Letra (c)
vejamos o que diz o MCASP:
No caso de fatos que reduzam a situação líquida patrimonial, o passivo e a VPD deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação, pois ocorreu o fato gerador.
Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária corrente
No caso de fatos que não alterem a situação líquida patrimonial (fatos permutativos) haverá o registro de um passivo e do ativo incorporado ao patrimônio do ente público. Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária de capital, a uma despesa corrente com aquisição de itens para estoque ou a uma VPD paga antecipadamente.
Ocorrendo o fato gerador no exercício anterior (credor cumpriu a obrigação) sem que tenha sido registrada uma VPD à época própria, nos casos de despesa corrente, exceto aquelas com aquisição de itens para estoque, deverá ser registrado patrimonialmente um Superávit ou Déficit Acumulado no exercício corrente, no qual será executada orçamentariamente a DEA