- ID
- 1650562
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Administração
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Biblioteconomia
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Contábeis
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Economia
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Engenharia Civil
- FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Tecnologia da Informação
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:
(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;
(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;
(III) pelo prefeito do município;
(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.
A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é: