SóProvas


ID
169432
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na fase da pronúncia, o juiz entende não haver prova acerca da intenção de matar, desclassificando a imputação inicial constante da denúncia - homicídio qualificado - para aquela prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Da decisão cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 419 CPP Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    O referido artigo cuida da desclassificação feito pelo juízo da 1ª fase do júri. Logo, segundo art. 581 do CPP, caberá RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo. Esse recurso não terá efeito suspensivo, segundo art. 584 do CPP.

  • A banca quer saber do candidato qual o recurso cabível contra a decisão do juiz que, ao final da 1a fase do procedimento do Júri (judicium accusationis), DESCLASSIFICA o delito. Nesse caso, cabe RSE, sem efeito suspensivo (art. 581, II, e art. 584, CPP).

    Atenção para quando se tratar de IMPRONÚNCIA, situação em que caberá APELAÇÃO (art. 416, CPP)

  • Dica:

    Sentença de absolvição ou impronúncia: APELAÇÃO

    Decisão de desclassificação ou pronúncia: RESE

  • Para Memorização:
    na 1º fase do Júri o juiz pode Pronunciar, Impronunciar, Absolver Sumariamente ou Desclassificar

    Começa com vogal, o recurso começa com vogal (logo nos casos de Impronúncia e Absolvição Sumária cabe APELAÇÃO)
    Começa com consoante, o recurso começa com consoante (logo nos casos de Pronúncia e Desclassificação cabe RESE)

    A questão trata de Desclassificação, logo cabe RESE
  • Cabe RESE pelo teor do art. 581,II do CPP.

    Esse RESE NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO PORQUE , PELO ART. 584 DO CPP, APENAS TEM EFEITO SUSPENSIVO  RESE RELATIVO A:
    • PERDA DE FIANÇA
    •  CONTRA DECISÃO QUE DENEGAR A APELAÇÃO OU A JULGAR DESERTA


    OBS: AS OUTRAS HIPÓTESES DO ART. 584 QUE ENSEJAVAM RESE SEM EFEITO SUSPENSIVO NÃO SÃO MAIS RECORRÍVEIS POR RESE MAS POR AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  • Letra D
    Na 1ª fase o juiz pode proferir 4 tipos de decisões:
    1- Pronúncia - recurso em sentido estrito
    2- desclassificação - recurso em sentido estrito
    3- impronúncia - apelação
    4- Absolvição sumária - apelação
  • Apenas para acrescentar o comentário do colega, vale dizer - já tendo sido, inclusive, questão de prova da FCC-, que nessa primeira fase cabe, ainda, despronúncia (entendimento doutrinário). Na verdade, esta decisão encerra uma espécie de "arrependimento" do juiz que, ao apreciar o respectivo recurso, acaba "voltando atrás" em sua decisão de pronúncia.
    Vale destacar, ainda, que da decisão de despronúncia caberá recurso de apelação.
    ;-) bons estudos!

  • Questão confusa...
    Ora, observe bem: o art. 419 do CPP deixa claro que só haverá remessa dos autos em caso de desclassificação se o juiz não for competente para julgamento.
    Em nenhum momento a questão fala que o juiz não é competente, apenas afirma que o crime narrado pelo MP não é doloso contra a vida.
    Se ele for competente, na decisão que desclassificar, também deverá o juiz condenar ou absolver o réu (determiando, se for o caso, o aditamento ou não da peça acusatória) e, em se tratando de sentença de mérito terminativa, é ela atacável por apelação e não por RESE.

    Só eu penso assim?
  • Contra a decisão de desclassificação caberá RESE que não terá efeito suspensivo CPP 584

    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e  que denegar apelação ou a julgar deserta (art. 581, XV),  os demais, (incisos XVII e XXIV do art. 581) cabe agravo em execução.

  • consoante com consoante e vogal com vogal

    pronuncia RESE

    Desclassificação RESE

    Absolvição apelação

    impronuncia apelação

  • Na fase da pronúncia, o juiz entende não haver prova acerca da intenção de matar, desclassificando a imputação inicial constante da denúncia - homicídio qualificado - para aquela prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Da decisão cabe recurso em sentido estrito que não terá efeito suspensivo.

  • O RESE não possui, em regra, efeito suspensivo, mas o terá nas seguintes hipóteses:

    • Decisão que determina a perda do valor da fiança – art. 584, CPP.

    • Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta – art. 584, CPP.

    • RESE interposto conta decisão de pronúncia – Interpreteação conjunta do art. 583, IV do CPP + art. 421, CPP. Embora o art. 584, §2º, CPP estabeleça que, neste caso, o RESE suspende apenas o julgamento, o fato é que, considerado que o RESE subirá nos próprios autos do processo (e não por translado), restará inviabilizado o prosseguimento do processo perante o Juizo a quo, devendo aguardar-se a preclusão da decisão de pronúncia (até pelo que dispõe o art. 421, CPP).