SóProvas


ID
1629556
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A  questão, refere -se às  normas do Código Penal.


“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. O delito ora tipificado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    In verbis do CP:

    Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    Demais alternativas:

    A) Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    B e D) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado 

    E) Patrocínio simultâneo ou tergiversação Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

    bons esstudos
  • Resposta: Letra C!  (Texto de Lei)


     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:



    Este delito não se confunde com a calúnia 


    Na calúnia o sujeito somente atribui falsamente ao sujeito passivo a prática de um fato descrito como delito. Na denunciação caluniosa ele, além de atribuir à vítima, falsamente, a prática de um delito, leva tal fato ao conhecimento da autoridade e, com isso dá causa a instauração de inquérito policial ou de ação penal.


    Fonte: Ponto dos concursos -Prof. Pedro Ivo.




  • LETRA C CORRETA 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- Admite crime e contravenção

  • Gabarito: C 

     

     

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. ...

    Bons estudos!

  • GABARITO C

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: É o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsa informação

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa

    * infraçao penal = crime + contravenção

     

    Consumação: quando houver a instauração da investigação, processo, inquérito ou ação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo material para o Estado ou para o Denunciado.

     

    Causas de aumento de pena:  aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto

                                                   diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção

     

     

  • Gabarito: “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.”.

    Justificativa: A denunciação caluniosa é a imputação de fato sobre crime ou contravenção, contra pessoa que sabe inocente e levando à autoridade pública com a intenção de iniciar investigação ou processo: penal, civil ou administrativo (Art. 339, CP).

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    “Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    “§1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    “§2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”.

  • Só pra deixar claro a distinção entre Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Na Denunciação Caluniosa ,a pessoa irá imputar crime a alguém que ela sabe que é INOCENTE .Então aqui ela acusa alguém sabendo que é INOCENTE 

    Na Comunicação Falsa de crime ou contravenção, a pessoa não acusa ninguém de crime ou contravenção ,ela apenas diz que ocorreu um crime que não sabe se ter verificado

  • Denunciação caluniosa: sabe que o amiguinho é inocente

    Comunicação falsa: o crime ou contravenção nem sequer existe

  • Vi em outra questão um bizú que um colega criou para fazer associação ao verbo do crime de denunciação caluniosa. Observem as iniciais destacadas:

    Denunciação Caluniosa: Art. 339. Dar causa... 

     

    Gabarito:C.

  • Gabarito C

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  •  Denunciação Caluniosa = reconhece inocência mas procede com a instauração 



    Comunicação Falsa de crime ou contravenção = comunica crime/contravenção que não aconteceu

  • Tergiversação - Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo

  • Tal conduta configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra c.

    c) Certo. Art. n. 339 do CP: denunciação caluniosa!

  •  Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    GB C

    PMGO

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Assertiva C

    Denunciação caluniosa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Se atente que:

    §1 a pena aumenta sexta parte

    §2 a pena diminui - Contravenção

  • Lei 14110 de 2020

    Art. 1º O caput do art. 339 do , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

     

         

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GAB. C)

    Denunciação caluniosa.

  • Gabarito: C

    Denunciação caluniosa =

    • pessoa determinada
    • apenas crime
    • sabendo que determinada pessoa é inocente
    • se for acerca de contravenção apena é diminuída pela metade
    • investigação civil , adm e improbidade.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção =

    • pessoa não é determinada
    • pode ser crime ou contravenção
    • a intenção é ver a autoridade ''se mexer''

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde ao delito descrito no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Do cotejo entre a conduta descrita no enunciado e o tipo penal ora transcrito, fica evidenciado que aquela se enquadra de modo perfeito neste, tratando-se, portanto, de crime denunciação caluniosa. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação está previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
    Patrocínio simultâneo ou tergiversação
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias." 
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal ora tratado, razão pela qual a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Atenção para as alterações legislativas:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO - C

    Dicas para diferenciar :

    Na denunciação caluniosa: Dá causa a um procedimento contra inocente.

    Autoacusação falsa : Atribuir-se autor de fato inexistente ou praticado por outro.

  • NOVA REDAÇÃO

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    Legislação em áudio:

    YouTube/DRIVE: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Instagram: @kah.concurseira

    Bons Estudos! 

  • A) Fraude Processual (Art. 347 do CP) ERRADA

    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340 do CP) ERRADA

    C) Denunciação caluniosa (Art. 339 do CP) CORRETA

    D) Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340 do CP) ERRADA

    E) Crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (Art. 355, § único do CP) ERRADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A redação do art. 339 do Código Penal foi alterada pela Lei 14.110/20:

    Redação Atual

    Art. 339. Dar causa à instauração de Ainquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    __________________________________________________________________________________________

    Redação Anterior

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GENTE , COM A NOVA ALTERAÇÃO É NECESSÁRIO PRESTAR ATENÇÃO EM ALGUNS PONTOS:

    (VOU COLOCAR O COMENTÁRIO DA KAH QUE TA TODO COLORIDINHO PRA FICAR MAIS FACIL DE VISUALIZAR)

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    PRIMEIRO PONTO:

    "A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Portanto, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    ENTÃO ANTES SE INSTAURAVA UMA INVERTIGAÇÃO POLICIAL JÁ ERA CARACTERIZADO O CRIME, AGORA , AINDA MAIS DEVIDO AO TANTO DE FAKE NEWS, PRA CARACTERIZAR O CRIME , PRECISA-SE DA INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL ( O TREM FICOU MAIS SÉRIO)

    SEGUNDO PONTO:

    "Vê-se que a intenção da lei foi uma oxigenação do tipo penal, para adequar seus ditames ao momento atual, de modo que incluiu no seu texto procedimentos que antes não faziam parte da redação normativa.

    Por exemplo, houve a inclusão no tipo penal do procedimento investigatório criminal, ferramenta utilizada pelo Ministério Público para a apuração de determinadas condutas"

    TERCEIRO PONTO:

    "Outro acréscimo ao caput foi a inclusão de dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar. Salutar a mudança, pois é sabido que, muitas vezes, a repercussão do PAD pode ser até mais grave que a investigação criminal.

    O dolo pode abranger, agora, não somente o crime de que sabe inocente, mas até mesmo a infração ético-disciplinar ou ato ímprobo."

    FINALMENTE:

    "Por fim, não mais consta como tipificado dar causa à instauração de investigação administrativa, que não é o mesmo que procedimento administrativo disciplinar. A ausência da expressão, na prática, não redundará em mudança significativa, uma vez que os PAD’s servem justamente para apurar (investigar) a conduta do servidor público e em todas as carreiras está disciplinado em legislação específica, seja no âmbito federal, estadual ou municipal."

    https://jimmydeyglisson.jusbrasil.com.br/artigos/1149993942/comentarios-a-alteracao-do-crime-de-denunciacao-caluniosa

  • No filtro que fiz estava para tirar questões desatualizadas. QC, até com isso eu vou ter que ficar me preocupando?

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