SóProvas


ID
1665850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    Súmula vinculante 10 STF

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Bom estudo!

  • Certo


    Em um primeiro momento, é preciso fixar o conteúdo normativo da denominada CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. Trata-se da prescrição constitucional veiculada pelo art. 97 da CF/88, cujo teor determina:


    “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.


  • Súmula Vinculante n°. 10:

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."


  • Certo


    “O Verbete Vinculante 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal.” (Rcl 10.865-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 31-3-2014.)


    “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado.” (Rcl 12.107-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 13-6-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentido: Rcl 15.717-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 20-3-2014.

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais no Poder Judiciário; Poder Judiciário ; 

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial

  • Só para complementar, destaco trecho do livro do João Trindade: 

    Costuma cair em prova a afirmação de que, por conta do princípio da reserva de plenário, um Juiz de 1a instância não poderia declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Essa afirmação está errada! O que o art. 97 determina é que, nos Tribunais, só se pode declarar a inconstitucionalidade por maioria absoluta, mas, em momento algum, proíbe o Juiz de 1a instância a fazê-lo. (pg. 251)  

  • três exceções à reserva de plenário:

    - para declarar constitucionalidade da norma
    - inconstitucionalidade já pronunciada pelo STF ou pelo plenário ou órgão especial do respectivo tribunal 
    - norma anterior a CF/88

  • Só para complementar os comentários, a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) às vezes é chamada de regra do full bench. É bom ficar atento à essa variação porque eu já vi essa expressão na prova de defensor público de Rondônia em 2012, elaborada também pela Banca CESPE.

  •  O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

     Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ).

    Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”.

    Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

    GABARITO: CERTO.

  • CRFB/88

    (...)

    Art.97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a incostitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    (...).

  • Só uma observação...


    Quando a questão trazer a expressão "Full Bench" (o que é comum nas questões do Cespe) devemos lembrar que tal expressão está se referindo a cláusula de reserva de plenário (Art.97 da CF), tudo bem? 

  • Dá-se a esta exigência o nome de cláusula de reserva de plenário ou da full bench(plenário), eis que a competência para a declaração de inconstitucionalidade está reservada apenas ao plenário ou ao órgão especial do tribunal (órgão que faz as vezes de plenário nos tribunais com mais de 25 julgadores – conferir art. 93, XI, CF/88).

    Qual a razão de se reservar ao plenário a declaração de inconstitucionalidade?

    Quando o Poder Judiciário declara uma norma inconstitucional ele está censurando um ato normativo produzido pelo Congresso Nacional em conjunto com o Presidente da República (sanção ou veto); embora às vezes esta medida seja necessária para salvaguardar a supremacia da Constituição, deve ser feita com cautela, de modo a não afrontar a separação de poderes.

    Diante disso, exige-se que medida de tamanha envergadura como a declaração de inconstitucionalidade, quando necessária, seja tomada pela maioria dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Veda-se, assim, a declaração de inconstitucionalidade tomada por órgão fracionário do tribunal (câmaras, turmas, sessões etc.).

    Quando se afasta a incidência de uma norma, sem declará-la inconstitucional, exige-se respeito à reserva de plenário?

    Sim. É este, aliás, o teor da Súmula Vinculante nº 10/2008: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Mas o que afinal é plenário, órgão especial e órgão fracionário?

    Plenário: o plenário é a reunião de todos os membros do tribunal. No caso do STF, por exemplo, o plenário é composto pelos seus onze ministros.

    Órgão Especial: há tribunais com mais de cem julgadores (como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo), o que torna impossível a reunião de todos os membros para deliberar sobre algum tema. Neste caso, a Constituição Federal (art. 93, XI, da CF/88) autoriza a criação de um órgão especial, que desempenha o papel reservado ao plenário.

    Qualquer tribunal que seja composto por mais de vinte e cinco membros poderá criar um órgão especial, que terá entre onze e vinte e cinco membros, escolhidos, metade dentre os desembargadores mais antigos e a outra eleita pelo plenário.

    Órgãos fracionários: para agilizar os trabalhos no tribunal os seus integrantes se dividem em turmas, seções, câmaras, câmaras reunidas etc., de acordo com o previsto no regimento interno. Os órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Caso entendem que determinada lei é inconstitucional devem parar o julgamento, lavrar acórdão e remeter o incidente de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial (arts. 480 a 482 do CPC).

    http://www.jurisciencia.com/
  • CORRETO


    Para sintetizar o comentário da nossa colega Meirielen.

