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Letra (c)
Mormente, pondera-se sobre a competência concorrente, 
quando procura-se evidenciar que esta competência caracteriza-se pela 
possibilidade da mesma matéria ser partilhada entre a União, os 
Estados-membros e o Distrito Federal, havendo, contudo, uma relação de 
subordinação relativamente à atuação de cada um. E que esta atuação 
encontra-se prevista nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do dispositivo, por meio dos
 quais a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; 
os Estados-membros poderão suplementar a norma geral da união para 
atender às suas peculiaridades; inexistindo lei federal sobre normas 
gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena; a 
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
 lei estadual, no que lhe for contrário.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12447&revista_caderno=9
                             
                        
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Letra B. Mas o restante da resposta do Tiago Costa está OK.
                             
                        
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Gab b)
 
a) Art. 27, §  1º  Será  de  quatro  anos  o  mandato  dos  Deputados  Estaduais,  aplicando  sêlhes  as  regras  desta Constituição  sobre  sistema  eleitoral,  inviolabilidade,  imunidades,  remuneração,  perda  de  mandato,  licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
 
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§  1º  No  âmbito  da  legislação  concorrente,  a  competência  da  União  limitarseá  a  estabelecer  normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§  3º  Inexistindo  lei  federal  sobre  normas  gerais,  os  Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena, ara atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
c) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporarse entre si, subdividirse ou desmembrarse para se anexarem a outros,ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
 
d) §  4º  A  criação,  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  Municípios,  farseão  por  lei  estadual, dentro  do  período  determinado  por  Lei  Complementar  Federal,  e  dependerão  de  consulta  prévia,  mediante plebiscito,  às  populações  dos  Municípios  envolvidos,  após  divulgação  dos  Estudos  de  Viabilidade  Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Lembrando que segundo o STF : A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650)
 
Bons Estudos!!!!
                             
                        
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SUSPENDE.
                             
                        
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gab. b
complemento a resposta de Thamires Toledo e) CORRETA art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  
                             
                        
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RUMO A GLORIOSA PMGO!!!
2019
                             
                        
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O 24, §4º, é tipo oxigênio: tem que estar no sangue...
                             
                        
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GABARITO: LETRA B
	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
	§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   
	§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   
	§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  
	§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
FONTE: CF 1988
                             
                        
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GABARITO B
A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, mesmo que estipular em contrário, uma vez que as constituições estaduais possuem as estipulações válidas no âmbito estadual, garantindo, pois, a eficácia em seu âmbito.
TEXTO DE LEI DA CF/88
CF ART. 23 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
                             
                        
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 27, § 1º, CRFB/88: "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
B– Incorreta - A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em relação ao que com ela for incompatível. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
C– Correta - É o que dispõe o art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
D– Correta - É o que dispõe o art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".
E– Correta - É o que dispõe o art. 18, § 4º, CRFB/88: "	A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).