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ID
1660864
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

I. A alegação de propriedade obsta à manutenção ou a reintegração na posse.

II. Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas nenhuma espécie de benfeitorias.

III. O domínio útil pode ser objeto de hipoteca.

IV. A servidão aparente pode ser usucapida.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • III. Art. 1.473, CC. Podem ser objeto de hipoteca: (...) III - o domínio útil.

    IV. Art. 1.379, CC. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 


    GABARITO: D (III e IV)
  • I. Falsa. CC, Art. .1.210, § 2º


    II. Falsa. CC, Art. 1.220.
  • Compilando:

    I. Falsa. CC, Art. .1.210, § 2º: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    II. Falsa. CC, Art. 1.220: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    III. Verdadeira. CC, Art. 1473, III: Podem ser objeto de hipoteca: (...) III - o domínio útil.

    IV. Verdadeira. CC, Art. 1.379: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Diz o legislador, no art. 1.210, § 2º, que “NÃO OBSTA à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Tal dispositivo privilegia a função social nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade. Incorreta;

    II. O art. 1.220 do CC assegura o ressarcimento do possuidor de má-fé, no que toca as benfeitorias necessárias: “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". O conceito das benfeitorias necessárias tem previsão no art. 96, § 3º: “São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore". Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 1.473, III do CC. Possibilita-se, assim, a hipoteca da enfiteuse, ressaltando que o art. 2.039 do Código Civil impede a constituição de novas enfiteuses, mas resguarda as já constituídas. Correta;

    IV. Em consonância com a previsão do art. 1.379 do CC: “O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos". Servidão é o “direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). Ela se constitui por ato inter vivos ou causa mortis (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode, também, decorrer de usucapião, embora seja mais difícil. Uma das classificações quanto à servidão é no que tange a sua exteriorização: É aparente quando perceptível à olho nu, como uma ponte, há uma obra que a materializa e a torna visível. Já na não aparente ela não se materializa, como ocorre com a servidão de não construir. Correta.






    A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

    D) III e IV



    Resposta: D 
  • má-fé  tem direito a indenização nas benfeitorias necessárias.