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ID
1692199
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os aspectos da Constituição Federal de 1988 na Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I - Podemos afirmar que foi o primeiro texto constitucional a trazer, de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso.

II - Preceitua que a lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, bem como o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

III - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

IV - Estabelece que a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, vedada como regra sua efetivação por parte de estrangeiros, como medida de proteção ao tráfico internacional de pessoas.

V - É dever do Estado na educação infantil, atendimento em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    I - Segundo Lenza (2000, p.741), trata-se do primeiro texto a trazer, “de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso na Constituição”.


    II -Emc65 Art.2º § 8º A lei estabelecerá:

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas."


    III - A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".


    IV - Errado -


    V -  “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.

  • Comentários sobre o item IV):

    A adoção por estrangeiros não é vedada como regra, tal como afirmado no referido item. Apenas tem tratamento diferenciado, com regramento próprio no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas disposições que tratam da adoção internacional. 

    Com efeito, o que é excepcional, segundo o ECA, é a colocação da criança em família substituta estrangeira, a qual somente poderá ocorrer na forma de adoção. Inteligência do art. 31 do ECA: "Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

    Outras restrições consectárias do art. 31 do ECA, na adoção por estrangeiros:

     Art. 33. [...]

     § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    art. 51 [...]

      § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência



  • Item V:

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

  • alternativa II

    CF/88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Erro da assertiva IV: Inicialmente, a adoção por estrangeiros não é vedada. Em segundo lugar, não se pode confundir a adoção por estrangeiros com adoção internacional, visto que a primeira pode ser preferencial, desde que se trate de residente no país, enquanto a última é subsidiária (e não vedada). A tabela abaixo demonstra a ordem de preferência segundo o ECA:


    1º) Adoção por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;

    2º) Adoção por brasileiros residentes no exterior;

    3º) Adoção por estrangeiros residentes no exterior.


    Bons estudos!

  • Alternativa IV-

    Art. 227, §5º, da CRFB/88: A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • V - É dever do Estado na educação infantil, atendimento em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. (Correto)

     

    "Art. 208 / CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;"

     

    Lembrando que o ECA até 2016 trazia em sua redação até os seis anos de idade, contudo, o presente inciso foi alterado.

     

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)"

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Constituição Federal de 1988 e a Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Segundo LENZA (2015, p. 2021), a Constituição Federal de 1988 foi o primeiro texto a trazer, de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso na Constituição, destacando-se os seguintes artigos: 5.º, LXXIII (instrumento de tutela ambiental); 20, II a XI, e § 1.º (bens da União); 23, I, II, III, IV, VI, VII, IX e XI (competência administrativa, comum, cumulativa ou paralela, atribuída em relação aos quatro entes federativos: União, Estados, DF e Municípios); 24, VI, VII, VIII e XII (competência legislativa concorrente); 26, I, II e III (bens dos Estados); 30, VIII e IX (competência privativa enumerada); 91, § 1.º, III (atribuição do Conselho Nacional de Defesa); 129, III (função institucional do MP para a promoção do inquérito civil e o ajuizamento da ACP); 170, VI (princípio da ordem econômica); 174, § 3.º (organização da atividade garimpeira e cooperativas); 176, § 1.º (recursos minerais e potenciais de energia hidráulica); 186, II (função social da propriedade rural); 200, VIII (meio ambiente do trabalho); 216, V (patrimônio cultural brasileiro); 220, § 3.º, II (comunicação social e proteção ambiental); 225 (proteção, de modo específico e global, do meio ambiente), 231, §§ 1.º e 3.º (índios) etc.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 227, §8º (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) – “A lei estabelecerá:  I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 227, 5º, CF/88 – “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”.

    Assertiva V: Segundo art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

    Portanto, somente as assertivas I, II, III e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • LETRA C.

    I - CERTA. A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"

    II - CERTA. Trata-se de norma programática destinada a proteger especialmente a Juventude. Nesse sentido, informa o art. 227,  §8º, da CF que a lei estabelecerá: a) o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; b)  o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    III - CERTA. Conforme art. 37, §4º, CF:  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - ERRADA. Segundo o art. 227, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    V - CERTA. Segundo art. 208, IV, da CF, a educação será efetivada mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.

  • A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"

  • Para julgar a assertiva I, bastava uma breve noção de ambientalismo.

    Discussões mais aprofundadas sobre o tema, como assunto relevante na pauta internacional, remontam à década de 70. Até existiam iniciativas anteriores ao período referido, mas eram pontuais e com menor impacto.

    Dado isso, e sabendo que a Constituição imediatamente anterior à de 1988 é da década de 60 ainda, daria para se imaginar que não haveria previsão constitucional a respeito do meio ambiente anteriormente.

    Aqui vai a "topografia" da Constituição de 67:

    TÍTULO I

    Da Organização Nacional

    TÍTULO II

    Da Declaração de Direitos

    TÍTULO III

    Da Ordem Econômica e Social

    TÍTULO IV

    Da Família, da Educação e da Cultura

    TÍTULO V

    Das Disposições Gerais e Transitórias

    Espero ter ajudado.

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