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ID
1639339
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, depara-se com um processo em que figura na condição de ré uma grande amiga de infância de sua filha. Não havendo causa de impedimento ou suspeição, separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão. Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a conduta de José:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão de alto nível, ela exige muito mais que decorar a letra da lei, mas sim interpretá-la.

    Primeiro temos que saber o que causou a prescrição da pretensão punitiva do julgamento da ré de infância de sua filha.
    Foi por causa da elaboração da sentença condenatória bem fundamentada ou foi porque ele esqueceu os autos, por descuido, no armário de seu gabinete por 06 meses?

    A causa foi a segunda, o descuido, que nesse caso se configura como culpa por negligência (CP Art. 18 II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia) e, segundo o código penal, um indivíduo só será apenado por conduta culposa caso a própria tipificação preveja tal conduta.

    Art. 18 Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    Como nenhum dos crimes apresentados nas alternativas comportam a prática CULPOSA, resta-se configurado fato atípico, por falta de conduta dolosa do José.

    bons estudos

  • Único crime contra administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato. E quando a questão diz que por "descuido" (negligência) ele esqueceu, percebemos que na questão de refere ao crime na modalidade culposa. E a prevaricação só é admitida dolosamente.

  • Como diz o enunciado, houve um descuido do Juiz, isso quer dizer negligência, houve uma culpa. Uma pergunta que fiz para responder foi a que todos fariam. Por ser amiga de infância da ré, ele teve dolo de esquecer? O enunciado traz a resposta dizendo que o Juiz preferiu adiar a sentença para a próxima manhã. No dia seguinte, aconteceu dele encher a cara, ir ao um rolê, e esqueceu o b.o., e atacou uma amnésia nele e aconteceu a prescrição. GABARITO "a". huahhauhauhuauha

  • Questão de alto nível

  • Essa foi dificil


  • A. CORRETA.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não se pune a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou administrativa (R. Sanches, Curso, v. 2, p. 766-767).


  • Boa questão!Trata-se apenas de infração funcional. Não há dolo por parte do juiz. Há apenas culpa, diante da sua negligência. Como não há previsão de figura culposa para os crimes de prevaricação, condescendência criminosa e corrupção passiva, elencados na questão, e não há dolo, não há elemento subjetivo caracterizador da infração penal, o que afasta sua responsabilidade criminal.
  • pessoal, desculpas! sem soberba..

    mas achei super tranquila a questão 
    cadê o elemento subjetivo na conduta do juiz ? Meu pai ! não tem dolo ! só culpa ( descuido ) e no CP não há previsão dos delitos citados na modalidade culposa. 
    bons estudos 
    Fé, força, disposição, foco 

  • Essa dava para resolver com uma simples leitura, na expressão "por um descuido", configurando assim, a conduta dolosa do agente, de modo que, o dispositivo legal não admite modalidade culposa... bons estudos galera!

  • Prevaricação requer dolo específico, pois não há como satisfazer interesse pessoal sem haver interesse pessoal (dolo). 

  • Ocorre que, por descuido...

  •  wilson junior disse que o agente teria praticado peculato na forma cuposa , então não seria atípica com trás a questão .. alguem poderia me explicar ??

  • Julio Cesar, explicando: o que o colega Wilson disse é que, dentre os crimes contra a administração pública, o único que prevê a modalidade culposa é o peculato (Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem). Contudo, com isso, Wilson não quis dizer que o caso em tela se caracteriza como peculato. Ele apenas traçou um paralelo para que mais facilmente pudesse ser percebido o fato de que, visto que o agente agiu por "descuido" e não com dolo, não há crime neste caso. A conduta da hipótese não é a de peculato e, conforme já supracitado, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Se a mesma atitude do caso fosse praticada com dolo, seria classificada como o crime de Prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

  • GABARITO (A) 


    É preciso alguém para dar um freio nessas bancas , usar de ironia e de dupla interpretação em provas de concurso é uma absurdo. Revela uma Pretensão no critério para elaboração de provas monstruosa, e como é Pretensiosa a FGV.

    Observe o entendimento que a FGV passa para os estudante de direito, caberia uma Representação(ética) dessa questão, falo isso acertando a resposta!
  • Errei a questão, mas admito que foi tolice minha. Obviamente o crime de prevaricação não admite a modalidade culposa.

  • Essa mesma questão já caiu em outro concurso da FGV!

  • Reparem no fato de que a conduta do juiz foi culposa e que os tipos penais referidos nas alternativas não admitem tal modalidade:


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


      Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Todos os itens dizem de crimes q apenas permitem a modalidade dolosa, portanto o fato é atípico. Simples assim.
  • Não há dolo, logo o fato é atípico. E o crime de prevaricação deve ser necessariamente DOLOSO.

  • ÚNICO crime contra a adm pub que prevê modalidade culposa é o peculato culposo.

  • O juiz não deveria se declarar impedido ou suspeito neste caso?

     

  • CAROS COLEGAS, CASO O JUIZ VIESSE A PROFERIR A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA BEM FUNDAMENTADA, COMO A QUESTÃO MENCIONA, VOCÊS ENTENDERIAM QUE O JUIZ ESTAVA PRVARICANDO? 

