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ID
1676365
Banca
FEPESE
Órgão
UFFS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes conceitos relacionados com a estrutura da Administração Pública:
1. unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta;
2. unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
3. servidor ou agente público dotado do poder de decisão.
Correlacione tais conceitos, pela ordem, com as suas respectivas nomenclaturas fixadas pela Lei Federal no 9.784/99, em sua redação atual.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: 1. órgão; 2. entidade e 3. autoridade.

  • lei 9784/99

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Pela lei 97884/99 a questão pode até está certa. Mas a doutrina entende que não se fala em órgão na administração indireta. Questão bem dúvidosa e passível de anulação.

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ATENÇÃO !! Nem todo agente publico tem o poder de decisão. Sendo assim, somente aqueles agentes que possuem AUTORIDADE para isso. 

    E o contrário é a mesma coisa. É errado afirmar que a AUTORIDADE não possui poder de decisão, afinal de contas, se fosse realmente verdade, por que o nome autoridade  ?  (usando a lógica rs).

    Vi uma questão assim aqui no QC que pode acabar confundindo o candidato.

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • A questão cobrou a literalidade dos conceitos constantes no art. 1º, § 2º da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Vejamos:

    ASSERTIVA 1: Esse é o conceito de ÓRGÃO conforme o art. 1º, § 2º, I da lei 9.784/99:ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”

    ASSERTIVA 2: Esse é o conceito de ENTIDADE conforme o art. 1º, § 2º, II da lei 9.784/99: “ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.”

    ASSERTIVA 3: Esse é o conceito de AUTORIDADE conforme o art. 1º, § 2º, III da lei 9.784/99:AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que os conceitos constantes das assertivas 1, 2 e 3 correspondem a órgão, entidade e autoridade, respectivamente, nos termos dos dispositivos supracitados.

  • exemplo de órgão na adm indireta : é a JARI (órgão) que é dentro da estrutura do DETRAN (autarquia)

  • Anulável. Órgão não faz parte da ADM IND.