a) Errado, pois na supervisão ministerial não há subordinação, mas mera vinculação.
b) Certo, pois conforme o Art. 37 em seu § 6º da Carta Maior de 88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Também é de se notar que além das pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias e algumas fundações governamentais, por exemplo), as entidades de Direito Privado também se submetem à responsabilidade de natureza objetiva,
como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e
delegatárias de serviço público. Logo, não é qualquer pessoa jurídica
de Direito Privado que se submete à responsabilidade civil objetiva do
Estado. O texto constitucional é expresso ao exigir que tais entidades
sejam prestadoras de serviços públicos.
c) Certo, pois no Art. 37, II No que tange ao regime de pessoal, vigora, em regra, o regime celetista, o que, obviamente, não afasta o princípio do concurso público
d) Certo, pois quanto á natureza da personalidade jurídica das
fundações, o Decreto-lei 200/1967 diz que as fundações públicas possuem
personalidade jurídica de direito privado. Ocorre que a doutrina
majoritária admite a existência de fundações com personalidade de
direito público.
Conforme entendimento do STF (RE 101126/RJ), caso uma fundação pública
seja dotada de personalidade jurídica de direito público, constituirá
uma espécie do gênero autarquia. E essas fundações públicas de direito
público passaram a ser chamadas pela doutrina de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
Assim, as fundações de direito público, haja vista a natureza
autárquica, serão criadas diretamente por lei. E, por exclusão, as
fundações de direito privado serão apenas autorizadas por lei.
B) MAIS ESSE EXEMPLO Q ESSA BANCA VACILONA DEU NA LETRA B, NÃO FOI DOS MELHORES PQ O BACEN É UM BANCO OU SEJA
"ESPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA" OU ESTOU ERRADO,,
NA TEORIA DO RISCO ADM, O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES.
LENBRANDO Q QUANDO A ENTIDADE ESPLORA ATIVIDAE ECONÔMICA AFASTA A RESPONSABILIDAD DO ESTADO, LOGO:
AFASTA "O RISCO ADMINISTRATIVO" QUEM PAGARÁ O PATO É O AGENTE!