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ID
1690543
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ADM PUB INDIRETA - controle finalístico/ministerial, certa autonomia às entidades


    ADM PUB DIRETA  hierarquia, subordinação dos orgãos.

  • Qual o erro da E?

  • A - Órgãos mão possuem personalidade juridica 

    B -DesCOncentração: Crio òrgãos

    DesCEntralização:  Crio entidades 

    C_-Correta

    D- A Administração Pública Direta se estrutura através da desCOntralização administrativa.

    E - Pode existir Fundação Publica  de Direito Público e Fundação Pública de Direito privado.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Gab. C

    PS. Acredito que o erro indicado na questão E, deve-se a não indicação das a Agências executivas e agências reguladoras, pertencentes a ADM. IND.

    9.1.2. Agências executivas e agências reguladoras 
    Para concluirmos o estudo das autarquias, é relevalite. ainda. examinar 
    duas figuras a elas relacionadas, muito embora, como veremos, não se trate 
    de outras "espécies" de autarqiiias, menos ainda de "novas catcgorias" d e 
    entidades da administração indireta. São elas as "agências reguladoras" e as 
    "agências executivas".

    A expressas "agências reguladoras" consagrou-se em nosso direito le- 
    gislado, em nossa doutrina e em nossa jurisprudência, sendo uitilizada para 
    descrever pessoas jurídicas administrativas - na esfera federal, todas as 
    "'agencias reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime espe- 
    cial
    " - cujo objeto seja a regulação de um setor de alividade econòmica em 
    sentido amplo ou de deterininado serviço púbIico.

    "Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"

  • O erro da alternativa "e" consiste em dizer que as Sociedades de Economia Mista têm natureza jurídica de direito privado, quando, na verdade, a natureza é híbrida, isto é, parcialmente públicas, com investimentos da iniciativa privada.

  • A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão - menos abrangente que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A doutrina classifica a Descentralização Administrativa em três ramos:

     

    1ª Por serviços, técnica, funcional ou por outorga => Neste tipo de descentralização o Estado cria um novo ente com personalidade jurídica autônomo (Autarquia, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista), transferindo parte ou a totalidade do serviço para esta nova entidade administrativa, ou seja, o Estado perde a disponibilidade do serviço somente podendo retomá-lo mediante lei. E para garantir que esta entidade não se desvie dos fins para o qual foi criada, o ente instituidor efetua o controle, de caráter finalístico, denominado de tutela. Resta salientar ainda, que NÃO existe subordinação entre o ente descentralizado e  a pessoa jurídica que o criou.

     

     

    2ª Colaboração ou delegação: O Estado transfere a execução do serviço público, mediante contrato ou ato unilateral a pessoa jurídica de direito privado previamente existente (Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos)

     

     

    3ª Territorial ou geográfica: se verifica quando a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da sociedade, é desempenhado por uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juríca própria, de direito público, que possui capacidade administrativa genérica. Salienta-se que a descentralização territorial, permite o exercício da capacidade legislativa, porém sem autonomia, pois é subordinado ao poder central. Ex.: França e Portugal, constituído por Departamentos, regiões, comunas etc. No Brasil, somente se efetivaria este tipo de descentralização caso fosse criado um Território Federal.

     

    Espero ter contribuido para o aprendizado... Bons estudos!!! 

     

    ALVES, Prof. Érick. Apostila Estratégia Concursos; Direito Administrativo AFRFB. 2015.

     

  • Guilherme acho que seu comentário está equivocado, o regime jurídico da SEM é de direito privado sim, o capital é que é misto. Ainda não entendi por que a E foi considerada incorreta...

  • Gabarito C

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  • O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Acredito que o erro da E foi restringir somente as autarquias como direito publico. 

    "A Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia"

  • Alguém poderia me explicar o Controle Ministerial, por favor?

  • controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

    gb c

    pmgo