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1. Fundamentos:
Dignidade da pessoa humana e soberania art 1° CF/88
2. Objetivos fundamentais:
Garantir o desenvolvimento nacional e Construir uma sociedade livre, justa e solidária 3° CF/88
3. Princípios que regem as relações internacionais:
prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os estados 4° CF/88
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GABARITO: c 3,1,2.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
V - igualdade entre os Estados;
( 3 ) Prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os
Estados.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa
humana;
I - a soberania;
( 1 ) Dignidade da pessoa
humana e soberania.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
( 2 ) Garantir o
desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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SALVA NA PROVA:
FUNDAMENTOS (Mnemônico)
SO CI DI VA trabalhar livre no PLU
OBJETIVOS:(Mnemônico)
CONGA
ERRE
PRÓ
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Gabarito letra C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos, objetivos e princípios que regem a República.
Análise das assertivas:
(3) Ambos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) V - igualdade entre os Estados;(...)".
(1) Ambos são fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
(2) Ambos são objetivos da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (3, 1, 2).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que relacione adequadamente as colunas. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos:
1. Fundamentos.
2. Objetivos fundamentais.
3. Princípios que regem as relações internacionais.
(3) Prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados.
(1) Dignidade da pessoa humana e soberania.
(2) Garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
A sequência está correta em
C. 3, 1, 2.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Esta questão exigiu conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dispostos no Título I da Constituição Federal. Vamos relacionar cada um dos itens:
(3) prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados – princípios que regem as relações internacionais (art. 4º, II e V, CF/88);
(1) dignidade da pessoa humana e soberania – fundamentos (art. 1º, III e I, CF/88);
(2) garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária – objetivos fundamentais (art. 3º, II e I, CF/88).
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Letra C.
(3) - Art. 4º - ... relações internacionais pelos seguintes princípios:
inciso II (prevalência dos direitos humanos) e inciso V (Igualdade entre os Estados).
(1) - Art. 1º - ... tem como fundamentos:
Inciso III - (dignidade da pessoa humana) e Inciso I (Soberania).
(2) - Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais...
Inciso II - (garantir o desenvolvimento nacional) e inciso I - (construir uma sociedade livre, justa e solidária).