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Correta: B
Art. 416 do CP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 581 do CP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
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CPP Juli L.
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Pessoal, o que seria uma carta-agravo??
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ESQUEMINHA QUE FACILITA A COMPREENSÃO
1) DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE >>> sempre irrecorríveis; podem admitir contudo, correição parcial , que não tem natureza recursal, se importarem em inversão tumultuária do processo.
2) SENTENÇAS CONDENATÓRIAS E ABSOLUTÓRIAS PELO JUIZ SINGULAR OU PELO TRIBUNAL DO JURI ( ART. 593,I e III, DO CPP) >>>>> regra geral: apeláveis ( a apelação, nesse caso, prevalece sobre o RSE); exceção, condenação ou absolvição por crime político, que enseja recurso ordinário constitucional para o STF ( art. 102,II, b, da CF).
3) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:
3.1 DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES >> jamais serão apeláveis. Comportam RSE ( se previsto em lei ou possível sua utilização por interpretação extensiva). Caso contrário, serão irrecorríveis, podendo, entretanto ser impugnadas mediante habeas corpus, mandado de segurança e correição parcial ( que não têm natureza recursal). Ex. de decisões inter. simples: decretação da prisão preventiva, concessão de liberdade provisória, homologação da prisão em flagrante, habilitação do assistente de acusação, desclassificação, recebimento ta denuncia etc.
3.2 DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS TERMINATIVAS OU NÃO TERMINATIVAS >> Comportam RSE ( se previsto em lei ou se possível sua utilização por interpretação extensiva). Não sendo o caso de RSE, serão apeláveis ( art. 593,II, do CPP). A apelação , portanto, nesse caso, é supletiva em relação ao RSE. ex. de decisões inter. terminativas : rejeição da denuncia, não recebimento da queixa, absolvição sumaria etc. Ex. decisão inter.não terminativa: pronuncia.
FONTE: NOBERTO AVENA . PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO.
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Para memorizar:
Pronúncia: Recurso em Sentido Estrito
Impronúncia: Apelação
Absolvição Sumária: Apelação
Desclassificação do Crime: Recurso em Sentido Estrito
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Por ter a decisão de IMPRONUNCIA caráter de finalizar o processo possuindo assim um caráter de sentença a mesma desafia APELAÇÃO. Diferente da decisão de pronuncia que é apenas uma continuação do processo desafiando assim recurso em sentido estrito.
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VOGAL COM VOGAL (impronúncia e absolvição sumária = apelação)
CONSOANTE COM CONSOANTE (desclassificação e pronúncia = rese)
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LETRA B CORRETA
Pronúncia/Desclassificação
- Rese (começam com consoantes)
Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação
(começam com vogal)
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Só para complementar a ótima questão: se o segundo recurso (RESE) também não houvesse sido recebido, caberia CARTA TESTEMUNHÁVEL em 48h.
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Leonardo Albuquerque, não existe carta-agravo, o que existe é carta testemunhável para destrancar recursos (exceto o de apelação). Trata-se apenas de uma pegadinha de mau gosto colocada pela banca.
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593- CPP
Caberá Apelação...
II- Das Decisões definitivas ou COM FORÇA DE DEFINITIVAS, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no cap. anterior...
581-Cpp
Caberá RESE da decisão despacho ou sentença
XV-que denegar a apelação ou a julgar deserta
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Carta de agravo NÃO EXISTE. O nome correto é CARTA TESTEMUNHÁVEL, que serve para impugnar decisão que denega recurso, SALVO de apelação e ela NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. (arts. 639, I e II, e art. 646)
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Da decisão que denegar algum recurso caberá carta testemunhável. Todavia, a decisão que denegar o recurso de apelação será passível de rese.
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Ta desatualizada
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LETRA B CORRETA
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Contra a impronúncia (primeiro caso ) cabe apelação com prazo de 05 dias de impugnação e mais 08 dias para as razões. Como foi negado esse recurso pelo magistrado, o MP poderá impetrar o Rescurso em sentido estrito - RESE com prazo de 05 dias e posteriomente 02 dias para as razões por motivode ser negado o recurso de apelação.
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Simplificando
Impronúncia - apelação em 5 dias, 8 dias contrarazões
Negação de apelação - Recurso em sentido estrito (CPP art-581 XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;)
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Art. 581 do CP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (também tem efeito suspensivo)
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação [RECURSO INTERPOSTO PELO MP].
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; [RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO DO MAGISTRADO]
GABARITO - B
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação [RECURSO INTERPOSTO PELO MP].
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; [RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO DO MAGISTRADO]
GABARITO - B
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Correta: B
Art. 416 do CP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 581 do CP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
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CONSOANTE- RESE
VOGAL- APELAÇÃO
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Fiz assim para decorar:
Juiz Pronunciou RESE que vai para Júri
Juiz Impronunciou/Absolveu sumariamente - Apelou, exagerou
(licença poética)
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.
O
recurso cabível contra a sentença de impronúncia é a apelação (art. 416 do CPP)
e contra a sentença que denega a
apelação é o Recurso em Sentido Estrito – Rese (art. 581, XV, CPP).
Gabarito, letra B.
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Começou com vogal = Apelação
Começou com consoante = Recurso
Funciona em muitas questões simples.