SóProvas


ID
1685905
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial o artigo 9º que regula os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:

I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz.

II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum.

III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar.

IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil.

São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários

  • IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz (ERRO), quando a vítima for civil.

    O artigo não traz em seu bojo essa ressalva: tempo de paz.

  •  os crimes miliares cometidos por quem não é militar da ativa, ou seja, os militares da reserva, os reformados ou os civis, para que esses cometam crimes militares, o primeiro requisitos que deve estar presente em qualquer hipótese é que o crime deve atentar contra as instituições militares, e além desse primeiro requisito, o crime deve estar de acordo com uma dessas hipóteses abaixo: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcioná- rio de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    Alfacon
  • Tribunal do júri só tem competência para julgar crimes militares, quando estes forem DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil. 

    Porém a questão generaliza as situações para esta exceção na competência.

    Não desista!

  • I- CPM: Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    II-JUSTIÇA MILITAR, POIS EMBORA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR E NÃO EM SERVIÇO É MILITAR DA ATIVA E ATUOU EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO MILITAR:  ARTIGO 9° CPM   Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    III- A HIPOTESE NÃO SE AMOLDA EM NENHUM TERMO DO ART. 9°

    IV- NÃO HÁ  ESSA RESTRIÇÃO " em tempo de paz'"

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil


    III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar. 

    REPOSTA: ERRADO


    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • ESSA QUESTÃO TERIA A OBRIGAÇÃO DE SER ANULADA.

    QUANDOA  QUESTÃO DIZ EM TEMPO DE PAZ, ELA NÃO DIZ " SOMENTE EM TEMPO DE PAZ". ELA APENAS DIZ, EM TEMPO DE PAZ.

    E EM TEMPO DE PAZ, HÁ O TRIBUNAL DO JURI NORMALMENTE. DESRESPEITO AO CANDIDATO.

    QUEREM FAZER UMA PROVA DE LEI SECA, E NÃO SE ATENTAM AO PORTUGUÊS. ISSO É RIDÍCULO

  • O erro da acertiva "IV" é pressupor que todos os crimes praticados por militar contra civil serão julgados pela Justiça Comum, o que não ocorre, posto que só serão julgado pela Justiça Comum os Crime Dolosos Contra a Vida do Civil.

  • O erro da:

     

     IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

     

     

    É pressupor que SÓ EM TEMPO DE PAZ, que será julgado pelo JÚRI os crimes de sua competência, o que não é verdade, em qualquer tempo será julgado pelo tribunal do júri o crime doloso contra a vida. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • QUESTÃO CONFUSA E MAL FORMULADA

  • Pessoal, tem outra forma de responder esta questão, basta certificar-se de que a Segunda opção está incorreta, já que a unica alternativa que inclui a assertiva II é a letra B

  • questão horrivelmente formulada!!! até quando isso?????

  • IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

     

    A emenda constitucional nº 45/04 trouxe alterações na competência da justiça militar estadual, notadamente nos §4º e §5º do art. 125 da CRFB/88:

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    A letra da Lei é a mesma como já foi dito por alguns colegas, o tribunal do júri só tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de paisano.

  • Questão extremamente mal formulada. Passa pro próximo. Segue o jogo..

  • Questão desatualizada.

    Veja nova redação do art. 9º do CPM que foi alterado pela LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

  • Errei a questão justamente por conta dos incisos I e II, rs. Presumi serem certas, olhem a pegadinha:

    I - Conforme Constituição Federal, o militar (Errado. Segundo o art. 142, VI, da CF, será apenas o oficial) condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz

    II e III não consegui achar fundamentação.

    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, (Errado. A CF não traz essa restrição da competência da júri apenas em tempo de paz - art. 125, §4º) quando a vítima for civil.

  • Sabendo que a II esta incorreta, responderia todas as outras .

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

     

    Essa questão foi cabiciosa demais. Ela misturo duas penas acessórias previstas no CPM. Quando o Militar é condenado à uma pena maior de 2 anos, seja na justiça ou justiça militar, ele perderá o posto e as condecorações. A pena acessória de indignidade para o oficialato independe da pena. Basta que ele seja condenado em um dos crimes baixo:

     

                     - Desrespeito a símbolo nacional

                     - Pederastia

                    - Roubo

                    - Furto

                    - Extorsão

                    - Extorsão mediante sequestro

                    - Chantagem

                    - Peculato

                    - Peculato mediante erro de outrem

  • Por exclusão, sabendo que a 2 estava incorreta e não estava entre as opções, é previsivel que todas estão incorretas.

     

  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

     

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil


    III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar. 

    REPOSTA: ERRADO


    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

     

  • Em 30/06/2018, às 12:41:01, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/03/2018, às 23:20:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/03/2018, às 11:37:25, você respondeu a opção D.Errada!

    A repetição com correção até a exaustão, levará a perfeição.

    Deus é fiel !

  • O ITEM IV COBRA CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO.

    NÃO TEM NADA A VER COM O EXTINTO § ÚNICO DO ART. 9º DO CPM.

    ADEMAIS, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13491/2017, O GABARITO CONTINUA O MESMO, JÁ QUE O §1º DO ART. 9º DO CPM É SEMELHANTE AO ART. 125, §4º DA CF.

    O ERRO DO ITEM IV FOI RESTRINGIR, "EM TEMPO DE PAZ", A COMPETÊNCIA DO JÚRI.

    GABARITO: B

  • nao confunda alternativa com assertiva. SAO INCORRETAS AS ASSERTIVAS: TODAS INCORRETAS. gabarito

  • Parem de viajar!

    A questão fala exclusivamente da JME de acordo com a CF/88, e tem gente colocando competência da JMU com redação do art. 9º.

    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    125 da CRFB/88:

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Vamos lá:

    Muito embora a redação trazida pela CF não menciona tempo de paz, não quer dizer que esteja errada, pois o júri irá sim julgar crimes militares cometidos contra civis em tempo de paz. 

    Agora:

    Se a questão trouxesse "somente em tempo de paz", aí sim a tornaria totalmente errada. Questão para recurso. 

  • VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;