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Fiquem atentos, a prova é de Juiz do Trabalho, de 2003, antes, portanto, da EC/45. Cuidado com questões antigas.
Quanto ao item IV, o mesmo está errado devido ao quanto exposto na CF, Art. 5º XI:
CF Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Não é possível a violação da casa durante a noite, em virtude de determinação judicial. Este é o erro do item.
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Quais os itens corretos da questão. Entendo que somente o intem I e III estão corretos, mas não tenho certeza. A única que tenho certeza é qeu o item 4 está errado. Qual a opinião do colegas.
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ITEM I – CORRETO – Bom, não há dúvidas que a doutrina entende que o princípio da razoabilidade está implícito na constituição. E encontrei artigo (jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp) que relata desses mesmos subprincípios, então, podemos considerar esse item certo.
ITEM II – ERRADO – A constituição adota a separação de poderes, mas ela não tem caráter absoluto. Como exemplos de relativizações da separação de poderes podemos citar o julgamento do presidente por crimes de responsabilidade pelo senado presidido pelo presidente do STF, a existência de medidas provisórias, a nomeação dos membros do STF pelo presidente, a possibilidade de veto de projetos de lei e derrubada do veto pelo congresso, etc.
ITEM III – CORRETO – A constituição prevê esses princípios nos seguintes dispositivos:
CF – Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ITEM IV – ERRADO – Por determinação judicial é apenas durante o dia.
CF – Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Muito embora esteja expresso na Constituição que é "garantida a irredutibilidade do salário", conforme transcreveu o nobre colega, também consta, no mesmo dispositivo, a palavra "SALVO". Portanto, não se trata de direito absoluto pois existe uma previsão legal de uma possibilidade de redução do salário "mediante acordo".
A meu ver o gabarito seria letra "A".
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Concordo com o Moacir. Para mim o gabarito correto seria letra A.
III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário. -- Quando ele diz isso dá a impressão de que tais princípios são específicos do Direito do Trabalho, o que é uma inverdade.
Item I - Correto
Item II - Falso
Item III (ao meu ver, Falso)
Item IV - Falso
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Gabarito B
Não concordo com os colegas que acham que o Item 3 esteja errado e só considerar o Item 1 certo, vejamos:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - ou seja, acontece isso para não haver discriminação, certo?
Para mim, a questão é de interpretação, é a mesma coisa se perguntarem se no Brasil há pena de morte, óbvio que existe, salvo em caso de guerra declarada, ou seja, é o mesmo caso da questão acima, ela protege sim a ''irredutibilidade e a não-discriminação'', só que não está letra pura da lei como vocês queriam, sei que determinadas questões fogem muito e dizem coisas parecidas com a letra da lei, que não é o certo, mas no caso dessa questão ela só disse de outra forma, que não deixa de estar certo.
Ps: minha opinião, abraço e bons estudos.
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GABARITO - correto ou errado....?
Tenho visto várias questões deste tipo. Que se limitam apenas a perguntar quantas alternativas estão corretas ou erradas, sem apontar com a clareza e transparência, que se espera para uma prova desta importância e envergadura.
Vejam que mesmo após a divulgação do gabarito oficial da questão, surgem inúmeros questionamentos acerca de qual das assertivas "foi" considerada para a avaliação da questão.
Ao meu sentir, esse comportamento reiterado das bancas examinadoras, ofende diretamente o principio da transparência, porque não traz objtevamente qual das assertivas efetiva e concretamente é a correta.
Essa atitude traz inúmeras consequências ao concursando, e uma delas, reflete até mesmo em possíveis recursos perante a questão, pois não se sabe com total e inequívoca certeza, o que foi considerado correto pela banca.
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Concordo com o Thiago Fontoura, não vejo nenhum erro na assertiva III.
O princípio da irredutibilidade de salário é consagrado expressamente pela Constituição, sendo irrelevante para a questão a presença do "salvo" no texto constitucional.
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Quanto ao item III, o fato da Constituição consagrar os princípios da não-discriminação e irredutibilidade do salário deve ser interpretado como regra geral e não como princípio absoluto, o que torna correta a assertiva.
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Temos que ir pelo bom senso..a questão pede a REGRA e não a exceção Por isso está correta!
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Pessoal, o erro do item IV é que não precisa haver determinação judicial para casos de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.A forma como está colocada a frase "determinação judicial " leva o candidato a erro de interpretação.
Bons estudos a todos !!
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I) CORRETA.
O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Ele se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Destarte, o princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.
II) INCORRETA.
O princípio da divisão de poderes realmente foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota (art. 2º).
Porém, existe relativo consenso, nas comunidades política e jurídica, de que o princípio da separação dos Poderes não é absoluto. A função constitucional típica de cada Poder é exercida concomitantemente com as demais funções, daí a sua relatividade.
A teoria da “tripartição de Poderes”, exposto por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir maior entrançamento entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).
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III) CORRETA.
Realmente, os direitos mencionados na alternativa (não-discriminação e irredutibilidade do salário) estão expressos no art. 7º da CF, que trata dos direitos sociais individuais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
IV) INCORRETA.
Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
Contudo, por determinação judicial, somente se pode adentrar durante o dia.
É o que dispõe o art. 5º, XI:“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
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GABARITO: b) Apenas duas proposições estão corretas.
