Alternativa D
A lei visa o cumprimento dos fins da Administração assim como a proteção os direitos dos admistrados já que reservou a até um capitulo para isso:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm
Gabarito letra d).
LEI 9.784/99
a) Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
* MNEMÔNICO QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: "SERa FACIL Pro MoMo"
S = SEGURANÇA JURÍDICA
E = EFICIÊNCIA
Ra = RAZOABILIDADE
F = FINALIDADE
A = AMPLA DEFESA
C = CONTRADITÓRIO
I = INTERESSE PÚBLICO
L = LEGALIDADE
Pro = PROPORCIONALIDADE
Mo = MORALIDADE
Mo = MOTIVAÇÃO
b) Art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
c) Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
* Súmula Vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
d) Art. 1° Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
* Portanto, assertiva errada, já que a Lei 9.784 visa, expressamente, o melhor cumprimento dos fins da Administração e também a proteção dos direitos dos administrados, conforme explicitado no dispositivo acima.
e) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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