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Alternativa Correta: A
Na ilustração de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividade desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.”
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Alguém saberia o erro da b?
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Danila, moralidade não se enquadra no conceito dado após a palavra - exigir do administrado demonstrar culpa do agente público - entendo que o princípio nesse caso seria razoabilidade ou até mesmo isonomia como está colocado na assertiva A.
Também fiquei na dúvida, mas analisando com atenção, apesar de parecer uma assertiva sem erro, a moralidade tá bem fora de contexto.
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Ato lícito: regra= é excludente, mesmo que haja dano.
Exceção= pessoa que sofre o dano não é o mesmo que deu causa.
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A questão pede os princípios implícitos, assim:
a) isonomia - CORRETO
b) moralidade - previsto no art. 37 da CF
c) eficiência - previsto no ar 37 da CF
d) impessoalidade - previsto no art. 37 da CF
e) legalidade - previsto no art. 37 da CF
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Acredito que a analise de Laryssa esteja correto, pois o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estão de modo explícito na CF/88.
(a) responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, em decorrência da prática de atos lícitos, que bem representa o conteúdo do princípio da isonomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados.
(b) responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, como forma de expressão do princípio da moralidade, na medida em que seria excessivo exigir do administrado demonstrar culpa do agente público em determinado evento.
(c) ação regressiva cabível em face dos agentes públicos causadores de danos que tenham sido ressarcidos pelo Estado sob a modalidade da responsabilidade objetiva, como forma de manifestação do princípio da eficiência, na medida em que permite o atingimento de dupla finalidade, financeira e disciplinar.
(d) modalidade objetiva de responsabilização do Estado, em que não há culpa nem é necessário demonstrar o nexo causal, como expressão do princípio da impessoalidade, visto que independe da identificação do agente público.
(e) ação regressiva em face do agente público causador dos danos, sob a modalidade objetiva, como expressão do princípio da legalidade, na medida em que a atuação ilícita deve ser sancionada e o prejuízo reparado.
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A responsabilidade do Estado, frente aos atos ilícitos cometidos pelos agentes públicos contra terceiros, é objetiva ( independe de culpa), ou seja, se um agente público comete um ato ilícito contra um terceiro, este deve ajuizar uma ação contra o Estado por perdas e danos, devendo ser ressarcido pelo Estado, sem necessidade de provar culpa. (Obs: é preciso que o nexo causal seja provado, o que se dispensa é a culpa e não o nexo causal).
No entanto, se o ato cometido pelo agente foi com culpa ou dolo, poderá a
Administração, após ressarcir o terceiro, entrar com ação de regresso contra o
agente público. Mas só se o seu ato foi com dolo ou culpa, caso contrário, não
cabe ação de regresso. Logo, a responsabilidade do agente é subjetiva.
Apesar desse tema trazido pela questão, ela só exige o conhecimento
dos princípios explícitos e implícitos, pois pede no enunciado um princípio implícito.
Princípios expressos (art. 37, caput, CF)
L legalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E eficiência
( LIMPE)
Bons estudos!
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Como a questão fala em princípios implícitos, em que pese outras alternativas (como o item c) apresentem certa coerência, somente pode ser a letra "a", pois o princípio da isonomia não é expressamente previsto.
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Letra (a)
O comentário da Laryssa Ferreira fundamenta bem a questão.
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Excelentes comentários, só pra reforçar a ideia já mencionada por vocês, mas também para eu relembrar!
Quando a conduta que deu causa ao dano é LÍCITA, a responsabilidade é baseada no princípio da Isonomia, pois não é justo que o estado atuando licitamente e beneficiando toda a coletividade, causa um dano a UMA PESSOA em específico (dano específico) e não se responsabilizar por esse dano.
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Na verdade, o enunciado menciona que há, em nosso ordenamento, princípios expressos e implícitos que permeiam a Administração Pública. Nesse sentido, a questão pede, justamente, uma alternativa que retrate um princípio implícito. Logo, considerando que as letras b c d e e destacam princípios expressos (moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade), resta a letra A, que descreve exatamente um princípio implícito, referente à isonomia.
Apenas um desabafo:esse é o tipo de questão que acaba excluindo muitos candidatos, não por estes serem incapacitados ou por terem estudado pouco, mas porque, na hora da resolução, estavam desatentos, inclusive pelo próprio cansaço da prova.
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Agora entendi a resposta, não fiquei atenta a isso.valeu galera pelas explicações
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Bom dia!
Não e raro buscarmos por pegadinhas e ate mesmo colocarmos uma dificuldade excessiva onde não existe.
A questão é bem fácil e isso sem falsa modéstia, vamos a questão!!
Na questão em tela, o concursando deve buscar o principio implícito
(aquele que não esta escrito na constituição; aqui e o da ISONOMIA),
pois como sabemos os princípios explícitos estão no caput do art 37 da
CF/88 O famoso L.I.M.P.E (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência)
Desta forma, fica como alternativa por eliminação a alternativa 'A'
Foco, fé e estudos.
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Acredito que a questão não seja tão simples assim.
Na verdade, smj, entendo que as alternativas b,c,d e e estejam, de fato erradas.
No item "b", o princípio da moralidade não está implícito na responsabilização objetiva do Estado para ensejar a exclusão da culpa. Afinal, como já diz o item "a", a responsabilização decorre da isonomia, mesmo que o ato do Estado seja lícito e de boa fé.
No item "c", a ação regressiva, por sua vez, decorre dos princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público, de modo que o agente só pode responder subjetivamente em caso de dolo ou culpa.
No item "d", o erro está no fato da questão falar na falta de necessidade de demonstrar o nexo causal, já que a responsabilidade objetiva do Estado exclui apenas o requisito da culpa, cabendo à vítima demonstrar o dano e o nexo causal.
Por fim, o erro do item "e" encontra-se na referência à ação regressiva como objetiva.
Obs: a isonomia da resp. civil do Estado é justamente para garantir a distribuição do ônus sobre todos de forma igual, não sendo justo o sacrifício de um em benefício do interesse dos demais
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O gabarito correto deveria ser a "B".
A "A" diz que a atuação LÍCITA do Estado gera sua responsabilidade civil objetiva...
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ele falou em princípios "implícitos" e todas as alternativas com exceção da "A" fala em principios explicitios LIMPE. Não precisava nem entender o resto pra responder.
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Segue julgado do Supremo Tribunal Federal, em
ação de indenização ajuizada por particular contra Município, em razão
de danos decorridos da construção de viaduto, pelo qual “I - A
responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no
risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do
particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade
estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do
dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o
dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da
ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa, é isto:
sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular
ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que
se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais”.
Em conclusão, para a existência da responsabilidade estatal independe o
caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal. O foco da
ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o
dano causado, ainda que por conduta lícita. Para a responsabilidade
estatal, bastam, assim, o dano indenizável, o ato ou omissão estatal
(lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito#ixzz3rkwVIWWE
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Não concordo com a questão. Da maneira como está redigida, não resta claro que, o que se quer, é um princípio implícito. Pode-se interpretar que, o que a questão pede, é um princípio que esteja implícito à situação narrada. (Mesmo que esteja expresso na Constituição "LIMPE"). Desse modo, a letra "c" poderia ser considerada correta. Como disse o colega Matheus
"(...) a ação regressiva, por sua vez, decorre dos princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público (...)".
Poder-se-ia concluir, então, que o Princípio da Eficiência está implícito à situação narrada (ação regressiva).
Enunciado: "
Os princípios que informam a atuação da Administração pública, embora possam ser isoladamente identificados como parâmetros para controle das funções executivas, na maior parte das vezes expressam-se por meio de normas que não lhes fazem alusão direta. Como exemplo da presença implícita do princípio que se destaca nas diversas atribuições e obrigações da Administração pública pode-se mencionar a"
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Já to ficando tão doida que procurei leão em casa de passarinho sem necessidade alguma!!!! Affffff... Preciso de psicólogo urgente após a NOMEAÇÃO.
VAMOS EM FRENTE!!
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está mais para questão de raciocínio lógico... mas foi ótimo ter caído nesta pegadinha....
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Questão que parece complexa, mas na verdade simples de resolver.
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Questão muito boa.
Cara colega Raphaela, estamos mesmo acostumados a pensar que só os atos ilícitos do ente administrativo é que estão aptos a ensejar a responsabilidade civil, contudo, segundo os ensinamentos do professor Matheus Carvalho, o Estado pode ser responsabilizado por condutas lícitas praticadas por seus agentes em respeito ao princípio da isonomia, ocorre que o estado atua em benefício da coletividade como a construção de um cemitério, porém, pode ocorrer que uma pessoa ou um grupo ao invés de se beneficiar seja prejudicado por esta conduta lícita do Estado. Os danos normais são chamados de risco social e não merece reparação civil do Estado, todavia os riscos anormais como a construção deste cemitério em frente a um prédio comercial onde todos os locatários desfazem o contrato de locação além de desvalorizar o imóvel, este dano anormal deverá ser indenizado, e neste caso não será necessário a demonstração de dolo ou culpa, mas somente que houve o Dano.
Esta situação onde o mesmo ato gera o dever de indenizar a determinadas pessoas, mas não enseja a outras éo que a doutrina denominou de Teoria do duplo efeito dos atos administrativos.
força na peruca!!! foco e fé...
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Examinemos cada opção,
separadamente:
a) Certo: a presente assertiva
agasalha o entendimento sufragado por nossa mais autorizada doutrina, de que
constitui exemplo a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: "No
caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a
situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio
autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal
é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos
lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por
causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu
fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito."
(Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1023)
b) Errado: como visto acima, o
princípio que implicitamente preside e serve de fundamento para a norma da
responsabilidade civil do Estado não é o da moralidade, mas sim o da igualdade.
c) Errado: o conteúdo do
princípio da eficiência está relacionado com a ideia de busca por resultados,
no âmbito da Administração Pública, de imposição de metas de desempenho, de
redução de custos e eliminação de desperdícios, de desburocratização, etc. Não há relação a ser estabelecida
entre tal princípio e o dever de a Administração acionar, em regresso, os
servidores que tenham dado causa a danos em desfavor de terceiros. Na
realidade, poder-se-ia apontar como fundamento para tal proceder o princípio da
indisponibilidade do interesse público, no sentido de que, uma vez constatado
que o Estado sofreu redução em seu patrimônio, para indenizar terceiro, em
vista de dano causado culposamente por um de seu agentes, surge o dever da autoridade competente
para promover a responsabilidade regressiva de tal agente, não havendo espaço
para juízos de conveniência e oportunidade entre demandar, ou não, o servidor
faltoso.
d) Errado: ao contrário do
afirmado, para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se
necessário, sim, que esteja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta
atribuída ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos) e o dano ocasionada
a alguém.
e) Errado: na verdade, a
responsabilidade civil do agente público causador do dano não é de índole
objetiva, e sim subjetiva, porquanto é necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, dolo
ou culpa (CF, art. 37, §6º, parte final).
Resposta: A
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Há muitos comentários equivocados aqui.
A questão NÃO É SIMPLES, e NÃO se resume ao LIMPE. As alternativas têm vários erros:
A) CORRETA. O Estado responde pelos danos causados por atividades LÍCITAS OU ILÍCITAS. São dois os fundamentos que justificam a existência da responsabilização do Estado, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:
“a) No caso de
comportamentos ilícitos comissivos ou omissivos, jurídicos ou materiais,
o dever de reparar o dano é a contrapartida do princípio da legalidade.
Porém, no caso de comportamentos ilícitos comissivos, o dever de
reparar já é, além disso, imposto também pelo princípio da igualdade".