ITEM I - CORRETO: O princípio da proporcionalidade insere-se na estrutura normativa da Carta Magna, junto aos demais princípios gerais norteadores da interpretação das regras constitucionais e infraconstitucionais. Com uma visão sistemática da Constituição pode-se perceber que o princípio da proporcionalidade existe de forma implícita na Constituição. (...)
Os elementos ou sub-princípios da proporcionalidade (a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito)
Esse balanceamento entre os bens e valores tutelados pelos princípios constitucionais que se confrontam, implica exatamente no emprego do princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão: adequação ou idoneidade, ou ainda, da conformidade; necessidade ou exigibilidade e por fim o da proporcionalidade em sentido estrito.
Segundo Stumm, p. 72: “de acordo com o princípio da conformidade ou da adequação, os meios utilizados à consecução de um fim devem ser adequados e suficientes ao que se visa concretizar”, estabelecendo-se uma relação de adequação medida-fim.
Sobre o tema, faz-se necessário também referir o ensinamento de Bonavides, p. 360, o qual com escorço na doutrina alemã esclarece que este elemento é compreendido pela “(...) pertinência ou aptidão que, nos deve dizer se determinada medida representa o meio certo para levar a cabo um fim baseado no interesse público, conforme a linguagem constitucional dos tribunais”.
O princípio ordena que se examine a decisão normativa restritiva do direito fundamental oportuniza a obtenção da finalidade perseguida. Trata-se de indagar se a medida é capaz, favorável, adequada e apropriada para chegar à conclusão perseguida. Assim aduz Guerra Filho[3] que:
“O princípio da necessidade, também conhecido como princípio da exigibilidade, da indispensabilidade, decorre da necessidade máxima, conforme a qual a intervenção apenas deve ocorrer quando for extremamente necessária à proteção do interesse público e ser a menor possível no que se refere aos direitos do indivíduo”.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4351
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ITEM II - ERRADO.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR CONCEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE CADEIA PÚBLICA, A REMOÇÃO DOS PRESOS PROVISÓRIOS, A REALIZAÇÃO DE REFORMAS E A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA EXERCEREM AS SUAS FUNÇÕES NO LOCAL. DECISÃO QUE SUBSISTE TÃO SOMENTE QUANTO ÀS DUAS PRIMEIRAS DETERMINAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR AO PODER EXECUTIVO O EMPREGO DE RECURSOS PARA OBRAS ESTRUTURAIS E OUTRAS AFINS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, com o propósito de remover os presos de cadeia pública instalada em prédio de precárias condições estruturais e de segurança, obrigar o ente público a realizar uma série de reformas e ali lotar novos servidores. Liminar requerida concedida, em decisão que é objeto de agravo de instrumento, que comporta provimento parcial para cassá-la no que se refere às duas últimas determinações, porquanto corporificam manifesto insulto ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Remoção dos custodiados, por sua vez, que subsiste, e que já havia sido até mesmo feito antes do julgamento do recurso, diante da prova inequívoca de que o estabelecimento encontrava-se em condições absurdamente precárias, com violação não só os direitos e garantias fundamentais constitucionais dos seus ocupantes, como também punha em risco a segurança dos cidadãos. "2) Ao negar aos presos provisórios e condenados condições mínimas de cumprimento de pena na cadeia pública daquele Município, o Estado do Espírito Santo, fere direito líquido e certo de receber um tratamento condigno, direito este inviolável, nos termos do art. 5, da Carta Magna que prevê os direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão brasileiro. O que emana dos autos é que após a rebelião ocorrida naquele presídio o mesmo se tornou imprestável para o fim a que se destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III - dignidade da pessoa humana - e previsão da Lei de Execuções Penais, em seu art. 88."3) Não há como se sustentar a alegação do Estado de afronta à separação entre os Poderes e de ingerência do Poder Judiciário no âmbito de competência discricionária da Administração Pública em gerir o sistema prisional, ademais quanto ao Poder Executivo deixa de assegurar os direitos dos cidadãos, 'a fatiori' direitos e garantias fundamentais, assegurados pela Constituição."4) O Judiciário quedar-se silente, descabendo in casu qualquer alegação de afronta ao princípio da separação entre os Poderes, que repito, não possui caráter absoluto e deve ser interpretado sistematicamente com os demais princípios existentes na Constituição, nem tampouco há que se falar que o ato atacado extrapolou o âmbito da competência do Magistrado, tendo em vista que a jurisdição é una, e a repartição de competências entre as comarcas serve apenas como medida administrativa para melhor organização do Poder Judiciário."5) Na colisão de princípios, um deve ser afastado para aplicação do outro, como forma de garantir a harmonia e a coerência do ordenamento constitucional. Essa tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses, determinando qual destes, abstratamente, possui maior peso no caso concreto. "6) Mandado de segurança denegado" (RMS n. 27.686/ES, (2008/0191334-6, rel. Min. Nilson Naves).5Carta Magna88ConstituiçãoConstituição
(249431 SC 2011.024943-1, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de São José do Cedro)
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O item IV derruba muita gente, o detalhe é pequeno e na realização da prova pode passar despercebido.
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I- Correto .
II- Errado . Nenhum princípio constitucional , seja expresso ou implícito será absoluto , se fosse não se chamaria princípio , mas sim regra . Tanto que no conflito entre princípios estes não se excluem , mas sim se compatibilizam , adaptam
III- Acho que é a outra correta , Mas descordo do '' especificamente ''
IV- Errado . Por determinação judicial , somente durante o dia ou se anoite , desde que à luz do consentimento do morador