-
Também marquei E, mas o gabarito é B....
Declaração de Lima Seção 2: "....
O controlo
a posteriori é uma tarefa indispensável para qualquer instituição superior de controlo das
finanças públicas mesmo que ela faça ou não um controlo a priori. "
Fonte:http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf
-
Alternativa B - "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." - Seção 2.
Disponível em: Declaração de Lima - http://portal.tcu.gov.br/relacoes-institucionais/relacoes-internacionais/organizacoes-internacionais.htm
-
Declaração de Lima
http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf
Seção 2 item 4
"A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não."
-
A pós- auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.
-
Declaração de Lima (EFS):
- reconhecida como a magna carta da auditoria governamental;
- principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente;
- a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;
- serviços de auditoria externa;
- avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;
- dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.
-
Diz respeito ao tempo da auditoria
Pós-auditoria = Auditoria a posteriori ou posterior
Pré-auditoria = Auditoria prévia ou a priori.
-
Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:
Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria
1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada
antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.
2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos
confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras
instituições de auditoria.
3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir
prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e
de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por
uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão
financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e
impedir novas ocorrências de violações.
4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade
Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.
A pós-auditoria é uma tarefa indispensável
de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou
não.
Gabarito: Item B.
-
Seção 2. Controle Prévio e Auditoria (Pág.6)
[...]
4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.
[(INTOSAI) e traduzidas em 2016 pelo: TCU]
Bem, retirando a resposta diretamente da Carta de Lima, traduzida em 2016 pelo TCU [um ano depois da prova que foi realizada em 2015] percebo que a parte "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." não está expressa da mesma forma, mas não muda o fato de a atividade típica indispensável do TC ser realizada à posteriori.
Gab. B
-
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima
I. GERAL
Seção 2. Controle prévio e auditoria
4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.
( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )
Referência:
Declaração de Lima:
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C
-
Correção: vamos comparar a pré-auditoria com a pós auditoria, segundo a norma.
Ao analisar as alternativas, temos a desconfiança de que pode haver mais de uma correta. Nesse caso, devemos ficar atentos àquela que fornece a atividade considerada típica e indispensável de uma EFS.
Segundo item 4, Seção 2, da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma EFS deve ou não realizar pré-auditorias (ou controle prévio). Já a pós-auditoria (ou, simplesmente, auditoria) é uma tarefa indispensável de todas as EFS, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias (controle prévio) ou não.
Por isso,
Gab: B) a realização de pós-auditorias;