“b)
No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos
ligados a situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o
Estado o próprio autor do ato danoso - , entendemos que o fundamento da
responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus
provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem
prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas
no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da
igualdade, noção básica do Estado de Direito” (MELLO, 2002:849).
B) ERRADA. A responsabilidade civil não é expressão do princípio da moralidade, mas sim dos princípios da legalidade e da igualdade, como já explicado acima.
C) Errada. A ação de regresso, previsto na parte final do §6º do art. 37 da CF, não é manifestação do princípio da eficiência, mas sim dos princípios da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA ISONOMIA, bem como da LEGALIDADE (art. 37, §6º, CF). Assegurado pelo dispositivo constitucional, o direito de
regresso, nas palavras de Cretella Júnior (2002, p.321), constitui o "poder-dever
que tem o Estado de exigir do funcionário público, causador de dano ao
particular, a repetição da quantia que a Fazenda teve de adiantar à vítima
de ação ou omissão (...)", configurando-se como um direito
indisponível e de índole obrigatória. Essa obrigatoriedade se coaduna com os
princípios que regem a moderna Administração Pública, tal qual os
princípios da indisponibilidade do interesse público, da moralidade e da
isonomia, na busca constante de restabelecer a legalidade e de recompor o
patrimônio público.
D) Errada. A responsabilidade objetiva exclui apenas a comprovação da CULPA, mas NÃO EXCLUI a comprovação do NEXO CAUSAL. A responsabilidade objetiva EXIGE prova do trinômio AÇÃO-DANO-NEXO.
E) Errada. A ação regressiva se dá sob a modalidade SUBJETIVA, ou seja, é preciso que o Estado prove DOLO OU CULPA do agente público, conforme exposto na parte final do §6º do art. 37 da CF.
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É muito blá, blá, blá. Numa prova de concurso onde o tempo é crucial vc tem que usar, além de conhecimentos acadêmicos, técnicas de eliminação. Não da pra ficar no lato sensu. Matei essa questão só observando uma palavra no enunciado, "implícita". (doutrina, princípio reconhecido), tudo além é expresso (CF, conhecido).
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Quando o estado pratica um ato lícito, mas causa um dano específico e anormal a algum particular, deve indenizá-lo sob o fundamento da isonomia.
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Outrossim, quando o Estado causa um dano ao particular por ato ilícito, deve indenizar sob o fundamento de violação ao princípio da legalidade!
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Essa temática foi cobrada na 2º Fase da OAB XVIII de direito administrativo.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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PERFEIÇÃO NA EXPLANAÇÃO DE JOEL SIMÕES.
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a) Certo: a presente assertiva agasalha o entendimento sufragado por nossa mais autorizada doutrina, de que constitui exemplo a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: "No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1023)
b) Errado: como visto acima, o princípio que implicitamente preside e serve de fundamento para a norma da responsabilidade civil do Estado não é o da moralidade, mas sim o da igualdade.
c) Errado: o conteúdo do princípio da eficiência está relacionado com a ideia de busca por resultados, no âmbito da Administração Pública, de imposição de metas de desempenho, de redução de custos e eliminação de desperdícios, de desburocratização, etc. Não há relação a ser estabelecida entre tal princípio e o dever de a Administração acionar, em regresso, os servidores que tenham dado causa a danos em desfavor de terceiros. Na realidade, poder-se-ia apontar como fundamento para tal proceder o princípio da indisponibilidade do interesse público, no sentido de que, uma vez constatado que o Estado sofreu redução em seu patrimônio, para indenizar terceiro, em vista de dano causado culposamente por um de seu agentes, surge o dever da autoridade competente para promover a responsabilidade regressiva de tal agente, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade entre demandar, ou não, o servidor faltoso.
d) Errado: ao contrário do afirmado, para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário, sim, que esteja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos) e o dano ocasionada a alguém.
e) Errado: na verdade, a responsabilidade civil do agente público causador do dano não é de índole objetiva, e sim subjetiva, porquanto é necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º, parte final).
Resposta: A
(fonte:Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região)
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"...presença implícita..." = Não está no LIMPE, pronto de cara é o único que sobra.
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Essa questão você pode responder de duas formas, o jeito rápido e fácil ou o difícil e mais trabalhos:
1) Quando o estado pratica um ato lícito, mas causa um dano específico e anormal a algum particular, deve indenizá-lo sob o fundamento da isonomia.
2) "...presença implícita..." = Não está no LIMPE, pronto de cara é o único que sobra.
...Em ambos os casos você vai chegar ao gabarito! Letra A.
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Questão muito boa. Parabenizo os comentários do professor do QC.
Não creio que essa questão deva ser fundamentada apenas no "LIMPE". Isso iria macular boa parte do aprendizado que pode ser gerado pela resolução da questão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR ATOS DE SEUS AGENTES - Essa responsabilidade pode decorrer de:
a) Ato lícito: e aí a responsabilidade se baseia no princípio da ISONOMIA, pois não tem sentido que se prejudique uma só pessoa para beneficiar toda a coletividade;
b) Ato ilícito: a responsabilidade se baseia no rincípio da LEGALIDADE.
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GAB: A
questão muito boa, errei. Mas não tava difícil =/
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Pra economizar tempo: leiam o comentário do colega Mathias Janovik. Comentário perfeito, inclusive quando diz que a questão não é simples e não se resume a identificar os princípios explícitos ou implícitos. Leiam também o comentário do professor do QC (link laranka logo abaixo da questão, do lado direito).
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Gabarito - Letra "A"
Não é uma questão simplória, dá pra fazer por eliminação e/ou com muita bagagem de Celso Antônio, di Pietro e Hely Lopes.
Por eliminação...
A questão traz em seu enunciado "Como exemplo da presença implícita do princípio..."
Logo:
A) Isonomia - Implícito
B) Moralidade - Expresso
C) Eficiência - Expresso
D) Impessoalidade - Expresso
E) Legalidade - Expresso
Por fim,
De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello:
“um dos pilares do moderno Direito Constitucional é, exatamente, a sujeição de todas as pessoas, públicas ou privadas, ao quadro da ordem jurídica, de tal sorte que a lesão aos bens jurídicos de terceiros engendra para o autor do dano a obrigação de repará-lo” (MELLO, 2002:838).
O Estado age por intermédio de seus agentes, que são pessoas físicas incumbidas de alguma função estatal e, invariavelmente, causa danos ou prejuízos aos indivíduos gerando a obrigação de reparação patrimonial, decorrente da responsabilidade civil.
São dois os fundamentos que justificam a existência da responsabilização do Estado, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:
“a) No caso de comportamentos ilícitos comissivos ou omissivos, jurídicos ou materiais, o dever de reparar o dano é a contrapartida do princípio da legalidade. Porém, no caso de comportamentos ilícitos comissivos, o dever de reparar já é, além disso, imposto também pelo princípio da igualdade".
“b) No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso - , entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito” (MELLO, 2002:849).
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8000,81042-Responsabilidade+Civil+do+Estado
#FacanaCaveira
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Excelente comentário, Ítalo Rodrigo!
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Gabarito letra A
A assertiva A é a única que NÃO contém um princípio constitucional explícito, ou seja, o princípio da isonomia.
OBS: adoro essas questões teóricas que, na prática, não existem! Processa o Estado pra ver se você ganha kkkk
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Letra A
Para responder tal questão, basta compreender que ele quer a manifestação de um príncípio implícito.
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Errei por falta de atenção, a questão falava de princípio IMPLÍCITO e a alternativa A era a única que trazia um princípio implícito.
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(Cespe - ATA/MJ/2013) Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.
Comentário: a licitude ou ilicitude do ato não é um dos pressupostos para a indenização. Nessa linha, mesmo diante da licitude, se configurado os três requisitos (dano, conduto e nexo causal), haverá o dever de indenizar.
Nesse sentido, vejamos um trecho da ementa do RE 456.302-AgR/RR12: “É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito”.
