- ID
- 1658011
- Banca
- TRT 16R
- Órgão
- TRT - 16ª REGIÃO (MA)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
-
- Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Alterações do contrato de emprego
- Cessação do contrato de emprego
- Contrato de trabalho e de emprego: formação do vínculo pré-contratual, contratual e pós-contratual
- Dos contratos de natureza trabalhista
- Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A pessoa jurídica de direito público, quando não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, está sujeita à multa do art. 477 da CLT, na qualidade de empregadora.
II. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Contudo, esse entendimento não se aplica à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa estatal que goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com o ente da Administração Pública tomador dos serviços, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos típicos dessa espécie contratual, a saber: trabalho prestado por pessoa física com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
IV. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, e tendo o trabalhador passado a integrar o quadro da nova entidade federativa, esta responderá por todos os encargos trabalhistas do contrato laboral desde o seu início, na qualidade de sucessora.
V. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, a outorgada (segunda concessionária) sempre responderá, na qualidade de sucessora, por todos os encargos trabalhistas, ainda que decorrentes de contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão.