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Certo!
Os documentos sigilosos são aqueles que possuem conteúdo que só podem ser de conhecimento restrito, e por isso requerem medidas de segurança especiais para sua custódia e divulgação. Somente podem ser consultados pelo seu destinatário, ou por pessoa legalmente autorizada.
PROFESSOR: MAYKO GOMES
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Fiquei na dúvida por conta da palavra TEMPORARIAMENTE. Está correto dizer assim?
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A palavra temporariamente está corretamente empregada, pois todo documento sigiloso tem prazo limitado por lei.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de
sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança
do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as)
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do
mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o,
poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de
determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de
classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o
evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente,
de acesso público.
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Ainda respondendo :\
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte
ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de
acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado;
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Graus de sigilo: USER
Ultrasecreto: 25 anos
SEcreto: 15 anos
Reservado: 5 anos
Lembrando que o grau "confidencial" não existe mais.
Gab: Certo
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Lei 12.527/2011
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Tão fácil que parace pegadinha, só que não.
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Nem toda informação e documento produzido é ou pode ser de livre acesso ao público em geral, seja pela sua natureza, seja pela risco que provoca à instituição ou pessoas.
A informação sigilosa é aquela que está com acesso restrito ao público em geral, e somente pode ser de conhecimento de pessoas devidamente autorizadas. Geralmente são documentos das fases corrente e intermediário (mas não todos), ou aqueles assim definidos em legislação como tal.
Importante ressaltar que os documentos da fase permanente não podem ser sigilosos, visto que aqui o objetivo é a pesquisa histórica, científica ou cultural, e não as atividades administrativas.
Gabarito do professor: Certo
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DECRETO 7724, ARTIGO 3°, INCISO IV.
informarção sigiosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.
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CERTO
Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
FONTE: L 12.527, Art. 4º,IV.
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QUESTÃO CORRETA
NATUREZA DO ASSUNTO
Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção).
Grau de Sigilo:
-ULTRASECRETO
-SECRETO
-RESERVADO
Prazo Máximo de Classificação (Restrição)
Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.
-ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)
-SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ
-RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ
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Art.4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
CERTA!
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Gabarito Correto.
*De acordo com Natureza do assunto dos documentos: ostensivos ou ordanatário e sigilosos
1° Ostensivo ou Ordinário: As informações contidas no documento, não prejudicam a administração quando divulgadas.
A) OSTENSIVO OU ORDINÁRIO: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
2° SIGILOSO: As informações contidas no documento, por sua natureza devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de segurança, quanto a sua custódia e divulgação.
A) Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
B) O grau de sigilo divide-se em três categorias:
I) ultrassecreto: 25 anos.
II) secreto: 15 anos
IV) reservado: 5 anos.
C) SEGUNDO OS TIPOS DE ACESSO.
I) Franqueado ou ostensivo: Documento de consulta livre
II)Restrito: Limitação à possibilidade de consulta, decorrente de regulamentação que determina prazos ou exclusões gerais.
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CERTO
Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :
– ultra-secreto;
– secreto;
– confidencial;
– reservado.
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Resolução: art. 4º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Resposta: certa
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III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Perseverança!
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.