ALTERNATIVA B - CORRETA
A Convenção 87 da OIT de 1948, ocupa-se da liberdade sindical, consagra o direito dos trabalhadores e empregadores de constituir sindicatos, bem como de livre escolha de filiação, sem interferência estatal. Ademais, as entidades sindicais devem ter liberdade de organização, gestão e atuação.
O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, porque, à época, a Constituição Federal de 1946 manteve a regra da CLT que colocava os sindicatos como exercentes de funções delegadas do Poder Público. A Constituição Federal de 1967 e a Emenda Constitucionalde 1969 mantiveram tal situação, e a Carta atual, mantém a unicidade (sindicato único)e a contribuição sindical, daí por que permanece a incompatibilidade entre o direito interno e a Convenção 87 da OIT.
BONS ESTUDOS