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ID
165820
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes proposições, considerando o Regime Geral da Previdência Social:
I. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, mas na falta de comunicação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

IV. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada da seguinte forma: 50% para o cônjuge, companheiro ou companheira e 50% em partes iguais aos demais dependentes.

Alternativas
Comentários
  • A acertiva 3 está errada pois deveria estar constando que os segurados são de baixa renda pois se assim foce todos eles seriam beneficiarios do salário  familia

  • Carencia  é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário.

    Salário-maternidade (*) -

    Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

    Auxílio-doença (**)
    12 contribuições mensais

    Aposentadoria por invalidez
    12 contribuições mensais

    Aposentadoria por idade
    180 contribuições

    Aposentadoria especial
    180 contribuições

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    180 contribuições

    Auxílio-acidente
    sem carência

    Salário-família
    sem carência

    Pensão por morte
    sem carência

    Auxílio-reclusão
    sem carência
     

    nota (*)

    - A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.

    - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;

    - Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista abaixo do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

     

  •  Ao meu ver, a única opção correta é a alternativa I, como o colega comentou o fato de não mencionar na opção III que os aposentados devem ser de baixa-renda para ter direito ao Salário-familia, deixa a questão errada...

    Essas questões mal formuladas, são dignas de anulação.

  • LETRA B

    I . LEI 8213, ARTIGO 22 E SEU PARAGRAFO 2

    I I . LEI 8213, ARTIGO 25, INCISO I I I

    I I I .LEI 8213, ARTIGO 65, PARAGRAFO UNICO.

    I I I I . LEI 8213, ARTIGO 77

  • Bom pessoal,

    ítem IV -  quanto a pensão por morte, havendo mais de um dependente a pensão será rateada em partes iguais para todos os dependentes.
    ítem II - o salário materrnidade exige a carência de 10 contribuições mensais para os segurados facultativos e os contribuintes individuais.


    espero ter ajudado... bons estudos


     

  • Pq a III tá certa????????
    Penso igual ao Aderbaldo.
  •  Mônica Ribeiro Sátolo, a III está correta porque é a letra da lei apresentada no paragrafo único, Art. 65, 8213. Tb concordo que, analisando friamente, a questão estaria incompleta, mas infelizmente temos que decorar a letra da lei e sempre que estiver igual a mesma devemos marcar como correto.

    Art. 65......

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Pessoal, se surge alguma dúvida em relação as outras assertivas ou se você TIVER CERTEZA ABSOLUTA de uma assertiva, da pra tirar as outras por eliminação:


    Salário maternidade para Avulsa Doméstica e Empregadas independe de carência.

    Um macete: maternidade
    As três letras no final são iniciais das que independem de carência:


    A: Avulsa
    D: Doméstica
    E: Empregada.


    II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    A assertiva II está errada então, por eliminiação, temos:



    • a) somente as proposições I, II e III estão corretas ERRADA
    • b) somente as proposições I e III estão corretas
    • c) somente as proposições II e IV estão corretas ERRADA
    • d) somente as proposições II, III e IV estão corretas ERRADA
    • e) todas as proposições estão corretas ERRADA


    Nem precisou ler o resto da questão.



    Após ler uma assertiva, e que tiver CERTEZA se certa ou errada, elimine as alternativas. É uma ótima dica e util em vários casos, como foi esse por exemplo.



    Abraços e rumo a aprovação!
  • Acertei a questão por eliminação, pois há erros nas acertivas II e IV, porém a acertiva II necessita de complemento referente ao pressusposto para concessão, tais como: '...trabalhador de baixa renda"; ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido, etc.
  • Fabiano, bom macete este do ADE, quando resolvi a questao não lembrava quais segurados não tinham carência na licença-maternidade. A dica da eliminação também é válida, no entanto por eliminação acabei errando por acreditar que a III estava errada por não mencionar que o segurado deve ser de baixa renda. Eliminando a III, só sobrava a C. Pra mim, não deu certo.hehehe
  • Concordo c o Aderbaldo...

  • O item II está errado por ser justamente o contrário.

  • l - correto >Em caso de omissão da empresa, poderão promover a comunicação
    o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
    competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública,
    o que não exclui a multa a ser importa à empresa negligente.

    ll - errado >O salário-maternidade poderá ou não exigir carência, a depender do
    enquadramento da segurada. Para a empregada, empregada doméstica
    e trabalhadora avulsa não haverá carência.

    lll - correto >Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
    o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado
    por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais
    de idade, se do sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do sexo feminino, pago juntamente com a aposentadoria. 

    lV - errado >Havendo mais de um dependente da mesma classe, será divida
    em partes iguais.

  • GENTE, SO COMPLEMENTANDO.. SABEMOS QUE A "II" ESTA MUITOOO ERRADO.. independe de carencia o beneficio salario maternidade para as seguradas ai elencadas---> EMPREGADA, AVULSA, DOMESTICA.. 


    E PRESTANDO ATENÇÃO TODAS CONTÉM O ITEM II, MENOS A CORRETA "B"

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  • Atenção às alterações da lei 8.213/91 (pela LC 150/2015).

    Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao salário-família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • I- Correta (lei 8.213, Art. 22 § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.)


    II- Incorreto (lei 8.213,  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:  VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    III-Correto (lei 8.213, Art.65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.)

    IV- Incorreto (lei 8.213, Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Gabarito: B

    Bons estudos e até a próxima!!
  • Sabendo que o item II está errado, encontramos como resposta a letra b)

  • III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. -----> Acredito que não seja para todos os aposentados pois o benefício é devido àqueles de baixa renda ou no caso dos aposentados não precisa ser de baixa renda? se alguém puder esclarecer essa dúvida eu agradeço.

  • Alessandra, da leitura fria da lei, se depreende que o item III está correto, porém, não cheguei a pesquisar profundamente sobre o quê os tribunais vêm decidindo sobre tal questão...

    Art. 65, Parágrafo único, Lei 8.213/91: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.