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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)". (grifo meu).
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
"Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior."
Contudo o art. 301 da CLT foi alterado de acordo com o projeto de Lei 7.011 de 2013 (ver http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=89169E1AF82F7F0DDFF7C85AD933E339.node2?codteor=1224143&filename=Avulso+-PL+7011/2013)
Sendo assim, passou a vigorar a seguinte redação:
"Art. 6º O art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 301. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens e mulheres, com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.” (NR) Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Ou seja, a questão está desatualizada,
A resposta correta seria: 18 anos, 14 anos e 18 anos.
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A resposta CORRETA, é a LETRA D. Vejamos:
- DOMÉSTICA: art. 1o, parágrafo único, da LC n. 150/15, Convenção n. 182/99, da OIT e Decreto n. 6481/98;
- APRENDIZ: art. 403, da CLT;
- SUBSOLO: art. 301, da CLT;
RESPOSTA: D
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Mister ressaltar a nobre colega que projeto de lei, ainda não é lei, com isto, ainda vigora a idade mínima de 21 anos.
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empregada doméstica: Art. 1º, Parágrafo único, LC 150 de 2015. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no
182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o
Decreto no
6.481, de 12 de junho de 2008.
aprendiz: Art. 7º, XXXIII, CF. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
trabalho em subsolo: Art.
301, CLT. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade
compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
portanto: 18, 14 e 21 anos, respectivamente para empregado doméstico, aprendiz e trabalho em subsolo, logo alternativa correta é a letra D. Mesmo sendo de 2012, por exclusão resolve-se a questão, bastaria saber aprendiz (14 anos, letra "a" e "d") e lembrar do art. 7º, XXXIII, ou saber sobre o trabalho em subsolo.
#avanteguerreiros
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apenas um adendo: A Lei 7.855/89 revogou o artigo 387 da CLT que vedada a possibilidade de realização de trabalho nas minerações em subsolo, nas pedreiras e obras de construção pública e particular pelas mulheres. Desta forma, também para esta questão, valem as mesmas regras que para o trabalho masculino.
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ALTERNATIVA “D” – Questão facilmente resolvida com a leitura da lei da empregada doméstica excluindo todas as outras alternativas. Para a prova é bom ver também a idade máxima e mínima para a condição de aprendiz que é de 14 a 24 anos, podendo não ser cumprida a idade máxima em casos de pessoas com deficiência.
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..DA..suda..
Subsolo 21 a 50 Homens.21 tb pode ter armas, APRENDIZ 14 ATÉ 24 ANOS, COM DEFICIENCIA SEM LIMITES.
Use D oS 300+1 CLT.
Domestic( secret. Lar)18 completo.
Aprendiz 14 aos 24 anos, VC LEMBR. Deficit ........fisico qq idade.sem maldade.
Não pode ao menor de 18 anos fazer TRABALHO PIN
PERIGOSO
INSALUBRE
NOTUTURNO(CREPÚSCULar).
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empregada doméstica: Art. 1º, Parágrafo único, LC 150 de 2015. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no
182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o
Decreto no
6.481, de 12 de junho de 2008.
aprendiz: Art. 7º, XXXIII, CF. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
trabalho em subsolo: Art.
301, CLT. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade
compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
portanto: 18, 14 e 21 anos, respectivamente para empregado doméstico, aprendiz e trabalho em subsolo, logo alternativa correta é a letra D. Mesmo sendo de 2012, por exclusão resolve-se a questão, bastaria saber aprendiz (14 anos, letra "a" e "d") e lembrar do art. 7º, XXXIII, ou saber sobre o trabalho em subsolo.
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Eis o tempo que a FGV era uma mãe com as questões.
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Essa fui por exclusão; decorei que pra ser empregada doméstica nao pode ser menor de idade
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FGV 2012, Alcatra 17,90kg, Café Melita 8,99. TEMPOS QUE NAO VOLTAM MAIS