-
Letra (c)
I - Segundo Lenza (2000, p.741), trata-se do primeiro texto a trazer, “de
modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o
meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso na
Constituição”.
II -Emc65 Art.2º § 8º A lei estabelecerá:
I - o
estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o
plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação
das várias esferas do poder público para a execução de políticas
públicas."
III - A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível".
IV - Errado -
V - “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da
existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de
idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o
entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário
visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.
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Comentários sobre o item IV):
A adoção por estrangeiros não é vedada como regra, tal como afirmado no referido item. Apenas tem tratamento diferenciado, com regramento próprio no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas disposições que tratam da adoção internacional.
Com efeito, o que é excepcional, segundo o ECA, é a colocação da criança em família substituta estrangeira, a qual somente poderá ocorrer na forma de adoção. Inteligência do art. 31 do ECA: "Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".
Outras restrições consectárias do art. 31 do ECA, na adoção por estrangeiros:
Art. 33. [...]
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
art. 51 [...]
§ 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
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Item V:
CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
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alternativa II
CF/88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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Erro da assertiva IV: Inicialmente, a adoção por estrangeiros não é vedada. Em segundo lugar, não se pode confundir a adoção por estrangeiros com adoção internacional, visto que a primeira pode ser preferencial, desde que se trate de residente no país, enquanto a última é subsidiária (e não vedada). A tabela abaixo demonstra a ordem de preferência segundo o ECA:
1º) Adoção por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
2º) Adoção por brasileiros residentes no exterior;
3º) Adoção por estrangeiros residentes no exterior.
Bons estudos!
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Alternativa IV-
Art. 227, §5º, da CRFB/88: A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
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V - É dever do Estado na educação infantil, atendimento em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. (Correto)
"Art. 208 / CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;"
Lembrando que o ECA até 2016 trazia em sua redação até os seis anos de idade, contudo, o presente inciso foi alterado.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)"
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A
questão exige conhecimento relacionado à Constituição Federal de 1988 e a
Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Segundo LENZA (2015, p. 2021), a Constituição Federal de 1988 foi
o primeiro texto a trazer, de modo específico e global, inclusive em capítulo
próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de
modo esparso na Constituição, destacando-se os seguintes artigos: 5.º, LXXIII
(instrumento de tutela ambiental); 20, II a XI, e § 1.º (bens da União); 23, I,
II, III, IV, VI, VII, IX e XI (competência administrativa, comum, cumulativa ou
paralela, atribuída em relação aos quatro entes federativos: União, Estados, DF
e Municípios); 24, VI, VII, VIII e XII (competência legislativa concorrente);
26, I, II e III (bens dos Estados); 30, VIII e IX (competência privativa
enumerada); 91, § 1.º, III (atribuição do Conselho Nacional de Defesa); 129,
III (função institucional do MP para a promoção do inquérito civil e o
ajuizamento da ACP); 170, VI (princípio da ordem econômica); 174, § 3.º
(organização da atividade garimpeira e cooperativas); 176, § 1.º (recursos
minerais e potenciais de energia hidráulica); 186, II (função social da
propriedade rural); 200, VIII (meio ambiente do trabalho); 216, V (patrimônio
cultural brasileiro); 220, § 3.º, II (comunicação social e proteção ambiental);
225 (proteção, de modo específico e global, do meio ambiente), 231, §§ 1.º e 3.º
(índios) etc.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 227, §8º (Incluído Pela Emenda Constitucional
nº 65, de 2010) – “A lei estabelecerá: I
- o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o
plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das
várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 227, 5º, CF/88 – “A adoção será assistida
pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua
efetivação por parte de estrangeiros”.
Assertiva
V: Segundo art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
a garantia de: [...] V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Portanto,
somente as assertivas I, II, III e V estão corretas.
Gabarito do professor:
letra c.
Referências:
LENZA,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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LETRA C.
I - CERTA. A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"
II - CERTA. Trata-se de norma programática destinada a proteger especialmente a Juventude. Nesse sentido, informa o art. 227, §8º, da CF que a lei estabelecerá: a) o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; b) o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
III - CERTA. Conforme art. 37, §4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV - ERRADA. Segundo o art. 227, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
V - CERTA. Segundo art. 208, IV, da CF, a educação será efetivada mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
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A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"
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Para julgar a assertiva I, bastava uma breve noção de ambientalismo.
Discussões mais aprofundadas sobre o tema, como assunto relevante na pauta internacional, remontam à década de 70. Até existiam iniciativas anteriores ao período referido, mas eram pontuais e com menor impacto.
Dado isso, e sabendo que a Constituição imediatamente anterior à de 1988 é da década de 60 ainda, daria para se imaginar que não haveria previsão constitucional a respeito do meio ambiente anteriormente.
Aqui vai a "topografia" da Constituição de 67:
TÍTULO I
Da Organização Nacional
TÍTULO II
Da Declaração de Direitos
TÍTULO III
Da Ordem Econômica e Social
TÍTULO IV
Da Família, da Educação e da Cultura
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Espero ter ajudado.
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Somente o conteúdo dessas caem no TJ SP Escrevente:
III
V
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Teste indicado em Q826536
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Banca difícil !