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a) Errado, pois as emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto do Presidente da República.
b) Errado, pois existem várias limitações materiais à medida provisória. Como exemplo, não
podem ser editadas medidas provisórias sobre direito eleitoral e direito
penal.
c) Errado, pois Segundo o art. 66, §1º, CF/88, “se o Presidente da República
considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de
quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro
de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
d) Certo, pois após decorrido o prazo de cento e vinte dias contados da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.
e) Errado, pois não é só o STF que apresenta projeto de lei. Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça também poderão fazê-lo.
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LETRA D
Art. 62,§ 12, CF. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
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Não entendo... a questão inverteu o texto da lei, pretensamente sem alterar o sentido, mas eu acho que alterou sim... no §12 do art. 62 da CF, é dito que no caso de aprovado projeto de lei de conversão a MP se mantém integral até a sanção ou veto do projeto. Ou seja, no caso específico de haver projeto de lei alterando o texto.
Mas na questão, é dito que "a medida provisória mantém-se integral até que sancionado ou vetado o projeto de lei de conversão que alterou o seu texto original".
Ou seja, ela se mantém integral, em qualquer hipótese, até a ocorrência desse fato. Isso não está correto, visto que a MP perderá a eficácia caso não convertidas em lei... Enfim, acho que, no mínimo, me confundiu.
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Luis, a MP pode ultrapassar a vigencia de 120 dias enquanto o seu projeto de lei de conversão está aguardando a sanção presidencial. OLHE ESSA QUESTÃO:
QUESTÃO ESAF: Nenhuma medida provisória pode ter vigência por prazo superior a 120 dias corridos. RESPOSTA: falso! Mesmo após decorridos 120 dias contados da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo CN, um projeto de lei de conversão e este projeto esteja aguardando sanção presidencial.
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CF, Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.