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ID
165673
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do TST, analise as proposições a seguir:

I. As gorjetas recebidas pelo empregado são compreendidas na sua remuneração para todos os efeitos legais, especialmente cálculo do FGTS, do 13º salário, do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal remunerado.

II. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

III. O tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial é contado no emprego.

IV. As diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado integram a sua remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.

V. A parcela denominada "quebra de caixa", recebida pelos bancários, possui natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • I - Falso

    Súmula Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as
    parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    II - Verdadeiro

    Súmula Nº 241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a
    remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.


    III - Falso

    Súmula nº 6, II -  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 CLT

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço
    na função e não no emprego.

     

    IV - Verdadeiro

    Súmula Nº 101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que
    excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     

    V - Verdadeiro

    Súmula Nº 247 QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA
    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial,
    integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

     

     

     

     

     

     

  •  

    V) CORRETO
    Por fim, para justificar o presente item, trazemos a súmula 247 do TST:
     
    Bancário - Quebra-de-Caixa - Salário - Natureza Jurídica
       A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.”
     
  •  

    IV) CORRETO
    Para justificar o item, o enunciado da Súmula 101 do TST já se mostra suficiente:
    “TST Enunciado nº 101
    Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”
     
    Sobre o mesmo tema, vale destacar o art. 457 da CLT, senão vejamos:
     
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  •  III) ERRADO

    Súmula 6 do TST, que trata da equiparação salarial, senão vejamos:
     
    Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)"
     
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    II) CORRETO
    TST Enunciado nº 241 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Vale Refeição - Remuneração do Empregado - Salário-Utilidade - Alimentação
       O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
     
    Para justificar o presente item, merece destaque também o art. 458, que assim prescreve:
     
    "Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."
  •  

    I) ERRADO. Conforme depreende-se no enunciado da súmula 354, que assim dispõe:
     
    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado."
  • Não integra a base de cálculo do aviso prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado.
  • Alguém poderia me explicar pq o item IV foi considerado correto, se a súmula 101 do TST fala que integra o salário e não a remuneração? Obrigada.

  • Item IV desatualizado, conforme Lei 13.467/17. Gabarito Inexistente, questão ANULADA.