SóProvas


ID
168883
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - O postulado da supremacia da Constituição firma o reconhecimento da superioridade hierárquica da norma constitucional sobre todas as demais normas jurídicas e, ainda, o entendimento de que toda interpretação jurídica deve partir da Carta Máxima que representa o fundamento de validade das demais normas jurídicas.

II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

IV - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

V - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Apenas sinalizando o erro das assertivas II e III de acordo com o texto constitucional, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

  • LETRA B

    II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Sobre o item II, vale destacar o Informativo 502 do STF:


    o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).



  • No afã de criar pegadinhas mirabolantes o ITEM II acabou sendo porcamente redigido!!!

    Quer dizer então que o estrangeiro, TURISTA, a partir do momento que entra no território nacional não possui a proteção dos direitos fundamentais, garantidos pela constituição brasileira?

    Mais uma demonstração que os TRT´s não conseguiram se emancipar do texto legal.
  • "ou não" matou a questão

  • Vinícius, a questão se refere ao que está expresso no caput do art. 5º da CF/88 e não à realidade em si.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;