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Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.
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Por que a letra "b" esta correta?
Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato. Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
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Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
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Segundo o art. 12 da Constituição Federal:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)"
ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
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Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
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A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO
GUARDEM ISSO:
REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA
1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).
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O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.
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art. 84, VIII da CF