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ID
167299
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entende-se por acordo de leniência aquele em que a União Federal, por intermédio

Alternativas
Comentários
  • L8884/94:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
     

  • Questão está prejudicada em razão da edição da LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, que assim dispõe em seu artigo 86:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte