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A acertiva 3 está errada pois deveria estar constando que os segurados são de baixa renda pois se assim foce todos eles seriam beneficiarios do salário familia
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Carencia é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário.
Salário-maternidade (*) -
Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)
12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez
12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade
180 contribuições
Aposentadoria especial
180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 contribuições
Auxílio-acidente
sem carência
Salário-família
sem carência
Pensão por morte
sem carência
Auxílio-reclusão
sem carência
nota (*)
- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista abaixo do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.
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Ao meu ver, a única opção correta é a alternativa I, como o colega comentou o fato de não mencionar na opção III que os aposentados devem ser de baixa-renda para ter direito ao Salário-familia, deixa a questão errada...
Essas questões mal formuladas, são dignas de anulação.
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LETRA B
I . LEI 8213, ARTIGO 22 E SEU PARAGRAFO 2
I I . LEI 8213, ARTIGO 25, INCISO I I I
I I I .LEI 8213, ARTIGO 65, PARAGRAFO UNICO.
I I I I . LEI 8213, ARTIGO 77
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Bom pessoal,
ítem IV - quanto a pensão por morte, havendo mais de um dependente a pensão será rateada em partes iguais para todos os dependentes.
ítem II - o salário materrnidade exige a carência de 10 contribuições mensais para os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
espero ter ajudado... bons estudos
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Pq a III tá certa????????
Penso igual ao Aderbaldo.
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Mônica Ribeiro Sátolo, a III está correta porque é a letra da lei apresentada no paragrafo único, Art. 65, 8213. Tb concordo que, analisando friamente, a questão estaria incompleta, mas infelizmente temos que decorar a letra da lei e sempre que estiver igual a mesma devemos marcar como correto.
Art. 65......
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Bons estudos!!!!!!!!!
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Pessoal, se surge alguma dúvida em relação as outras assertivas ou se você TIVER CERTEZA ABSOLUTA de uma assertiva, da pra tirar as outras por eliminação:
Salário maternidade para Avulsa Doméstica e Empregadas independe de carência.
Um macete: maternidade
As três letras no final são iniciais das que independem de carência:
A: Avulsa
D: Doméstica
E: Empregada.
II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
A assertiva II está errada então, por eliminiação, temos:
Nem precisou ler o resto da questão.
Após ler uma assertiva, e que tiver CERTEZA se certa ou errada, elimine as alternativas. É uma ótima dica e util em vários casos, como foi esse por exemplo.
Abraços e rumo a aprovação!
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Acertei a questão por eliminação, pois há erros nas acertivas II e IV, porém a acertiva II necessita de complemento referente ao pressusposto para concessão, tais como: '...trabalhador de baixa renda"; ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido, etc.
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Fabiano, bom macete este do ADE, quando resolvi a questao não lembrava quais segurados não tinham carência na licença-maternidade. A dica da eliminação também é válida, no entanto por eliminação acabei errando por acreditar que a III estava errada por não mencionar que o segurado deve ser de baixa renda. Eliminando a III, só sobrava a C. Pra mim, não deu certo.hehehe
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Concordo c o Aderbaldo...
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O item II está errado por ser justamente o contrário.
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l - correto >Em caso de omissão da empresa, poderão promover a comunicação
o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública,
o que não exclui a multa a ser importa à empresa negligente.
ll - errado >O salário-maternidade poderá ou não exigir carência, a depender do
enquadramento da segurada. Para a empregada, empregada doméstica
e trabalhadora avulsa não haverá carência.
lll - correto >Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado
por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais
de idade, se do sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do sexo feminino, pago juntamente com a aposentadoria.
lV - errado >Havendo mais de um dependente da mesma classe, será divida
em partes iguais.
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GENTE, SO COMPLEMENTANDO.. SABEMOS QUE A "II" ESTA MUITOOO ERRADO.. independe de carencia o beneficio salario maternidade para as seguradas ai elencadas---> EMPREGADA, AVULSA, DOMESTICA..
E PRESTANDO ATENÇÃO TODAS CONTÉM O ITEM II, MENOS A CORRETA "B"
SABER FAZER PROVA E GANHAR TEMPO É ESSENCIAL ;)
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Atenção às alterações da lei 8.213/91 (pela LC 150/2015).
Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao salário-família.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
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I- Correta (lei 8.213, Art. 22 § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.)
II- Incorreto (lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
III-Correto (lei 8.213, Art.65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.)
IV- Incorreto (lei 8.213, Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Gabarito: B
Bons estudos e até a próxima!!
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Sabendo que o item II está errado, encontramos como resposta a letra b)
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III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. -----> Acredito que não seja para todos os aposentados pois o benefício é devido àqueles de baixa renda ou no caso dos aposentados não precisa ser de baixa renda? se alguém puder esclarecer essa dúvida eu agradeço.
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Alessandra, da leitura fria da lei, se depreende que o item III está correto, porém, não cheguei a pesquisar profundamente sobre o quê os tribunais vêm decidindo sobre tal questão...
Art. 65, Parágrafo único, Lei 8.213/91: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.