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ID
1650592
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fortes chuvas, imprevisíveis para esta época do ano, assolaram determinado município do interior do Estado, dando causa a estado de emergência e de calamidade pública, com a destruição parcial de alguns bairros. Em razão de alagamentos, enchentes e desmoronamentos, a Defesa Civil interditou diversas pontes e vias públicas. Caracterizada a urgência de atendimento de situação que podia ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o Prefeito realizou diversas contratações diretas não precedidas de licitação. Para que tais contratações estejam revestidas de legalidade, devem ter sido efetivadas mediante processo administrativo de:

Alternativas
Comentários
  • a) Dispensável - Art 24 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    b) Correto Art. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Não há previsão legal para a compatibilidade com os preços de mercado e contratação emergencial poderá chegar até 180 dias.


    d) Dispensável - Art. 24 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto (...) e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    e) Dispensável - Art. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento (...) parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • GAB. B

    FGV veio da mesma escola da FCC....DECOREBA ART. 24.

    Esses casos em que há perigo eminente a população, risco de destruição de bens públicos e etc, pode ser feita por licitação dispensável com limite temporal dos contratos de até 180 dias em que hipótese NENHUMA PODE SER PRORROGADA.

    Venha CESPE INSS 2015....OSSSS

  • Letra (b)


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo (...) prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    a) Art. 24, § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (temos a licitação dispensável em razão da situação).


    c) Não há previsão legal para a compatibilidade com os preços de mercado, até porque improvável em situações de emergência e o prazo para contratação emergencial poderá chegar até 180 dias.


    d) e e) Trata-se de licitação dispensável

  • Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • a) Errado, pois no Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    b) Certo, pois no Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (...) contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Errado, pois vide letra (b)


    d e e)  Errado, pois é dispensável a licitação e o prazo máximo é de 180 dias.



  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    [...]
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    bons estudos

  • Letra (b)


    Só uma observação, eu acho, que o QC poderia retirar essas questões que se repetem. Por um lado é bom, pois fixa na mente da pessoa, mas por outro é meio ruim...

  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    [...]
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    bons estudos

  • Gabarito B, fundamento:

    Lei 8.666

    "Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Já perdi a conta de quantas vezes essa questão se repete. Vamos organizar melhor QConcursos?

  • A situação descrita configura uma das 34 hipóteses de DISPENSA de licitação, prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.

    Estado de emergência/calamidade pública + urgência de atendimento + prazo máximo + 180 dias consecutivos e ininterruptos vedada prorrogação = DISPENSA!

    Bons estudos.

  • Letra B.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    [...]

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  • segue o fluxograma ( não sei o que é isso, mas achei bonito falar...mentira, eu sei hehe)

    CALAMIDADE PUBLICA -------- 180 dias ( maximo e improrrogavel) ----------- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     

    GABARITO ''B''

  • Pessoal do QC, esta pergunta está sendo repetida por mais de 4 vezes....

  • Esquematizando - Dispensavel - casos de emergencia e calamidade publica - somente bens necessários, 180 dias de prazo maximo, consecutivos e ininterruptos

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Inexigibilidade e dispensa:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), nos casos em que a competição for impossível, a licitação será inexigível. As hipóteses indicadas no art. 25, da Lei nº 8.666/93 não são taxativas, mas exemplificativas. Salienta-se que é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    Em se tratando das situações de dispensa, cabe informar que encontram-se dispostas no art. 17 e 24. Nesses casos, é plenamente possível competir, contudo, a lei diz que é dispensada a licitação. "Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos" (CARVALHO, 2015).
    • Segundo TCU (2010), "é possível ocorrer a dispensa quando ficar claramente caracterizada urgência de atendimento a situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". 

    • TCU: 

    Número do Acórdão:                        Relator: Raimundo Carreiro        Processo: 003.430/2019-7
    Acórdão 1473/2019 - PLENÁRIO   Data da sessão: 26/06/2019       Número da ata: 23/2019 - Plenário

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    No caso do dispositivo transcrito, a dispensa de licitação ocorre em uma situação de emergência ou calamidade pública, de forma semelhante ao que ocorre na dispensa para obras em estabelecimentos prisionais. Entretanto, no caso do inciso IV, os contratos possuem uma limitação de duração de até 180 (cento e oitenta) dias. 
    A) ERRADO, tendo em vista que "é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma 
    natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente", nos termos do art. 24, I, da Lei nº 8.666/93. 
    B) CERTO, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    D) ERRADO, uma vez que se trata de licitação dispensável de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    TCU. Licitações e contratos Orientações e Jurisprudência do TCU. 4 ed. Senado Federal: Brasília, 2010. 
    TCU - Jurisprudências 2019. 

    Gabarito: B