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ID
169333
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.

II. Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social.

III. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida.

IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segurado benefiário de aposentadoria que exerca atividade sujeita ao RGPS somente tem direito aos seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

  •  

    III - São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado:
         I - O cônjuge, a companheira e o filho (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

         II - Os pais;

         III - O irmão (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

         IV -  a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida. De vermelho o que ele não colocou e os outros não são beneficiários.

    IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

  • Art. 18 da lei 8.213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • I - Correta
    Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade;
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
      b) serviço social;
      c) reabilitação profissional.


    II - Correta
    Dec. 3048 - Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
     II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

    III - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    IV - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 18,§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
  • Veio uma confusão rápida na minha mente:



    I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.


    Pensei em marcar errado, mas não é da assistência não, é da previdência mesmo.
  • Em relação à alternativa II, é bom que se deixe claro que para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

    Já, para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição.
  • Complementando  e Fundamentalizando os comentário:

    Afirmativa IV -----> p. 2°. Art. 18. Lei n. 8.213

    O aposentado pelo Regime Geral de Previd~encia Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Tegime, ou a ele retornar, não fará jus a pretação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à rebailitação profissional, quando empregado.


    Graça e Paz!
  • Ainda sobre a alternativa III: Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema, vale colacionar a Súmula 04, da TNU:• “Súmula 04- Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95”.



  • Entendo que a questão é passível de anulação. 

    Isso porque a proposição II não reflete com exatidão o posicionamento da doutrina majoritária. 

    A esse respeito, convém destacar a literalidade do §4°, do art. 26, do Decreto n° 3048/99, que assim estabelece: "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)".

    Não obstante, dispõe o art. 36 da Lei n° 8.213/91 que: "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições". 

    Ao interpretar os comandos normativos suso referidos, a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o empregado doméstico não tem direito à presunção de recolhimento - diferentemente do que ocorre em relação aos empregados comuns, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais -, razão pela qual a lei lhe garante o direito a benefício de valor mínimo, desde que satisfaça as condições exigidas para a concessão do benefício pleiteado. 

    Destarte, não se mostra razoável que a banca considere tal assertiva como correta. 

  • Explicando melhor o item II. Diz o item:

    Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social. 


    Segundo o parágrafo 22 do art. 32 do decreto 3.048/99, referente a esse item, temos:


    § 22. Considera-se período contributivo:

    II - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento.


    Isso é o que torna a assertiva correta. Então por que há dúvidas? Porque há confusão entre Período Contributivo e Período de Carência quando compara-se empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Vejamos o que diz a mesma lei em relação ao período de carência:


    Art 26
    "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003..."


    Ou seja, para efeito de período contributivo e período de carência, ambos são presumidos tratando-se do empregado e trabalhador avulso. Já em relação ao empregado doméstico, somente o tempo de contribuição é presumido, necessitando ele alcançar a carência necessária relativa ao benefício que almeja. 

    Agradeço se alguém puder acrescentar algo.

  • I - CORRETO.

     PRESTAÇÕES:
       BENEFÍCIOS PARA SEGURADO
          --> Aposentadorias em geral
          --> Aux. Doença
          --> Aux. Acidente
          --> Sal. Maternidade
          --> Sal. Família
       BENEFÍCIOS PARA DEPENDENTE
          --> Pensão por Morte.
          --> Aux. Reclusão
       SERVIÇOS PARA SEGURADO OU DEPENDENTE
          --> Serviços Sociais 
          --> Reabilitação Prof.


    II - CORRETO - PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, A FILIAÇÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA, ATÉ MESMO ANTES DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO, JÁ FOI ESTABELECIDA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA. LEMBRANDO QUE QUANDO A ATIVIDADE FOR PRESTADA DE FORMA GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, NÃO GERARÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREVIDÊNCIA, NESTE CASO, PODENDO O PRESTADOR DA ATIVIDADE SE INSCREVER COMO FACULTATIVO QUE PASSARÁ A ESTAR FILIADO A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, OU SEJA, A PARTIR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO. 

    III - ERRADO - O FILHO OU IRMÃO SOMENTE CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE A PARTIR DOS 21 ANOS DE IDADE  SE FOR INVÁLIDO E NÃO EMANCIPADO, SALVO NA COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR.

    IV - ERRADO - APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. LEMBRANDO QUE A CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA É SOMENTE PARA O SEGURADO QUE APOSENTAR POR IDADE OU POR INVALIDEZ, AOS DEMAIS SARÁ CONCEDIDO DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM. 


    GABARITO ''C''
  • Incorretas:

    III - Falta : não emancipado 

    DECRETO No 3.048, Art. 16 

    IV- Lei 8.213, art 18 § 2º ...exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (apenas)

  • Comigo foi igual, colega Fabiano Ferreira. 

  • Esta questão está desatualizada?