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A Lei 8.112/1990 denomina vantagens, de forma genérica, qualquer valor recebido pelo servidor que não se enquadre na definição de "vencimento". As denominadas vantagens podem ou não integrar a "remuneração" do servidor. Integram a remuneração, segundo a Lei 8 112/1990, as "vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei" (art. 4 1 ).
Conforme o art. 49 da Lei 8. 1 1 2/ 1 990, as vantagens dividem-se em:
a) indenizações;
b) gratificações;
e) adicionais.
Gabarito: D
Foco nos estudos
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LETRA D CORRETA
FGTS E SEGURO DESEMPREGO NÃO SÃO VANTAGENS, SÃO VERBAS TRABALHISTAS
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Remuneração = Vencimentos +Vantagens(permanentes por lei se integram à remuneração).
Vantagem é GAI
Gratificação
Adicionais
Indenização
As Indenizações são DATA
Diárias
Ajuda de Custo
Transporte
Auxílio Moradia
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Complementando...
Art. 49.
§ 1o As
indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As
gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
casos e condições indicados em lei.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
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SERVIDOR NÃO RECEBE FGTS