a) Errado, pois no Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
e no Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
b) Errado, pois no Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
c) Certo, pois no Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d)
servidor público perderá o seu cargo:
1- Processo administrativo disciplinar;
2-Insuficiência de desempenho;
3- Sentença Judicial transitada em julgado;
4- Corte de despesa com pessoal, observados os limites dispostos na LRF, quais sejam:
Estado: 60% da RCL, dividida, entre os poderes, da seguinte maneira: 49% Poder Executivo; 6% Poder Judiciário; 3% Poder Legislativo e 2% Ministério Público.
Municípios: Limite de despesa de pessoal = 60% da RCL, dividida, entre os poderes, da seguinte maneira: 54% Poder Executivo; 6% Poder Legislativo;
União: Limite de despesa de pessoal = 50% da RCL, dividida, entre os poderes, da seguinte maneira: 40,9% Poder Executivo; 6% Poder Juciário; 2,5% Poder Legislativo; 0,6% MPU.
Então, quando os Entes federativos ultrapassarem os limites das despesas previstas na LRF, eles deverão reconduzi-las no prazo de 2 quadrimestres e uma das alternativas para o corte dessas despesas, é a demissão de servidores estáveis. Antes, porém, os Entes devem desligar, no mínimo, 20% dos servidores comissionados e demitirem os que não são estáveis.
Bons Estudos!!!