(Cespe - Ana/BACEN/2013) Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, NÃO é necessário que o ato praticado seja ilícito.
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Simone, tem razão :(
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O único princípio implícito na questão é o da letra A, ou seja, o princípio da isonomia. Todos os demais são princípios expressos.
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essa questão é chatinha.
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Gabarito A.
A questão não é apenas saber o LIMPE e detectar que igualdade é princípio implícito.
Na verdade, a questão informa situações e questiona se determinado princípio(expresso ou não) está implícito na alternativa. Desse modo, poderia muito bem ter uma situação que um dos princípios expressos (limpe) estivesse contido em uma alternativa, para "cair por terra" essa forma simples de resolução.
Melhor comentário Mathias Janovik.
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Questão "espírita".
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Tenho quase certeza que esta questão é inspirada em outra de mesma resposta de uma prova para JT do TRT2.
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Poxa vida! Errar questão de LIMPE... Vou dormir!
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Aff, tu nem precisa ter o conhecimento da questão, bastava saber se isonomia é implicito ou explicito ...
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Segredo da FCC = Entender ocomando da questão...
#FÉFORÇAFOCO
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LEMBRAR QUE SÓ ENSEJARÁ A RESPONSABILIDADE QUANDO DEMONSTRADA PELO USUÁRIO NA FORMA INDIVIDUAL. QUER DIZER, O DANO TEM QUE SER INDIVIDUALIZADO, E NÃO GERAL. ISSO JUSTAMENTE PARA BUSCAR A IGUALDADE DO ÔNUS POR PARTE DE UM EM RELAÇÃO AO COLETIVO.
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Otimo comentario do colega Ítalo Rodrigo
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC
Examinemos cada opção, separadamente:
a) Certo: a presente assertiva agasalha o entendimento sufragado por nossa mais autorizada doutrina, de que constitui exemplo a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: "No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1023)
b) Errado: como visto acima, o princípio que implicitamente preside e serve de fundamento para a norma da responsabilidade civil do Estado não é o da moralidade, mas sim o da igualdade.
c) Errado: o conteúdo do princípio da eficiência está relacionado com a ideia de busca por resultados, no âmbito da Administração Pública, de imposição de metas de desempenho, de redução de custos e eliminação de desperdícios, de desburocratização, etc. Não há relação a ser estabelecida entre tal princípio e o dever de a Administração acionar, em regresso, os servidores que tenham dado causa a danos em desfavor de terceiros. Na realidade, poder-se-ia apontar como fundamento para tal proceder o princípio da indisponibilidade do interesse público, no sentido de que, uma vez constatado que o Estado sofreu redução em seu patrimônio, para indenizar terceiro, em vista de dano causado culposamente por um de seu agentes, surge o dever da autoridade competente para promover a responsabilidade regressiva de tal agente, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade entre demandar, ou não, o servidor faltoso.
d) Errado: ao contrário do afirmado, para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário, sim, que esteja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos) e o dano ocasionada a alguém.
e) Errado: na verdade, a responsabilidade civil do agente público causador do dano não é de índole objetiva, e sim subjetiva, porquanto é necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º, parte final).
Resposta: A
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questao mal redigida, errei por causa da ambiguidade das opçies ¬¬
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Relacionando a Responsabildiade Objetiva do Estado com o Princício da Isonomia.
Para que se possa compreender de forma clara o instituto da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário analisar a relação jurídica entre Estado e administrado – cidadão – sob a ótica deste último. Frente ao aparato que possui o Estado para organizar a vida em sociedade e administrar os serviços que deve prestar ao administrado, cidadão comum, este se encontra em flagrante hipossuficiência, ou seja, não tem condições, em um estado de igualdade formal, de concorrer juridicamente com o Estado.
Desta maneira, em face do princípio da isonomia, que em uma leitura atualizada reza que se trate de forma igual os iguais e desigual os desiguais na medida de sua desigualdade, o instituto em tela vêm para equilibrar a relação entre Estado e administrado, tendo em vista que afasta-se a necessidade de prova da culpa, esta a maior dificuldade encontrada pelo cidadão comum em uma relação jurídica.
