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ID
169141
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, à luz das disposições legais que regulam a matéria e considerando a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho:

I. A incompetência em razão da matéria deve ser argüida pelo réu como matéria preliminar na contestação, enquanto a incompetência em razão do lugar deve ser argüida por meio de exceção.

II. Apresentada a exceção de incompetência, o exceto terá o prazo de cinco dias para se manifestar.

III. A tentativa de conciliação, no processo do trabalho, pode ser feita a qualquer momento, mas deve ocorrer, obrigatoriamente: a) no início da audiência, antes da apresentação da defesa; e b) após as razões finais.

IV. A ausência do reclamante, na audiência em prosseguimento, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo, enquanto a ausência do reclamado implica revelia e confissão quanto à matéria de fato.

V. Na audiência, o reclamado pode se fazer representar por preposto, enquanto o reclamante pode, em qualquer circunstância, ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou por seu sindicato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Corretas apenas as assertivas I e V, lembrando que, a incompetência em razão da matéria - que a CLT também denomina competência de foro - é absoluta e pode ser declarada ex officio pelo juiz. Quanto à incompetência em razão do lugar, relativa, será arguida através de exceção, sendo, ela e a exceção de suspeição, capazes de suspender o feito.

  • Eliana,

    Para mim, as duas assertivas corretas são a I e a III.

    II - Errada. O prazo é de 24 horas e não de cinco dias.

    IV - Errada. A ausência do reclamante da audiência em prosseguimento não importa em arquivamento do processo (tecnicamente, seria melhor dizer "arquivamentos dos autos do processo). O que pode acontecer é a pena de confissão quanto à matéria apresentada pelo reclamado, caso o reclamante tenha sido notificado para prestar depoimento na audiência de instrução. A segunda parte também está errada, pois a revelia e confissão do reclamado ocorrem pela falta de contestação na primeira audiência.

    V - Errada. Não é "em qualquer circunstância" que outro empregado poderá representar o reclamante. Só poderá por motivo de doença ou qualquer outro motivo relevante. Note que a questão também peca em utilizar o termo "reclamante", pois é possível que o reclamante seja o empregador, caso em que não se aplicará o instituto de representação ora comentado.

     

    Em relação ao item III, creio que um possível questionamento seria quanto à possibilidade da tentativa de conciliação poder ser feita a qualquer momento. Não vejo nenhum problema. A CLT trata dos dois momentos em que a tentativa é obrigatória (expressos na questão corretamente), mas não exclui a possibilidade de que seja feita em outros momentos. Convém lembrar, no entanto, que há casos em que não é possível a tentativa de conciliação, como é o caso, v.g., da reclamada não comparecer à audiência de conciliação.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Para memorizar: Ausência  
         
        AUSÊNCIA    AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO                AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
    RECLAMANTE               Arquivado                                   Confissão
    RECLAMADO    Revelia e Confissão                                   Confissão
    AMBOS              Arquivado           Julga conforme a prova produzida nos autos
         
  • IV - Errada

    SUM-9, TST - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
  • I- CORRETA

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    II Errada art 800 da CLT, O prazo é de 24 horas.

    III- CORRETA Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV Errada - Súmula 9 do TST

    V Errada art. 843 da CLT § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato


  • Questão desatualizada. A alternativa II, pelas modificações introduzidas pela Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), representa, de fato, o atual prazo de 5 dias para resposta à apresentação de exceção de incompetência territorial, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Logo, atualmente, são 3 alternativas corretas (letra c).

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 2   Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

  • Agora são Cinco dias.

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.   

    premeditação do examinador.