Gabarito Letra D
A) Art. 413 - É
vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante
convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que
o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser
observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior
legalmente fixada
B) Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um
estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
C) Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2
(dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas
D) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6
(seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO SE a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos
bons estudos