-
I - FALSA - Conforme lição de Rogério Sanches, a honra se divide em objetiva (relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta ao meio social em que vive) e subjetiva (quando relacionada à dignidade e decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si - estima própria. Apenas Calunia e Difamação atingem a honra objetiva,enquanto que a injúria atinge a honra subjetiva.
II - FALSA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III- FALSA - É punível a calúnia, e não a injúria, contra os mortos.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
-
Nossa se não fica atento no contexto das perguntas vc se perde completamente.
-
I. A honra é direito fundamental da pessoa, protegido constitucionalmente (art. 5°, X). É designada pela boa fama, respeitabilidade e conceito de que goza o indivíduo perante alguém. É dividida em honra objetiva, consistente na boa fama, respeitabilidade e conceito de que é dotada determinada pessoa perante as demais e honra subjetiva, relacionada a estima e o conceito que o indivíduo possui acerca de sí próprio. A calúnia e a difamação lesionam a honra objetiva do ofendido, enquanto a injúria ofende a honra subjetiva. Assertiva FALSA
II. A crítica literária desfavorável é hipótese especial que afasta a ilicitude dos crimes contra a honra, desde que realizada sem o animus offendendi. (art. 142, II) Assertiva FALSA
III. Foi afirmado acima que a injúria ataca a honra subjetiva da vítima, isto é, a forma como ela própria se estima e se enxerga, distorcendo as concepções que tem sí. Dessa forma, é ilógico que a injúria contra os mortos seja punida. Além disso, a lei não prevê punição para injúria contra quem já se foi, como fez com a calúnia. A calúnia contra os mortos é possível pois o bem ofendido é a sua respeitabilidade perante terceiros, a qual pode ser abalada mesmo estando o indivíduo morto, hipótese em que o sujeito passivo será seus familiares. Assertiva FALSA
Letra C.
-
Calúnia e difamação atingem a honra objetiva, a injuria a honra subjetiva
A crítica literária desfavorável exclui o crime de injuria e difamação
É punível a calúnia contra os mortos
-
A calúnia e difamação,atingem a honra objetiva(reputação,como o individuo é visto em sociedade)
A crítica literária é excluida sua ilicitude.
É punível a calúnia em memória dos mortos.
-
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
-
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
-
Gabarito C
I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.
(Injúria (Art. 140 do CP atingem a honra SUBJETIVA da vítima)
II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III. É punível a injúria contra os mortos.
É punível a CALUNIA contra os mortos.
-
Injuria contra morto = impossível.
Honra Subjetiva (sujeito = si)
Honra Objetiva (Outros pensam de ti)
Bobo mas para memorização tudo vale
-
I - Calúnia e Difamação > Honra Objetiva
Injúria > Honra Subjetiva;
II - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
-
BIZU: CALÚNIA --> CADÁVER
-
LUCAS MANDEL....PQP BIZUUU QPP QUESTÃO POTÊCIAL DE PROVA !!!
-
I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. - Calúnia e difamação atingem a honra objetiva mas Injúria atinge a honra subjetiva. - Item errado.
II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra. - Não configura crime contra a honra. Item errado.
III. É punível a injúria contra os mortos. É punível a calúnia não sendo punível no caso de injúria contra os mortos. Item errado.
-
Injúria é honra subjetiva, me parece que não tem como o morto se sentir ofendido
-
. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.
Errado, objetiva somente calunia e difamação
II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra
Não, a critica literária é uma forma de exclusão do crime
. III. É punível a injúria contra os mortos.
não, somente a calunia é punivel contra os mortos, lembrando q o sujeito passivo nao sera o morto mas sim a familia.
-
- FALSA - Conforme lição de Rogério Sanches, a honra se divide em objetiva (relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta ao meio social em que vive) e subjetiva (quando relacionada à dignidade e decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si - estima própria. Apenas Calunia e Difamação atingem a honra objetiva,enquanto que a injúria atinge a honra subjetiva.
II - FALSA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III- FALSA - É punível a calúnia, e não a injúria, contra os mortos.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
-
Se a injúria ofende a honra subjetiva, impossível sê-la atacada no caso de um morto.
-
Letra c.
I – Errada. A injúria atinge a honra subjetiva.
II – Errada. Segundo o art. 142, II, a crítica literária desfavorável, em regra, não constitui injúria ou difamação.
III – Errada. É a calúnia contra os mortos que é punível.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''
I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.
R: ERRADO! Os crimes que afetam a honra objetiva (refere-se a boa-fama, boa reputação etc. Perante a sociedade que vive, ou seja, aquilo que terceiros acham do sujeito) é a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO. Ademais, o crime de INJÚRIA afeta a honra SUBJETIVA (refere-se a imagem que o sujeito tem de si próprio, autoestima)..
II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra.
R: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III. É punível a injúria contra os mortos.
R: Por falta de previsão legal, só é punível a calúnia contra os mortos.
-
gostei dessa
-
A questão tem como tema os crimes
contra a honra (calúnia, difamação e injúria), descritos nos artigos 138, 139
e 140 do Código Penal. São apresentadas três afirmativas, objetivando que
seja(m) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A afirmativa I está incorreta. Os
crimes de calúnia (artigo 138 do Código Penal) e de difamação (artigo 139 do
Código Penal) atingem a honra objetiva da vítima, que corresponde à boa fama,
ao bom nome da vítima no meio social. Já o crime de injúria atinge a honra
subjetiva da vítima, que está ligada aos valores íntimos nos quais ela pauta a
sua conduta. Por isso mesmo é que os crimes de calúnia e de difamação se
consumam quando um integrante da sociedade toma conhecimento da ofensa,
enquanto o crime de injúria se consuma quando a própria vítima toma
conhecimento da ofensa.
A afirmativa II está incorreta. Conforme
estabelece o inciso II do artigo 142 do Código Penal, a opinião desfavorável da
crítica literária, bem como da artística ou científica, não constitui injúria
ou difamação punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou
difamar. Assim sendo, a possibilidade de uma crítica literária desfavorável
configurar um crime contra a honra é excepcional.
A afirmativa III está incorreta. O § 2°
do artigo 138 do Código Penal estabelece que é punível a calúnia contra os
mortos, não havendo previsão no mesmo sentido quanto à injúria, até porque,
como já ressaltado, este crime atinge a honra subjetiva da vítima, bem jurídico
inexistente quando a ofensa é dirigida contra os mortos.
Com isso, constata-se que todas as afirmativas estão incorretas.
Gabarito do Professor: Letra C
-
Morto não tem decoro!
-
Honra objetiva
O juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém
Honra subjetiva
O juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos
Calúnia e difamação
Atinge a honra objetiva
Injúria
Atinge a honra subjetiva
-
Porque eu não concordo com o gabarito:
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
A lei exclui o crime apenas à injúria e à difamação.
A questão não especificou o que ela queria, se alguém fizer uma critica desfavorável imputando calúnia = crime contra a honra.
Ou seja, afirmar que fazer uma crítica literária desfavorável imputa crime contra a honra, de forma genérica, eu posso afirmar que sim. Quanto à injúria e a difamação não, mas quanto à calúnia sim. E a questão não especificou isso.