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ID
1644322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Da análise do artigo 70 e dos excertos do artigo 71, verifica-se que as sociedades de economia mista, por serem integrantes da administração indireta, submetem-se à fiscalização do TCU.


    CF.88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Tribunais de Contas; 

    O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial. 

    GABARITO: CERTA.

  • Correta. 

    Essa assertiva que a nossa colega Isabela compartilhou enfatiza a resposta dessa questão. Vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.


  • As entidades da administração pública indireta submetem-se sim a controle estatal, feita com base na supervisão ministerial, que consiste no controle de um ministério sobre a entidade que a ele é vinculada.


    Além disso, as administração indireta também se submete ao controle externo do TCU.

  • LEMBRANDO QUE A RESPEITO DO CONTROLE INTERNO, TANTO A SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADM., COMO O COLEGA ALIII EM BAIXO FALOU, QUANTO A AUTOTUTELA ADM. ( SUMULA 473 DO STF ) , SÃO EXEMPLO DE CONTROLE ADM INTERNO



    SÓ LEMBRANDO :
    TUTELA ADM. : Adm. direta olha pra Adm. indireta ( SEMMMM SUBORDINAÇÃO )
    AUTOTUTELA : como falei sumula 473 STF " Anula ato ilegal, revoga ato inconveniente e inoportuno.



    GABARITO "CERTO"
  • Complementando....

    Controle estatal interno, por exemplo, o controle realizado pelo Ministério da Previdência sobre a Autarquia INSS. Controle estatal externo, por exemplo, o controle do TCU sobre as entidades da Administração Indireta...

    CORRETA

  • Correta , controle finalístico

  • Esse "Todas" é que deixa  todos  com medo de responder CERTO

  • Supervisão ministerial ou controle finalístico... TUTELA...

  • É TÃO RUIM SABER E errar porque a pergunta foi elaborada de um jeito que você chega a 2 interpretações...

  • O "todos" realmente deixa a pessoa com receio, mas quanto a "alguma medida" aí sim podemos confirmar...

  • O fato de as autarquias, assim como todas as entidades da administração indireta, não serem hierarquicamente subordinadas ao ente federado que as criou, mas apenas vinculadas administrativamente, tem como corolário estarem elas sujeitas apenas a controle finalístico por parte da pessoa política matriz, o qual visa a assegurar, essencialmente, que elas se mantenham no estrito cumprimento dos fins para os quais foram instituídas, previstos nas respectivas leis criadoras 

  • Interno - Controle finalistico

    Externo - TCU

  • Tem comentários aqui que não chegam a lugar algum. Escrevem, escrevem, escrevem e não dizem nada.

    GABARITO: CERTO

  • Acontece que a tutela ordinária não é controle "interno", mas sim externo. A questão está muito mal feita e deveria ter sido anulada.

  • controle de finalidade é  externo feito pela adm. direta sobre a indireta,tutela.Questão feia

  • Interno: Feito pela própria Administração que a pessoa administrativa faça parte.

    Externo: Feito pelo Congresso Nacional, por exemplo

  • Se alguém pensou na OAB, esta entidade é sui generis. Apesar de ser autarquia, não se submete ao controle estatal.

  • Carlos Filho, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab

  • QUESTÃO: Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno ¹ e externo².

    ____________________________________

    BASE DOUTRINÁRIA de acordo com Marcelo AlexandrinoVicente Paulo.

    ¹ Controle Interno:  ''aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.''

    ² Controle Externo: ''[...] quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder [...] ''. Ex.:  auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.

    ____________________________________

    Obs.: No entanto, Maria Sylvia Di Pietro e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho consideram o controle exercido pela administração indireta sobre a indireta como Controle Externo. Por isso, algumas confusões aqui!

  • CONTROLE INTERNO:

           - PELA PRÓPRIA ENTIDADE, AUTOTUTELA.

     

     

    CONTROLE EXTERNO:

           - PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU (das contas)

           - PELO ENTE QUE A INSTITUIU, CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA (da atividade).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    INTERNO: Dentro do orgão/ente

     

    EXTERNO:

     

    Quando for a UNIÃO é pelo CONGRESSO NACIONAL cm auxilio do TCU

    Quando for a ESTADO é a ASSEMBLÉIA LEGISTATIVA cm auxilio do TCE

    Quando for a DF é pela CÂMARA LEGISLATIVA cm auxilio do TCDF

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TCM (SP e RJ)

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TC dos MUNICIPIOS (BA, GO,PA,CE)

    Quando for a MUNICIPIO é pela CÂMARA MUNICIPAL cm auxilio do TCE (Demais Municipios)

     

  • Apenas cuidado com o comentário do colega Pedro Matos, pois há um pequeno equívoco. O controle Finalístico / de Tutela, Supervisão Ministerial, é exemplo de controle Interno, e não externo, conforme demonstra outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

  • o chamado controle finalistico

  • Exemplo, congresso nacional realizando o controle Externo com auxilio do tcu.

     

  • Se tem dinheiro público então está submetida a fiscalização.

    Se atua realizando atividades com finalidade pública então está submetida a controle finalistico.

  • Tem verba pública então é passível de controle mesmo que sendo finalístico..

    G:C

  • Certo.

    O controle da atividade administrativa abrange todos os órgãos da Administração Direta e todas as entidades da Administração Indireta. Como em ambos os casos temos o interesse da coletividade, devem os administradores dos órgãos e entidades prestar contas de todas as atividades desempenhadas. O controle, salienta-se, pode ser tanto interno (quando exercido no âmbito do mesmo Poder) ou externo (quando exercido por um Poder sobre os demais).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Sim, a administração pública direta e indireta tem que ter controle estatal interno e externo.

  • Com a aprovação do projeto de lei que torna o Banco Central mais autônomo, esta afirmativa ainda permanece correta? O que detona o item é o termo "de alguma maneira", pois nesse sentido sempre haverá um interesse político-administrativo moldando uma entidade da administração pública.

  • Entidades da administração indireta de direito público: jurisdição dos TCs, unidades centrais de controle externo de cada Ente;

    Entidades da administração indireta de direito provado: possibilidade de fiscalização do TC, pois não deixam de ser parte da Adm. Pública e ainda estão sujeitas a fiscalização de tutela pelos órgãos aos quais estão vinculadas.

  • Relações entre Adm Direta e Adm Indireta:

    não há hierarquia

    a Adm indireta possui autonomia, mas não pode legislar

    há vinculação

    supervisão ministerial

    controle finalístico

    tutela

    Isso tudo garante o Princípio da Especialidade (finalidade para a qual a entidade foi criada)

  • É a previsão do artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    alfacon

  • Controle sim. O que não há é subordinação e hierarquia!

  • "Viu a palavra 'todas', pode marcar errado" - confia