  • "por descuido, esqueceu o processo no armário"

     

    Uma vez que não havia especial fim de agir, nem dolo e como ja dito nos comentários anteriores, não há crime que admite a forma culposa.

     

    Muito bem formulada esta questão.

     

    Obrigado 

  • Que sorte ein sô Zé, quase prevaricou.

  • A questão faz com que emitamos um juízo de valor, negando que foi por mero descuido (hum, mero descuido, sei!). Perceberam? Sangue frio na hora da prova!

  • 1- meio ilógico COMERTER UM CRIME CULPOSO por sentimento ou interesse pessoal. o caso não configura PREVARICAÇÃO!

    2- PREVARICAÇÃO é crime que só admite modalidade dolosa

    3- único crime praticado contra adm por FUNCIONARIO PUBLICO que admite a forma culposa é o PECULATO!

     

     

  • NÃO TEVE A INTENÇÃO, LOGO FATO ATÍPICO...

     

  • Único crime praticado contra administraçao pública que admite a modalidade culposa é o peculado.

  • Gabarito Letra A

    Questão de interpretação! 

    Não teve o elemento intenção, por descuido, ou seja por negligência. Logo, caracteriza atipicidade da conduta do juiz. 

  • kkk questão de alto nível mas 70% de acertos? blz

  • Ceifa, única modalidade culposa nos crimes contra a administração pública é o peculato culposo. Nem tem essa opção, por isso o alto indice de acerto! não dava pra errar, se conhecer a regra.

     

  • Culpa ou dolo, eis a questão....se culpa - atípica....se dolo - prevaricação

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Fernando, além de não existir qualquer alternativa que mencione SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. O texto da questão já te deu a resposta, "Não havendo causa de impedimento ou suspeição"

  • Conduta Atípica já que o CP não preve as condutas citadas, além do que o Juiz não teve a intenção!

     

  • GABARITO A

     

    A conduta foi culposa como narra a questão, o elemento subjetivo do tipo na prevaricação é o dolo. Como apenas esqueceu o processo no ármario, presumindo-se a culpa, não teve sentimento ou interesse pessoal na conduta, nem dolo. Porém, poderá ser responsabilizado civil e admininstrativamente.

  • Deus livrou ele da prevaricação!

  • Descuido...sei!
  • GABARITO A

     

    A questão pede a análise do ponto de vista penal e, realmente, essa conduta culposa não é tipificada. O que não significa dizer que o juiz deixará de ser "punido" administrativamente. Poderá ser aberta sindicância e/ou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta faltosa do magistrado. 

  • É atípica porque não houve dolo

  • Só há prevaricação na forma dolosa. Não houve dolo na conduta do juiz. Atípica, portanto.
  • Item (A) - A conduta do juiz é atípica, uma vez que a prescrição foi provocada pela negligência (esquecimento) e não pela vontade livre e consciente (dolo) de retardar o ato de ofício, ou seja, a prolação da sentença. Com efeito, não havendo previsão legal de prevaricação na modalidade culposa, há de se concluir que a conduta do juiz é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Embora de forma remota o retardamento tenha se dado por sentimento pessoal, a prescrição não foi deliberadamente causada pelo agente. No presente caso, ficou claro no enunciado da questão que a intenção do juiz era julgar na manhã seguinte a fim de melhor fundamentar as razões da condenação. Ou seja, o retardamento na prolação da sentença se deu por negligência do agente não havendo, no entanto, a previsão de prevaricação na modalidade culposa. Sendo assim, é conduta do juiz é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal e assertiva contida neste item equivocada.
    Item (C) -   A conduta praticada pelo juiz não se subsume ao tipo penal previsto no artigo 320 do Código Penal, notadamente porque o juiz não deixou de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Conforme explanado na análise nos itens (A) e (B), a conduta do juiz não foi dolosa. Não havendo previsão legal de crime de prevaricação na modalidade culposa, não há que se falar, no caso, em em crime de prevaricação, conforme dispõe o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal estabelecido no artigo 317, do Código Penal (corrupção passiva), uma vez que o agente não solicitou nem recebeu qualquer vantagem indevida. Além disso, não há previsão legal de crime de corrupção na modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

  • Caros colegas!

    O Juiz não cometeria Prevaricação, pois iria proferir decisão contrária ao interesse da amiga de sua filha.

    Leia o que diz o enunciado da questão:

    "Separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão..."

    Será que a sua filha ficaria chateada se ele proferisse sentença em favor de sua amiga?

    Ele iria fundamentar bem a sentença para que sua filha ficasse convencida de que realmente não haveria outro modo de decidir tal questão.

    Atenção aos enunciados!

    Abraço

  • A. é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal; correta

    crime culposo contra a adm. púb. só o peculato

  • mistura de direito com raciocínio lógico
  • Que conveniente hein, seu juiz?

  • "Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva"

    Prevaricação:

    • NÃO há na modalidade culposa
    • Precisa ter finalidade especial de agir-> satisfazer interesse próprio.
  • É raro, mas acontece muito.