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LETRA D
Convalidação: ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Fonte: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.
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Fundamento legal: Lei 9784/99
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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O ato administrativo é composto por cinco elementos:
Competencia
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Só podem ser convalidados os atos que apresentei defeitos sanáveis nos elementos:
COMPETÊNCIA, em caso de competência NÃO EXCLUSIVA;
FORMA, em caso de forma NÃO ESSENCIAL.
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CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
“A convalidação é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336).
A lei 9.784, de 29.01.1999, dispõe que :
"Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros " (art. 55).
Assim :
Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis.
Os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato,”
Os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos).
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A questão está correta, porque o texto dispõe da seguinte maneira:
Art.55- Em decisão dna qual se evidencie nao acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela propria Administração.
A questão foi praticamente a copia fiel do artigo.
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Sinceramente não consigo achar um erro na letra A.
Mas com certeza a D é a mais CORRETA, como em inúmeras outras questões da FCC. :S
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Colega Nathan,
É apenas uma questão de interpretação. Ao ler a alternativa "a" fez muito sentido, mas se prestar bem atenção, verá que não a regra geral. Conquanto a Administração possua autotutela, não poderão sanar vícios ditos insanáveis.
Mozart
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Faz sentido mesmo Mozart.
Valeu!
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Um link juridico para um melhor entendimento da convalidacao de um ato administrativo
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
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não fui capaz de localizar o erro da letra "A", senhores. Alguém saberia identificar?
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GABARITO: D
A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999.