SóProvas


ID
168577
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Se o pai e mãe forem segurados empregados ou avulsos, cada qual terá direito ao salário-família.

II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.

III - As mesopatias não relacionadas no Anexo II do Decreto 3.048/99 não serão consideradas acidente do trabalho.

IV - Nos termos da legislação vigente, cabe à empresa pagar o saláriomaternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Acho que essa questão está com o gabarito errado. Primeiro porque a alternativa ( I ) está incompleta para ser verdadeira, para que o segurado tenha direito ao salário-família ele deve ser enquadrado como segurado de baixa-renda. A questão não menciona esse requisito indispensável. Consideraria como falsa. Por essa análise, as alternativas b, c, e d estariam erradas porque contêm a alternativa I.

    Logo, o gabarito seria letra E, visto que não há como todas as preposições serem verdadeira, considerando a I como falsa.

     

  • Pessoal... Para mim o item II está arrado também.
    II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.

    A parte final da questão torna ela errada, tendo em vista que não precisa necessariamente constar no anexo II do Decreto 3.048/99 podendo ser reconhecido, pela perícia do INSS, o nexo de técnico epidemiológico entre a moléstia e o labor exercido pelo segurado.  
  • Bom pessoal, a questão é de 2003, levando em conta que muita coisa mudou a questão não tá tão ruim assim...

    O ponto chave da questão era avaliar o ítem II e III um estando certo o outro estaria errado, e como a gente sabe que As mesopatias não  precisam estar relacionadas no Anexo II do Decreto 3.048/99...

    matamos a questão com apenas o ítem III errado


    bons estudos.
  • Alternativa D.

    I - Correto. Decreto 3048/99, art. 82, inciso IV, § 3°:

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    (...)

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    II - Correto. Lei 8213/91, Art. 20, incisos I e II, combinado com Art. 337, inciso III, § 3° do Decreto 3048/99:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 3o  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

    Prossegue...

  • continuando...

    III - Incorreto, há exceções; ainda que a doença não esteja relacionada no anexo II, mas resultar diretamente das condições que o trabalho é executado, será considerado acidente de trabalho. Segue parte de um estudo de Clarice Couto e Silva de Oliveira Prates que trata da evolução histórica da legislação acidentária.

    As doenças chamadas de tecnopatias têm o nexo causal presumido em face da profissão exercida. Assim, para configurar o acidente, o empregado deve provar que exercia a atividade geradora de doença profissional.

    A segunda (ergopatia ou mesopatia ou doenças atípicas) advém, não da profissão em si, mas das condições do exercício da função e do ambiente do trabalho. A doença do trabalho não depende da existência de qualificação profissional do obreiro, não acompanha o trabalhador no exercício da atividade. Alcança todos que laborem em condições adversas à saúde. É contraída, deflagrada ou agravada em virtude das circunstâncias em que o trabalho é realizado.  Os acidentados devem provar que a atividade exercida determinou o surgimento ou o agravamento da doença. Não há presunção de nexo causal entre a doença e o labor, mesmo sendo obrigatório que a doença ou lesão esteja relacionada como tal na lista de que trata o Anexo II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social do Decreto nº.3.048, de 06 de maio de 1999.
    Excepcionalmente, se for constatado que a doença não está incluída na relação prevista, mas que resultou diretamente das condições especiais em que o trabalho foi executado, mesmo assim, a Previdência Social a considerará como acidente do trabalho, conforme parágrafo segundo do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91.

    Teor da Lei:

            § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    Fonte: http://www.revistapersona.com.ar/Persona10/10Prates.htm



    IV - Correto, conforme o art. 94, Decreto 3048: os valores serão pagos pela empresa, mas serão compensados posteriormente.

            Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

    Bons Estudos!

  • Pessoal, eu entendi o que a alternativa disse, porém não tem esta palavra no dicionário

    MESOPATIA

    Estranho né?

    Bons estudos...

  • Mesopatia  é considerasa uma doença profissional que é causada devido ao tipo de trabalho exercido.

    1.  
  • Eu marquei a alternativa D, embora a sentença I esteja INCOMPLETA,  o que ao meu ver a deixa INCORRETA. Para fazer jus ao salário família , além do segurado ser EMPREGADO  ou TRABALHADOR AVULSO, ainda se faz NECESSÁRIO ser de baixa renda. A senteça NÃO informa isso. O que a torna INCOMPLETA.

    Além de estudar, o concursando ainda tem que advinhar o que a banca quer dizer.
  • concordo com a amiga Monique pois, de acordo com professores e até livros, é essencial que o segurado seja de baixa renda para qe possa receber o sal.- família !!
  • Atenção pessoal:
    Mesopatia = doença do trabalho = doença profissional atípica
    : é aquela que não decorre necessariamente do exercício de uma atividade nociva, mas das condições especiais em que o trabalho é exercido.

    Fonte: Ionas Deda Gonçalves, Direito previdenciário, Curso&concurso 2011
  • O questionamento levantado por Monique e demais colaboradores não condiz com o disposto na lei, pois §3º do art. 82 do RPS diz: "Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família."
    Não há ressalvas. O legislador somente quiz dizer que, atendidos os requisitos para a percepção do salário-família por ambos, o direito de um ao recebimento não excluirá o direito do outro, ou seja, a percepção de dois benefícios devidos pelo mesmo fato, não será ilícita nesta situação. O mesmo fato ao qual me refiro evidencia-se na seguinte situação: Caso o pai e a mãe tenham somente um filho menor de 14 anos de idade e ambos sejam considerados segurados de baixa renda aptos a receberem o benefício (empregado ou trabalhador avulso), este será pago aos dois ante a apresentação da certidão de nascimento deste mesmo filho e demais requisitos (apresentação anual de atestado de vacinação etc.), cada um na respectiva empresa (ou equiparado) em que trabalha.
  • REALMENTE O ITEM ''I'' ESTÁ MUITO AMPLO... MAS SÓ DE SABER QUE OS ITENS ''II'' e ''IV'' ESTÃO CORRETOS, FICA EVIDENTE QUE O ITEM ''I'' FOI, ASSIM, TAMBÉM CONSIDERADO PELA BANCA...



    GABARITO ''D''
  • Eu concordo com a Monique Marques, pois sistematicamente falando este disposto do decreto junto com os demais se entrelaçam logicamente, todavia quando você aparta um inciso tirando-o do contexto lógico prejudica totalmente a coerência. 

    contraprova:

    Imagine um servidor do inss agora, chega um casal até ele e diz:

    - Boa tarde, eu sou segurado empregado e minha esposa é avulsa queremos receber  salário-família, ahh temos um filho =D

    O técnico do inss diz:

    - Deixe-me conferir no dispositivo isolado:

    I - Se o pai e mãe forem segurados empregados ou avulsos, cada qual terá direito ao salário-família.

    - De acordo com esse dispositivo isolado.. sim, concedido o salário-família \o/

    O casal fica contente, porém surpreso o marido diz:

    - Mas olha, eu ganho 18 mil reais por mês e minha esposa 10 mil, e nosso filho tem 30 anos..

    o Técnico do inss então pensa um pouco...

    - Sem problemas, pois a "inteligente" banca Fundec acha que retirando um inciso ou artigo de contexto lógico-sistemático ele fará o mesmo sentido isoladamente, portanto casal, comemore, pois o salário família está concedido. \o/

    - Vamos pro bar gastar!!! - Diz o pai de família.


    E assim o casal e o técnico do inss enchem a cara no bar com a grana do salário-família.


    FIM



  • II - A lei considera acidente do trabalho também as doenças profissionais, que são as causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades e a doença do trabalho, que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação mencionada no Anexo II do Decreto 3.048/99.


    questao nula , sem alternativa certa pois Doença profissional e produzida ou desencadeada por atividade peculiar

    item II - errado


    Correto : Item I e IV

  • Doenças do trabalho são caracterizadas como mesopatia.


    Gabarito Letra D

  • QUESTÃO RIDÍCULA, DEVERIA SER ANULADA.

  • e se fosse um C ou E somente com o que diz a I ???? faltou dizer se era baixa renda... ai n da.

  • Na I a intenção não era saber quais as condições para a concessão do salário família, mas sim se esse pode ser acumulado pelo pai e mãe decorrente do mesmo filho, segundo a lei pode, salvo nos casos de separação, divórcio ou abandono, pois ai será pago àqle que ficar responsável pelo menor