    O art. 97 da Constituição de 1988 consignou explicitamente que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Trata-se de regra trazida do direito norte-americano – onde se consagrou a expressão FullBench – pela Constituição Brasileira de 1934.


    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-clausula-da-reserva-do-plenario-cf-art-97,50609.html
  • Meirielen Amaral. Agradeço por sua colocação. Muito esclarecedora e aprofundada.

  • CERTO!

     

    ARTIGO 97 DA CF - SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

     

    ARTIGO 93, II, XI, DA CF - NOS TRIBUNAIS COM NÚMERO SUPERIOR A VINTE E CINCO MEMBROS ( +25) JULGADORES, PODERÁ SER CONSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM MÍNIMO DE 11 E O MÁXIMO DE 25 MEMBROS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUANL PLENO

     

    Boraaaa!!

  • ART 97 DA CF, LETRA DA LEI.

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Gabarito Certo.

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Gabarito: C

    Segundo o art.97 da CF/88, a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja, pelo Tribunal Pleno.

  • Em outras palavras:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item subsequente.
    A inconstitucionalidade de uma lei pode ser declarada por um tribunal reunido em maioria simples (absoluta) ou por comissão (ógão especial) criada nesse tribunal para julgar o caso.

    Gabarito Errado.

  • Letra de Lei

    Gab: C

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • CORRETO

     

    Detalhe

    SÚMULA VINCULANTE 10    

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • CF

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    GAB. CERTO 

     

    Segue os casos de MAIORIA ABSOLUTA do Capítulo III - Poder Judiciário na CF (é trabalho de corno, mas ajuda)

     

    Art. 93 VIII  - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 93  X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

     

    Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal.

     

    Art. 103 - B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal

     

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, sendo: 

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, sendo [...]

  • SINTETIZANDOCláusula de Reserva de Plenário (ou Full Bench)

     

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 93, XI, CF. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.

     

    Súmula Vinculante nº 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Art. 949, CPC (EXCEÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO)Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Súmula vinculante 10

  • A questão exige conhecimento do instituto denominado “Cláusula de Reserva de Planário". Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.       

    Ademais, a Súmula Vinculante 10 estabelece que: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO.

     

    Art. 97. SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 97, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é feita por maioria absoluta dos membros do tribunal ou órgão especial em respeito à reserva de plenário. A jurisprudência (Súmula vinculante STF nº 10) entende ser possível o afastamento da incidência no todo ou em parte da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por órgão fracionário.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão exige conhecimento do instituto denominado “Cláusula de Reserva de Planário". Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.       

    Ademais, a Súmula Vinculante 10 estabelece que: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Certo

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O art. 97 da Constituição de 1988 consignou explicitamente que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

             Trata-se de regra trazida do direito norte-americano – onde se consagrou a expressão FullBench – pela Constituição Brasileira de 1934.

             Seu pano de fundo está na segurança jurídica como forma de resguardar a natural presunção de constitucionalidade das leis e atos advindos do poder público.



    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-clausula-da-reserva-do-plenario-cf-art-97,50609.html


  • /\ Grata, Meirielen Amaral!

  • GABARITO: CERTO ARTIGO 97 CF/88

  • Art 97 da CF  -  Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros  do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Publico .

  • Dica: aplica - se 2/3:

    a)recusar o juiz mais antigo (art. 93, 2, d )

    b) STF recursar o recurso extraordinário ( art. 103, parag. 3)

    c) STF aprovar revisar ou cancelar Sumula Vinculante ( art. 103 - A)

    O que não estiver aqui é maioria absoluta..

  • Pode marcar a assertiva verdadeira, caro aluno! O art. 97 do texto constitucional consignou expressamente que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. É a chamada cláusula de reserva de plenário. 

  • Q149318 - 2008 / HEMOBRÁS: Eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 5.º da referida medida provisória, em sede de controle difuso por um tribunal de segunda instância, não prescinde, segundo a cláusula de reserva de plenário, do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. GAB: CERTO.

    Q35556 - 2010 / MPE-GO: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Gab: CERTO

    Q36087 - 2010 / MPE-SC: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Gab: CERTO.

  • Certo

    CF/88.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

  • Literalidade do art. 97 da CF. Vida que segue! MPF 2026 *-*
  • Relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.