Ainda embasado no princípio da isonomia, a responsabilidade objetiva do Estado busca a distribuição equânime do ônus das atividades estatais, tendo em vista que o bônus das referidas atividades, em tese, é aproveitado pela sociedade de forma geral.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10745
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TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ATO
ILÍCITO => Princípio da legalidade
LÍCITO => Princípio da isonomia
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Dica da questão é saber qual o princípio implícito! Há os explícitos, que formam o LIMPE da Constituição, e há outros que não estão explícitos!
Resposta letra A
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Fico olhando como pessoas questionam o gabrito mesmo lendo o por que da letra A tá certa.50 comentários
Eu errei e não encontro motivo pra reclamar rs
A unica implicita é a letra A
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Examinemos cada opção, separadamente:
a) Certo: a presente assertiva agasalha o entendimento sufragado por nossa mais autorizada doutrina, de que constitui exemplo a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: "No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1023)
b) Errado: como visto acima, o princípio que implicitamente preside e serve de fundamento para a norma da responsabilidade civil do Estado não é o da moralidade, mas sim o da igualdade.
c) Errado: o conteúdo do princípio da eficiência está relacionado com a ideia de busca por resultados, no âmbito da Administração Pública, de imposição de metas de desempenho, de redução de custos e eliminação de desperdícios, de desburocratização, etc. Não há relação a ser estabelecida entre tal princípio e o dever de a Administração acionar, em regresso, os servidores que tenham dado causa a danos em desfavor de terceiros. Na realidade, poder-se-ia apontar como fundamento para tal proceder o princípio da indisponibilidade do interesse público, no sentido de que, uma vez constatado que o Estado sofreu redução em seu patrimônio, para indenizar terceiro, em vista de dano causado culposamente por um de seu agentes, surge o dever da autoridade competente para promover a responsabilidade regressiva de tal agente, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade entre demandar, ou não, o servidor faltoso.
d) Errado: ao contrário do afirmado, para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário, sim, que esteja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos) e o dano ocasionada a alguém.
e) Errado: na verdade, a responsabilidade civil do agente público causador do dano não é de índole objetiva, e sim subjetiva, porquanto é necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º, parte final).
Resposta: A
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Esse atos lícitos me confundiram; não deveria ser ilícitos? Afinal, estamos diante de responsabilidade civil, a qual trata dos atos ilícitos...
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GABARITO: LETRA A
Segundo art. 37 da Constituição Federal de 1988: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". Assim, o referido artigo traz como princípios explícitos: LIMPE (para facilitar). Nesse caso, considerando que apenas a letra "A" traz um princípio implícito: PRINCÍPIO DA ISONOMIA, marquei como correta.
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Muito interessante essa questão, mostra como algumas questões da FCC podem ser resolvidas de maneira mais simples e objetiva se a gente entende a lógica por trás dela.
O enunciado pede um exemplo de princípio implícito. O único é a letra A "isonomia". Todos os outros são expressos na CF. Caso houvesse outra alternativa de princípio implícito, aí sim, haveria necessidade de analisar a pertinência do conteúdo da assertiva. Marca, faz um coraçãozinho pro fiscal e parte pra proxima.
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Segundo art. 37 da Constituição Federal de 1988: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". Assim, o referido artigo traz como princípios explícitos: LIMPE (para facilitar). Nesse caso, considerando que apenas a letra "A" traz um princípio implícito: PRINCÍPIO DA ISONOMIA
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Fico me perguntando qual o propósito de alguém perder tempo em comentar que uma questão é FÁCIL, uma vez que isso em nada agrega.
