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ID
1691239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado é caracteristicamente instrumental, pois destina-se à obtenção dos recursos necessários à satisfação das necessidades públicas e, por isso, envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação desses recursos. Tendo como referência essas informações, assinale a opção correta no que diz respeito às normas que regem a aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A LRF classifica a despesa pública em duas categorias (FERRAZ, 2001, p. 199), as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas derivadas de contratos e demais atos administrativos ou cuja repercussão não se estenda a três exercícios consecutivos.

    A despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17) é aquela que provém de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente federativo obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal#ixzz3p2tf5tq9

  • Alternativa A - o princípio da exclusividade impõe que apenas matérias orçamentárias devem constar nas leis orçamentárias – não admite matéria estranha à orçamentária.

    Alternativa C - A despesa pública irrelevante é definida na LDO, conforme art. 16, §3º, da LRF.

    Alternativa D - não sei dizer onde está o erro. Acredito que não decorra da CF a classificação dessas despesas, visto que a Lei 4320 é de 1964.

    Alternativa E - a nota de empenho é só um instrumento utilizado para o empenho.

  • e)fases da despesa

    EMpenho
    LI quidação
    PAgamento
  •  letra A . Princípio descrito=  Especificação.


  • GABARITO:B


    FUNDAMENTO: art. 17 da LRF


    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Letra b errado.

    Categoria econômica :  desp. corrente  ou desp. De capital

    Classificação funcional: Função e subfuncao


  • O erro da letra D é porque corrente e capital é classificação qto à categoria econômica e não classificação funcional, que seria função e subfunçao.
  • Corrijam-me se estiver errado, mas vejo dois erros na letra D:

     

    1) Despesas de capital e correntes não são classificação funcional.

    2) As despesas correntes e de capital não surgiram em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF. Elas já foram previstas muito antes na lei 4.320/64.

  • D)

    Segundo Valdecir Pascoal, classifica-se:

    - segundo a categoria econômica: DESPESAS CORRENTES e DESPESAS DE CAPITAL;

    - segundo a classificação funcional: elenca um rol de funções e subfunções, exemplo: LEGISLATIVA (ação legislativa, controle externo); AGRICULTURA (abastecimento, irrigação), etc...

  • Letra "C"

    LRF: art.16 § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    O critério utilizado para conceituar despesa irrelevante é aquele estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente. No entanto, a título de exemplo, a LDO da União para o ano de 2001 (Lei nº9.995 27/07/2000) assim dispõe:

    Art. 73 – Para efeito do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    II – Entende-se como despesas irrelevantes para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do inciso I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

    O critério utilizado pela União serve apenas como parâmetro para a aplicação nos Estados e Municípios, no entanto, as Leis de Diretrizes Orçamentárias desses entes é que vão estabelecer seus critério próprios.

    Fonte: LRF e https://jus.com.br/artigos/2522/a-lei-de-responsabilidade-fiscal-em-linhas-gerais

  • S)Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade?

     b)Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios?

    ubseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     c)Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

     d)Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital?

     e)

    A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

  • Gabarito: ´´B``

     

    A) O princípio da especificação veda que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferente as despesas neles previstas, o que facilitará sua análise por parte das pessoas. EXCEÇÃO: (I) programas especiais de trabalho e (ii) reserva de contingência


    B) Correto: Art. 17/LRF:  Considera¬s e obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios


    C) Despesa pública irrelevante (art. 16, §3 da LRF), excepciona: (i) adequação com a lei orçamentária e (ii) compatível com plano plurianual e LDO. A lei nada fala sobre exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro, entendo que o erro está nesta parte. 


    D) Essa classificação, é antiga, mas é utilizada por todos os entes federativos, por imposição da Lei n.4.320/64. 

     

    E) São fases da despesa pública: 


    I- Empenho: ato emanado pela autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento ou condição. Todas as despesas demanda prévio empenho. 
    II- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatório do respectivo crédito. 
    IIII- Pagamento: é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega recebendo a devida quitação. 

     

    Bons Estudos. 
     

  • a) - Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 4.320/1964: "A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política economico - financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

     

    b) - Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, da LC 101/2000: "Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

     

    c) - Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, II, da Lei 9.995/2000: "Art. 73 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: II – entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    d) - Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12 c/c 13, da Lei 4.320/1964. Ou seja, serão classificadas por categorias econômicas, por elementos em cada unidade administrativa ou órgão de governo".

     

    e) - A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

     

    Afirmativa INCORRETA. A realização da despesa pública passa por três fases distintas: 1 - empenho - art. 58, da Lei 4.320/1964; 2 - liquidação - art. 63, da Lei 4.320/1964; pagamento - Art. 64 a 70, da Lei 4.320/1964".

     

  • Com relação à letra E, a nota de empenho e a ordem de pagamento sao instrumentos para a realização das etapas empenho e pagamento, respectivamente, e não fases da despesa.

  • A – Lei 4320/64 Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
    evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
    unidade universalidade e anualidade.


    B - LRF - Art. 17: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
    provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
    período superior a dois exercícios.


    C – LRF (LC 101/2000) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
    aumento da despesa será acompanhado de:
    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
    de diretrizes orçamentárias.

    D – Lei 4320/64 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    Despesas Correntes (despesas de custeio e transferências correntes)
    Despesas de Capital (Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital)


    E – “ execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº
    4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.”
    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais


    LETRA B

  • Gab B

     

    A) Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade. ❌

     

    Lei 4.320/64. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

    • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO: opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação nos orçamentos.

     

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

     

     

    B) ✅

     

    Lei Complementar 101/2000 (LRF). Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    C) Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias. ❌

     

    LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    D) ...despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital. ❌

     

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo (STN/SOF). Ex de funções: Legislativo, Judiciária, Urbanismo, Saúde, Direitos da Cidadania. 

     

    A classifação apresentada é a por CATEGORIA ECONÔMICA.

     

     

    E) A realização da despesa pública... as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. ❌

     

    Etapas da despesa pública: planejamento (fixação, descentralização, programação, licitação, contrato) e execução (empenho, liquidação e pagamento).

     

    NP e OP são documentos que formalizam essas etapas, não são as etapas em si.

  • A Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

    De fato os elementos constituem a especificação mínima da despesa, desde que levando em consideração a classificação quanto a natureza da despesa, e não a categoria econômica. Quando se fala em classificação quanto a categoria econômica são tipos de despesa a Despesa Corrente e a Despesa de Capital.

    B Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17, caput, LRF.

    C Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei orçamentária anual e constitui exceção à exigência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis orçamentárias.

    Despesa pública irrelevante não é definida pela LOA, mas pela Lei nº 9.995/2000 (LDO de 2001) que em ser art. 73, II a definiu como a despesa no valor da dispensa de licitação (art. 24, I e II da Lei nº 8.666). Obras e serviços de engenharia: 33.000,00 reais; Outros serviços e compras: R$ 17.600,00

    D Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital.

    Não. Como falei na justificativa da alternativa A, a classificação em despesa corrente ou de capital advém do critério "categoria econômica", e não do critério funcional, que diz respeito à área de atuação governamental na qual determinada despesa será realizada.

    E A realização da despesa pública, considerada um ato concreto de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

    Em regra os estágios da despesa são empenho, liquidação e pagamento.