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GABARITO: LETRA A.
a) A
interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o
sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do
seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais
anexos. CORRETO.
Artigo 31
Regra
Geral de Interpretação
1. Um
tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos
termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.
2. Para
os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto,
seu preâmbulo e anexos:
b) O
consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio
da assinatura, excluído qualquer outro meio. ERRADO.
Artigo 11
Meios de
Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado
O
consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela
assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação,
aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim
acordado.
c) Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando
que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e
com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação. ERRADO.
Artigo 35
Tratados
que Criam Obrigações para Terceiros Estados
Uma
obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as
partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa
disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa
obrigação.
PARTE 01
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PARTE 02
d) Em
todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo
reservas. ERRADO.
Artigo 19
Formulação
de Reservas
Um Estado
pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir,
formular uma reserva, a não ser que:
a)a
reserva seja proibida pelo tratado;
b)o
tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as
quais não figure a reserva em questão; ou
c)nos
casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto
e a finalidade do tratado.
e) Em
nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as
quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das
obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações
ainda a serem cumpridas. ERRADO.
Artigo 62
Mudança Fundamental de Circunstâncias
1.
Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às
existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas
partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou
dele retirar-se, salvo se:
a)a
existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição
essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e
b)essa
mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das
obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.
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Complementando o que o colega Will já esclareceu em relação à alternativa D, o instituto da reserva somente poderá ser utilizado em tratados multilaterais, sendo defeso, portanto, em tratados bilaterais.
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GABARITO A
Complemento aos demais comentários.
Reserva é ato UNILATERAL por meio do qual o Estado se esquiva ao cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir. A reserva é uma verdadeira salvaguarda, ou seja, é a declaração de um Estado contratante de que não se submeterá, de acordo com sua interpretação, a determinada disposição existente no tratado.
Pode ser de duas formas:
a) Exclusiva: a qual retira a parte contratante de todos os efeitos de determinada cláusula;
b) Interpretativa: em que a parte contratante se limita a interpretação de determinada cláusula, ou seja, o Estado declara a forma como dado ponto do tratado deve ser aplicado a ele.
Sendo ato unilateral, não esta sujeita a aceitação dos demais Estados. Porém, há tratados que não admitem reservas: tratados que proíbem reservas; incompatível com a finalidade e objeto do instrumento; tratados bilaterais.
Por ocasião da reserva, como se percebe, em um único tratado internacional pode haver multiplicidade de regimes jurídicos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.