SóProvas


ID
1686127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.


Alternativas
Comentários
  • NÍVEIS DE SIGILO

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA - Prazo de segredo 25 anos - Renovável por uma única vez

    SECRETA - Prazo de segredo 15 anos - Renovação não prevista

    RESERVADA - Prazo de segredo 05 anos - Renovação não prevista

    GABARITO C


  • De acordo com Marilena Leite Paes existe uma nova classificação: ultra-secreta (25 anos),secreta(15 anos) e reservada(5 anos).Não mais existindo a confidencial.

  • Gente, se não existe mais o ''confidencial'', qual é o erro então?

  • Errado!


    Segundo a Lei 12.527/11, Quanto ao grau de sigilo são classificados em:


    Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 


  • Mariana! Quanto a natureza do documento... Ele pode ser OSTENSIVO ou SIGILOSO. Quanto aos graus de sigilo são só esses três estabelecidos pela LAI. 


     "OSTENSIVO" não faz parte do grau de sigilo! =D

    Abraço!  

  • No tocante ao grau de Sigilo, são classificados como sendo: Ultra Secretos, Secretos e Reservados.

    O Ostensivo e Sigiloso são considerados como Gêneros.


  • Grau de Sigilo: Ultrassecreto/Secreto/Reservado

    Ostensivo e Sigiloso são a NATUREZA DO ASSUNTO do documento, a classificação de Gênero refere-se a textual, audio-visual cartográfico, micrográfico e informático.

  • Onde diz que pode ser ostensivo? na LAI

  • Nesta questão consta 2 Erros!! 

    1- ostensivo não é grau sigiloso;

    2- Secretos OU ultra-secretos - não é um ou outro. é secreto E ultra-secreto, são graus diferentes

  • Complementando...

    Com relação ao grau de sigilo, os documentos são classificados em ultrassecretos; secretos e reservados.

    Quanto a natureza do assunto, por sua vez, os documentos podem ser classificados em ostensivos ou sigilosos. Ostensivo é o documento cuja divulgação não prejudica a administração. Sigiloso é o documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. 

    ERRADA

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • são: ultrassecretos, secretos e reservados.

  • Macete : USER ( ultrassecretos, secretos e reservados)

  • Lei 12.527/11. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Ostensivos ( aberto para todos  ).

  • Ostensivo é uma classe, ao lado dos documentos sigilosos, que dizem respeito a natureza do assunto.

  • Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, segundo determinação da Lei nº 12.527/11 e do Decreto nº 7.724/12.

    Os documentos ostensivos (ou ordinários), segundo as normas acima, são aqueles que possuem acesso irrestrito, ou seja, aqueles cuja divulgação, conhecimento e acesso por parte do público em geral não ocasiona qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza ao Estado, à sociedade ou a pessoas ou grupos específicos. De fato, em obediência ao princípio constitucional da publicidade, é regra que os documentos ostensivos devam ser divulgados e disponibilizados ao público em geral.

    Portanto o item está incorreto.
  • Carlos, essa classificação é quanto à natureza da informação. Quanto à natureza do documento a classificação correta é : especiais e especializados

  • ERRADO.

    Ostensivo não faz parte do grau de sigilo.

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.

  • Ostensivo não faz parte do grau de sigilo, mas sim da classificação quanto à natureza do assunto.

  • GAB: ERRADO.

     

    ''ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.[..]''

     

    Documentos Ostensivos são documentos de acesso IRRESTRITO. Não pode ser classificado como SIGILOSO.

     

     IRRESTRITO: Todo mundo mete a mão. 

  • Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 

  • complementando:

    Ultrasecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO: Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos.
     

     

    De acordo com a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados como OSTENSIVOS e SIGILOSOS.

     

    Documentos ostensivos= Não há restrição de acesso. Acesso livre ! 

    Documentos sigilosos= Contêm informações de conhecimento restrito. São classificados em ultrasecretos, secretos e reservados.

     

     

    FONTE: Arquivologia para concursos públicos, teoria, legislação e questões. (2015)

  • NATUREZA DO ASSUNTO

    Ostensivos ou Ordinários: qualquer indivíduo pode consultar o documento e a liberação ao seu acesso não é prejudicial à entidade.

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: USER

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Que pegadinha maldita!

     

    Analisei quanto à natureza do assunto.

  • Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

    ERRADA!

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

  • Errei por falta de atenção, questão facil facil, a falta de atenção é um problema serio que devemos sempre trabalhar.

  • "Com relação ao grau de sigilo". Se é grau de sigilo, mesmo não sabendo quais são, não haverá a opção "ostensivo". 

  • Errado 

    Três classificações em relação ao grau de sigilo:

    Ultrassecreta: 25 anos 

    Secreta:15 anos

    Reservada:  5 anos

     

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Errada


    Três classificações em relação ao grau de sigilo são: Secreta, Ultassecreta e Reservada


  • não vi a palavra sigilo

  • ERRADO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :


    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • ERRADA

     

    FORMATION CP, A CLASSIFICAÇÃO CONFIDENCIAL NÃO CONSTA NA LEI 12.527/11

     

    SÓ TEMOS OS TRÊS GRAUS DE SIGILO:

    - ULTRASSECRETO

    - SECRETO

    - RESERVADO.

     

    OBS>  OSTENSIVO ESTÁ DENTRO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR NATUREZA DO ASSUNTO.

  • Gabarito Errado,

     

    O erro da questão consiste nos documentos ostensivos, pois eles podem ser acessados por qualquer pessoa, logo não é cabível sigilo nele.

     

    Documentos sigilosos e ostensivos

     

    *Documento sigiloso é o que deve ter restrição de acesso, por razões da natureza de seu conteúdo.

     

    I) Documentos sigiloso é o que deve ter restrição de acesso.

    --- >Existem 3 graus de sigilo: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

    1° Ultrassecreto; Geralmente são temas de governo, decisões políticas de alto nível e segredos de estado. Validade 25 anos.

    2° Secreto; São poucas pessoas que têm acesso, mas são mais do que em relação aos documentos ultrassecretos. Validade 15 anos.

    3° Reservado; Assuntos importantes, mas que não devam ser acessados pelo público em geral, por questões, por exemplo, de segurança. Validade 5 anos.

    II)documentos ostensivo é aquele que não possui nenhuma restrição de acesso  GABARITO ERRADO.

  • Resolução: os documentos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Ostensivo é uma condição do documento que quer dizer que o acesso ao mesmo é livre.

    Resposta: errada

  • Errado!

    Lei 12.527/11

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    go @haed

  • Ostensivo não é sigiloso.

  • Classificação das informações:

    Reservadas - 5 anos

    Secretas - 15 anos

    Ultrassecretas - 25 anos

    Em vermelho = Prazo máximo para restrição da informação

  • Indiscutivelmente, a legislação prevê apenas 3 classificações para restrição de informações, quando imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreto, secreto e reservado. Em que pese saber disso, interpretei a questão no sentido de que a banca, ao questionar sobre o "grau de sigilo", estaria indicando que a informação ostensiva, justamente por ser acessível a qualquer interessado, não seria sigilosa (grau "zero" de sigilo), portanto representaria o menor grau de sigilo na ordem crescente apresentada na questão.

    Compreendo os argumentos contrários a essa interpretação mas, conhecendo a banca Cespe, não me surpreenderia em nada se o gabarito fosse CORRETO, já que a banca, por incontáveis vezes, adotou posicionamentos mais que questionáveis com base exclusivamente em detalhes de redação dos enunciados.