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, a responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento na chamada teoria do risco. Essa doutrina baseia-se no princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais e encontra raízes no artigo 13 da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, segundo o qual “para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades”. O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário.
b) ERRADA. Como visto acima, a responsabilidade objetivo do Estado baseia-se no princípio da igualdade, e não da moralidade.
c) ERRADA. A responsabilidade dos agentes públicos, a ser demonstrada na ação regressiva, é de natureza subjetiva, e não objetiva.
d) ERRADA. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado é sim necessário demonstrar o nexo causal entre a ação do agente público e o dano suportado pelo terceiro.
e) ERRADA. A ação regressiva em face do agente público causador dos danos se dá sob a modalidade subjetiva.
Gabarito: alternativa “a”
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Nem me atentei que queria princípio implícito... kkk
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Martelei-me avaliando às alternativas, enquanto à banca só pedia os princípios implícitos, única opção letra A.
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ENUNCIADO pede princípio IMPLÍCITO.
Os princípios que informam a atuação da Administração pública, embora possam ser isoladamente identificados como parâmetros para controle das funções executivas, na maior parte das vezes expressam-se por meio de normas que não lhes fazem alusão direta. Como exemplo da presença implícita do princípio que se destaca nas diversas atribuições e obrigações da Administração pública pode-se mencionar a
A - responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, em decorrência da prática de atos lícitos, que bem representa o conteúdo do princípio da isonomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados.
CORRETO. É um princípio que não está expresso na CF.
B - responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, como forma de expressão do princípio da moralidade, na medida em que seria excessivo exigir do administrado demonstrar culpa do agente público em determinado evento.
ERRADO. Princípio explícito, Art. 37, CF.
C - ação regressiva cabível em face dos agentes públicos causadores de danos que tenham sido ressarcidos pelo Estado sob a modalidade da responsabilidade objetiva, como forma de manifestação do princípio da eficiência, na medida em que permite o atingimento de dupla finalidade, financeira e disciplinar.
ERRADO. Princípio explícito, Art. 37, CF.
D - modalidade objetiva de responsabilização do Estado, em que não há culpa nem é necessário demonstrar o nexo causal, como expressão do princípio da impessoalidade, visto que independe da identificação do agente público.
ERRADO. Princípio explícito, Art. 37, CF.
E - ação regressiva em face do agente público causador dos danos, sob a modalidade objetiva, como expressão do princípio da legalidade, na medida em que a atuação ilícita deve ser sancionada e o prejuízo reparado.
ERRADO. Princípio explícito, Art. 37, CF.
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a) Certo: a presente assertiva agasalha o entendimento sufragado por nossa mais autorizada doutrina, de que constitui exemplo a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: "No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1023)
b) Errado: como visto acima, o princípio que implicitamente preside e serve de fundamento para a norma da responsabilidade civil do Estado não é o da moralidade, mas sim o da igualdade.
c) Errado: o conteúdo do princípio da eficiência está relacionado com a ideia de busca por resultados, no âmbito da Administração Pública, de imposição de metas de desempenho, de redução de custos e eliminação de desperdícios, de desburocratização, etc. Não há relação a ser estabelecida entre tal princípio e o dever de a Administração acionar, em regresso, os servidores que tenham dado causa a danos em desfavor de terceiros. Na realidade, poder-se-ia apontar como fundamento para tal proceder o princípio da indisponibilidade do interesse público, no sentido de que, uma vez constatado que o Estado sofreu redução em seu patrimônio, para indenizar terceiro, em vista de dano causado culposamente por um de seu agentes, surge o dever da autoridade competente para promover a responsabilidade regressiva de tal agente, não havendo espaço para juízos de conveniência e oportunidade entre demandar, ou não, o servidor faltoso.
d) Errado: ao contrário do afirmado, para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário, sim, que esteja demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos) e o dano ocasionada a alguém.
e) Errado: na verdade, a responsabilidade civil do agente público causador do dano não é de índole objetiva, e sim subjetiva, porquanto é necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º, parte final).
Resposta: A
Fonte: QC
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As outras 4 estavam "bem" erradas.. mas se tivesse outra alternativa suspeita eu iria nela..
Achei a redaçao dessa letra A bem confusa
=S