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ID
1639264
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • Também marquei E, mas o gabarito é B....


    Declaração de Lima Seção 2: "....O controlo a posteriori é uma tarefa indispensável para qualquer instituição superior de controlo das finanças públicas mesmo que ela faça ou não um controlo a priori. "


    Fonte:http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

  • Alternativa B - "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." - Seção 2.

    Disponível em: Declaração de Lima - http://portal.tcu.gov.br/relacoes-institucionais/relacoes-internacionais/organizacoes-internacionais.htm

  • Declaração de Lima

    http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

    Seção 2 item 4

    "A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não."



  • A pós- auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 

  • Declaração de Lima (EFS):

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • Diz respeito ao tempo da auditoria

    Pós-auditoria = Auditoria a posteriori ou posterior

    Pré-auditoria = Auditoria prévia ou a priori.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • Seção 2. Controle Prévio e Auditoria (Pág.6)

    [...]

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    [(INTOSAI) e traduzidas em 2016 pelo: TCU]

    Bem, retirando a resposta diretamente da Carta de Lima, traduzida em 2016 pelo TCU [um ano depois da prova que foi realizada em 2015] percebo que a parte "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." não está expressa da mesma forma, mas não muda o fato de a atividade típica indispensável do TC ser realizada à posteriori.

    Gab. B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C

  • Correção: vamos comparar a pré-auditoria com a pós auditoria, segundo a norma.

    Ao analisar as alternativas, temos a desconfiança de que pode haver mais de uma correta. Nesse caso, devemos ficar atentos àquela que fornece a atividade considerada típica e indispensável de uma EFS.

    Segundo item 4, Seção 2, da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma EFS deve ou não realizar pré-auditorias (ou controle prévio). Já a pós-auditoria (ou, simplesmente, auditoria) é uma tarefa indispensável de todas as EFS, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias (controle prévio) ou não.

    Por isso,

    Gab: B) a realização de pós-auditorias;