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ID
1639204
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A passagem do texto 1 em que o termo sublinhado tem uma forma equivalente corretamente indicada é:

Alternativas
Comentários
  • A – “no entanto” = exprime a ideia de oposição. “No entretanto” = também exprime ideia de oposição, mas não existe o “no” antes do entretanto.
    B – “Assim como” = exprime ideia de comparação. “Dessa forma” = exprime ideia de conclusão.
    C – Não cabe no texto a troca preposição “para” por “em relação a”, ficaria sem nexo.
    D – O nome “desprezo” exige a preposição “por”, não cabendo como substituta a forma “em função de”.
    E – A expressão “de fato” é afirmativa, assim como a possível substituta “na verdade”.

    GABARITO: E

  • Muito bom seu comentário Junior Lima

  • A FGV já cobrou a expressão "no entretanto" em duas outra provas (PGE-RO e ISS- Niterói).

    No link abaixo, o professor mostra a diferença entre "no entretanto", "no entanto" e "entretanto":

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3011253

  • "De fato" e "Na verdade" não são formas equivalentes.

    "De fato" dá uma idéia de confirmação do que já foi dito, ao contrário da expressão "na verdade" que dá uma idéia de desafirmação do que já foi dito ou do que ainda será dito.

    Ex: A coisa aconteceu, de fato.


    Agora tente substituir na frase pela expressão "Na verdade".

    Ex: A coisa aconteceu, na verdade. 


    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!


    Da mesma forma que na expressão acima, na alternativa E (Gabarito), não faz sentido realizar a substituição. Fazê-la seria "forçar a barra".

    Li e reli todas as alternativas várias vezes e só pude concluir que a resposta, mais uma vez, é:

    N.D.A.

    "Palmas" pra FGV



  • "No entretanto" existe,  é uma expressão em desuso mas é considerada certa pela FGV se estiver dando a ideia de tempo Q546399, Q588185 e Q588576.

  • Tive o mesmo pensamento de Rodrigo Gentil, solicitei para comentário.