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ID
1672174
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de propriedade é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, onde se estabelece que ele deverá ser garantido. Contudo, no inciso subsequente, o exercício desse direito é vinculado ao cumprimento da sua função social. Uma vez que, em nosso sistema jurídico nacional, existem diferentes tipos de propriedades – pública e privada, urbana e rural, móvel e imóvel, de valor histórico e ambiental etc. –, esses dois princípios estão presentes nos diferentes regimes jurídicos que regulam as propriedades. Logo, a previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade é inserida expressamente dentro de outros dispositivos constitucionais, além dos citados. Sobre esse tema, considere os seguintes dispositivos:
1. Capítulo dos princípios gerais da atividade econômica, logo após o princípio da propriedade privada, uma vez que o livre exercício da atividade econômica não é incompatível com o exercício do direito de propriedade socialmente funcionalizado.
2. Capítulo da Política Urbana, atrelando a observância do princípio da função social da propriedade às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas pelo plano diretor municipal.
3. Capítulo do Meio Ambiente, ao estabelecer o princípio da função socioambiental da propriedade como dever do Poder Público e da sociedade, garantindo a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
4. Capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para fins de justificar a realização de desapropriação por interesse social.
A previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade está contemplada nos dispositivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C Fundamento em artigos da CF88: 170, III; 182, par. 2°; 225, caput; e 184.
  • 4. Capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para fins de justificar a realização de desapropriação por interesse social.

    CAPÍTULO III

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    GAB. LETRA "C"

  • 3. Capítulo do Meio Ambiente, ao estabelecer o princípio da função socioambiental da propriedade como dever do Poder Público e da sociedade, garantindo a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

    NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESSAMENTE, VIDE:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Logo, a previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade é inserida expressamente dentro de outros dispositivos constitucionais, além dos citados. Sobre esse tema, considere os seguintes dispositivos: [...]

    A previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade está contemplada nos dispositivos:

    1. Capítulo dos princípios gerais da atividade econômica, logo após o princípio da propriedade privada, uma vez que o livre exercício da atividade econômica não é incompatível com o exercício do direito de propriedade socialmente funcionalizado.

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    2. Capítulo da Política Urbana, atrelando a observância do princípio da função social da propriedade às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas pelo plano diretor municipal.

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Vocês viram a quantidade de pessoas que erraram esta questão? Gente que banca é esta??????

  • ja errei mais de 4x .....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre função social da propriedade.

    1– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 170 da CRFB/88, logo após o princípio da propriedade privada: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (...)".

    2– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 18, § 2º, da CRFB/88, inserido no capítulo da Política Urbana: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    3– Incorreta - Não há menção expressa do referido princípio no capítulo que trata sobre meio ambiente. Art. 225, § 1º, CRFB/88: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (...)".

    4– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 184 da CRFB/88, inserido no capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 1, 2 e 4 são verdadeiras).