GABARITO: C
O único erro encontra-se na assertiva I que afirma:
"São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Independentemente de estar cursando ensino superior ou escola técnica, a dependência se encerra aos 21 anos, salvo se inválido
Lei 8213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente.
II. Equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos da Lei de Benefícios da Previdência Social, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. (art. 21, II, a-e, lei 8213/91)
III. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. (art. 46, lei 8213/91)
IV. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (art. 60, §3, lei 8213/91)
Só sabendo a primeira assertiva já seria possível eliminar todos os outros itens, já que só encaixaria a alternativa "C".
essa questão encontra-se desatualizada de acordo com a mudança na lei.auxílio-doença,30 dias de afastamento.
Precisa se atualizar, Ednaldo. Isso não vale mais, foi rejeitado.
Bastando saber que a primeira encontra-se errada matamos a questão que por sinal foi dada:
I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente , bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
a)
Somente as afirmativas I , II e III estão corretas. (errada)
b)
Somente as afirmativas I , II e IV estão corretas. (errada)
c)
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas. (correta)
d)
Somente as afirmativas I , III e IV estão corretas. (errada)
e)
Todas as afirmativas estão corretas. (errada)
Sobre a assertiva I, vale a pena conhecer o teor da súmula 37 da TNU:
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Destaca-se que o STJ possui o mesmo entendimento (STJ, REsp. 1369832 - DJe 07/08/2013)
Questão assim deveria ser proibida em concursos... entregue de graça na primeira assertiva
Tem gente confundindo tudo, período em que a empresa paga 15 dias !! Como dantes (...) Desculpe-me Lorena mas comentários assim ás vezes nos tiram do chão e sobre tudo a humildade, é por isso que muitas das vezes ás pessoas não passam pq acham que já sabe de tudo !!
Acho que devemos antes de começar estudar para concursos ter a certeza do que queremos, estudar de forma planeja, ter disciplina e determinação é fundamental. Só assim será possível com muita humildade chegar à aprovação.
Belo comentário Leandro,Humildade é tudo.
Para aqueles que assim como eu se confundiram quanto a alternativa IV.
o prazo se mantem em 15 dias (prazo em que as empresas devem assegurar o pagamento do salário do empregado afastado por doença.)
A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias. Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:
Fonte:Migalhas.
Cuidado! a nova redação dada pela Lei 13.183 refere-se apenas ao benefício da pensão por morte, não se alterou a classificação (geral) dos dependentes. A questão pede apenas a concepção de dependentes do RGPS.
Na data de hoje, a questão I está desatualizada em relação ao dependente inválido.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Questões para revisão. Ótimas.
sabendo que o item I estava incorreto matei a questao.
ai que está o problema... Pareceu tão fácil que acabei duvidando da resposta certa.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I -
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela
Lei nº 12.470, de 2011)
I -
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015 ) (Vigência)
Gente, essa questão foi dada. A afirmativa I tá na cara que tá errada, e só tem uma alternativa que não contempla a afirmativa I como correta. Batata...
Seção II Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
III-tera o beneficio suspenso e nao cancelado...
me corrijam caso esteja errado...
com relação ao nosso colega samuel matos a aposentadoria será cancelada, só será suspensa se não fizer a perícia bienal obrigatória que é a cada dois anos. eu não duvido nada uma pegadinha dessas cair na prova do inss desse ano
Sobre se é suspensa ou cancelada a aposentadoria por invalidez segue na integra artigo da lei 8213/91:
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Apesar de ter acertado, a parte final do enunciado, quando fala: " terá direito ao seu salário integral", ficou confusa, todavia, o empregado receberá da empreesa apenas os primeiros 15 dias de afastamento.
Essa foi fácil...bastava saber que a primeira era incorreta
GABARITO: LETRA C
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Essa foi para o futuro JUIZ não zerar.
Ficou fácil depois de descartar a primeira logo de cara, aí é só olhar para o gabarito. Para n zerar mesmo .