SóProvas


ID
1661710
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

     42. Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que

    (A) No concurso de agravantes e atenuantes entende-se por circunstâncias preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da primariedade. (Falso)

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    (B) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (Falso)

    Súm. 241,  STJ:A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    (C) A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Falso)

    Súm. 231, STJ: A incidência da circunstância atenuantenãopode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    (D) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução, o que se aplica à Parte Geral, igualmente.  (Falso)

    Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    (E) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral. (Certo)

    Vide assertiva “D”

  • LETRA E

    CP, Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


  • Alternativa A: ERRADA. “No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência” (CP, art. 67).

    .

    Alternativa B: ERRADA. “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.” (Súmula 241 do STJ)

    .

    Alternativa C: ERRADA. “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” (Súmula 231 do STJ)

    .

    Alternativa D: ERRADA. “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.” (CP, art. 68, parágrafo único).

    .

    Alternativa E: CORRETA. CP, art. 68, parágrafo único (citado acima).

  • Apenas para acrescentar, o concurseiro atento consegue aumentar suas chances de acertar uma questão quando, por lógica, percebe que existem duas afirmações opostas, sendo que apenas uma delas pode estar correta (não há como ambas serem falsas, já que a falsidade de uma significa a correção da outra). É o que aconteceu na hipótese, em que D e E fazem afirmações opostas, o que automaticamente elimina as demais questões, tendo o concurseiro 50% de chances de acertar, em vez de apenas 20%.

    Bons Estudos.
  • PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO: (art. 68,pu)

    REGRA:

    Ambas previstas na parte geral do CP: juiz DEVE aplicar as 2;

    1 prevista na parte geral e 1 prevista na parte especial: juiz DEVE aplicar as 2;

    Ambas previstas na parte especial: juiz PODE aplicar as 2 ou aplicar apenas 1. Neste caso (aplicando somente 1), ele deverá aplicar a causa que mais aumente ou a que mais diminua.

  • A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, desde que o indivíduo possua várias condenações pretéritas.

  • TODAS as causas de aumento e de diminuição previstas na Parte GERAL do Código Penal devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Aplicam-se, ainda, todas as causas de aumento ou diminuição previstas na Parte Geral em confronto com a Especial. Entretanto, as previstas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas. Ex.: no crime de incêndio (art. 250), tendo sido praticado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio (§ 1.º, com aumento de 1/3) e tendo causado lesão grave para a vítima (art. 258, com aumento de metade), o juiz pode aplicar as duas causas de aumento ou somente a mais grave. Se iguais, qualquer delas. Em legislação especial, dá-se a aplicação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, valendo-se da analogia in bonam partem. Desse modo, no concurso dos aumentos possíveis, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pode o juiz aumentar a pena duas vezes, ou apenas uma, dependendo do caso concreto.

  • RESUMO RÁPIDO: 

    2 causas:

    1. Aumento/diminuição na parte geral: aplica as 2;

    2. Aumento/diminuição previstas na parte especial: aplica só 1, prevalecendo a que mais aumenta ou a que menos diminui;

    3.Aumento/diminuiçao previstas, 1 na parte geral  e outra na especial: Aplica a duas.

  • Se for da parte Geral aplica os dois aumentos, se for da parte Especial se aplica só um, o que mais aumente...

  • Vou colacionar os artigos do CP que são importantes na resolução da questão:

     

    Art. 67 do CP - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    Art. 68 do CP - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • AUMENTO - PARTE GERAL - incide todas. 

    AUMENTO - PARTE ESPECIAL - incide a que + aumenta ou todas. 

    AUMENTO - GERAL + ESPECIAL - todas. 

    ________________________________________

     

    DIMINUIÇÃO - PARTE GERAL - incide todas. 

    DIMINUIÇÃO - PARTE ESPECIAL - incide a que + diminui ou todas. 

    DIMINUIÇÃO  - GERAL + ESPECIAL - todas. 

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Cálculo da pena

    ARTIGO 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. (=OU SEJA, NÃO VALE PARA A PARTE GERAL)

    1) PARTE GERAL: ARTIGO 1º AO 120 DO DECRETO-LEI Nº 2848/1940

    2) PARTE ESPECIAL: