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ID
1686124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público.


Alternativas
Comentários
  • Certo!


    Os documentos sigilosos são aqueles que possuem conteúdo que só podem ser de conhecimento restrito, e por isso requerem medidas de segurança especiais para sua custódia e divulgação. Somente podem ser consultados pelo seu destinatário, ou por pessoa legalmente autorizada.


    PROFESSOR: MAYKO GOMES

  • Fiquei na dúvida por conta da palavra TEMPORARIAMENTE. Está correto dizer assim?

  • A palavra temporariamente está corretamente empregada, pois todo documento sigiloso tem prazo limitado por lei.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.


  • Ainda respondendo :\

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;


  • Graus de sigilo: USER

    Ultrasecreto: 25 anos

    SEcreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Lembrando que o grau "confidencial" não existe mais.

    Gab: Certo

  • Lei 12.527/2011

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Tão fácil que parace pegadinha, só que não.

  • Nem toda informação e documento produzido é ou pode ser de livre acesso ao público em geral, seja pela sua natureza, seja pela risco que provoca à instituição ou pessoas.

    A informação sigilosa é aquela que está com acesso restrito ao público em geral, e somente pode ser de conhecimento de pessoas devidamente autorizadas. Geralmente são documentos das fases corrente e intermediário (mas não todos), ou aqueles assim definidos em legislação como tal. 

    Importante ressaltar que os documentos da fase permanente não podem ser sigilosos, visto que aqui o objetivo é a pesquisa histórica, científica ou cultural, e não as atividades administrativas.

    Gabarito do professor: Certo
  •  

    DECRETO 7724, ARTIGO 3°, INCISO IV.

    informarção sigiosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.

     

  • CERTO

     

    Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    FONTE: L 12.527, Art. 4º,IV.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    NATUREZA DO ASSUNTO

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: 

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Art.4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

     


    CERTA!

  • Gabarito Correto.

    *De acordo com Natureza do assunto dos documentos: ostensivos ou ordanatário e sigilosos

     

     Ostensivo ou Ordinário: As informações contidas no documento, não prejudicam a administração quando divulgadas.

    A) OSTENSIVO OU ORDINÁRIO: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    SIGILOSO: As informações contidas no documento, por sua natureza devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de segurança, quanto a sua custódia e divulgação.

     A) Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    B) O grau de sigilo divide-se em três categorias:

     I) ultrassecreto: 25 anos.

    II) secreto: 15 anos

    IV) reservado: 5 anos.

     

    C) SEGUNDO OS TIPOS DE ACESSO.

    I) Franqueado ou ostensivo: Documento de consulta livre

    II)Restrito: Limitação à possibilidade de consulta, decorrente de regulamentação que determina prazos ou exclusões gerais.

  • CERTO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :
    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • Resolução: art. 4º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Resposta: certa

  • III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    Perseverança!

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.