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ID
1628941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) é tributo de competência concorrente
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    B) CERTO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    C) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    D) Em regra, os impostos têm finalidade de financiar as atividades do estado (ou seja, fiscal). Entretanto, existem os tributos om caráter extrafiscal:
    Tributos Extrafiscal: são os tributos que têm como finalidade secundária a sua arrecadação, e tem como principal finalidade a intervenção na econômica, a saber II, IE, IPI, IOF, IPTU, ente outros.

    bons estudos

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 

    instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 

    utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis;

    Taxa:  È um tributo que depende da atividade estatal especifica e divisível. È portanto, um tributo vinculado, com hipóteses de incidência definida em lei e que deve depender de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte o gozo individualizado do serviço público.

  • GABARITO B

    Sobre a Letra C:

    Letra C) O ICMS tem destinação orçamentária específica.

    Princípio da não afetação e “dupla desvinculação” dos impostos

    O princípio da não afetação proíbe que o legislador vincule a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Sua previsão consta expressamente no art. 167, IV, da Constituição Federal:

    São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

    repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de

    recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e

    para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.

    198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a regra da não afetação decorre do princípio da tripartição de poderes pois cabe ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, decidir discricionariamente onde devem ser aplicadas as receitas provenientes da arrecadação de impostos.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito

    Federal ou pelos Municípios, 

  • Art. 145 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis;

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Imposto tem característica arrecadatória.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    IMPOSTOS NÃO SOFREM AFETAÇÃO

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • LETRA B

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            I - impostos;

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  •  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Só queria ter feito o exame em 2012. Mel na chupeta