I – ERRADO - Art. 24. READAPTAÇÃO
é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada
em inspeção médica. ART. 28. A
REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
II – CERTO - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS
ANOS, prorrogável uma vez, por igual período; Conclui-se, o concurso deverá
ter validade de ATÉ 2 ANOS, a prorrogação será por igual prazo. Acrescentando...
Ex: Se no Edital constar validade de 1 ano, sua respectiva prorrogação, será
por mais 1 ano.
III – CERTO – Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI: Logo, a vedação é a regra geral, exceto: a) a de
dois cargos de professor, por exemplo.
IV – ERRADO - Lei 8.112, Art. 126. A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Com efeito, é possível que, pela prática de um único ato
indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas
sanções sem que se considere a ocorrência de bis
in idem, uma vez que cada uma das instâncias
de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais. Isso acontece porque a regra é que as esferas são independentes entre
si, não havendo interferência da decisão de uma instância. “Exceção à independência das instâncias” A legislação estabelece que, sendo o servidor absolvido
na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido
na esfera civil e administrativa. Saliente-se que nem toda absolvição penal tem
o poder de interferir nas outras esferas, mas
tão somente aquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de
que1 o agente não foi o autor do mesmo. Fonte: Direito
Administrativo, Mateus Carvalho, pág. 857
V – CERTO – Lei 8.112, Art. 5o São
requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a
nacionalidade brasileira; V - a idade mínima de dezoito anos;
Gabarito: “C”
Rumo à Posse!
Uma correção ao comentário do colega Jorge Florencio:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Portanto, como apontou o colega Thiago Campelo, o correto na afirmativa I seria RECONDUÇÃO.
Bons estudos a todos!