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ID
1697011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à regularidade, ou não, de sociedades empresárias e às possíveis consequências devidas a situações de irregularidade.

A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para pleitear a falência de outro comerciante, mas pode requerer recuperação judicial, devido ao princípio da preservação da empresa.

Alternativas
Comentários
  • É possível deduzir a resposta pela leitura da Lei nº 11.101/2005 (Recuperação Judicial, extrajudicial e falência)

    a) Não pode requerer a falência de terceiros:

     Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: (...)

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

    b) Não pode requerer a recuperação judicial:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:


  • Gabarito: errada

    Comentários

    Lei n. 11.101/2005

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: […]

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

  • Art. 48 da lei 11.101/2005 Poderá requerer recuperação o devedor que no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2(dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos...

  • Sociedade empresária irregular apenas poderá pedir a autofalência, nos termos do art. 97, I c/c art. 105, IV, ambos da lei 11.101/05.

  • De fato, a sociedade empresária irregular não tem legitimidade para pleitear a falência de terceiro, mas, diferentemente do que sustenta a alternativa, ela também não pode requerer sua recuperação judicial.

    Isso porque, segundo previsão já contida no art. 1º da Lei 11.101/05, os institutos previstos nesta lei apenas são aplicáveis ao empresário e à sociedade empresária, assim considerada aquela regular.

    Por conta dessa parte final, portanto, a alternativa está incorreta.

    Fonte: EBEJI

  • A sociedade em comum (não registrada) 

    NÃO pode

    Pedir falência de terceiros;

    Pedir a recuperação judicial.

    PODE:

    Pedir autofalência;

    Sofrer falência.

  • A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para pleitear a falência de outro comerciante, mas pode requerer recuperação judicial, devido ao princípio da preservação da empresa.

     

    t. 97. Podem requerer a falência do devedor:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor.

            § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.

            § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

  • Errada.

    Para pedir a falência de um empresário, o autor do pedido, quando também empresário, deverá estar regularmente execendo empresa. Todavia, a mesma exigência não é vista quanto ao empresário que está a sofrer a falência. Em outras palavras, para sofrer a falência não é preciso que esteja regular nas suas atividades, o empresário. Em se tratando de recuperação de empresas, como o norte do instituto é a retirada da mesma de uma fase de crise, o autor deverá ser necessariamente empresário com regularidade comprovada mediante certidão da junta há pelo menos 02 anos. Resta-nos a seguinte conclusão: para sofrer falência não precisa estar regular, porém, para pedir a faléncia ou para buscar uma recuperação de empresas é preciso estar regularmente exercendo empresa.

     

  • Em síntese, os requisitos para o pedido de RJ são:

    a regularidade do empresário ou sociedade empresária, há mais de 2 anos

    ausência de obtenção de RJ nos últimos cinco anos

     

    O empresário irregular só pode falir.

  • Simplificando

     

    .                                 pode falir       pedir falência de outrem       pedir recup judicial

     

    sociedade irregular            S                             N                                          N

     

    sociedade regular              S                             S                                          S

  • Tarcisio Teixeira, Esquematizado

    1.2.13. Empresa irregular, informal ou de fato

    A inscrição do empresário de acordo com o art. 967 do Código Civil é obrigatória. Se o empresário optar por não efetuá-la, será considerado empresário irregular. O mesmo vale para a sociedade que não registrou seu contrato social, denominada sociedade irregular.

    Ainda que na maioria das vezes as expressões ?irregular? e ?informal? sejam tratadas como sinônimas, é possível fazer uma distinção entre elas. Considera-se empresário informal aquele que não efetuou sua inscrição, bem como é sociedade informal aquela que não efetuou seu registro no órgão competente. Trata-se de situações em que há um exercício informal da atividade econômica, ainda muito comum no Brasil.

    Também existem situações em que empresários e sociedades, apesar de inscritos ou registradas, ainda não adaptaram suas disposições ao Código Civil de 2002 no prazo estipulado (primeiro era um ano, depois o prazo foi ampliado por mais um ano); ou que por quaisquer outras razões se tornaram irregulares. Neste caso cuida-se de um exercício irregular da atividade econômica.

    Devido a isso, o empresário e a sociedade irregular ou informal não podem gozar dos direitos que são assegurados ao empresário por lei, como a recuperação de empresas, falência, uso dos livros como prova etc. No caso de sociedade empresária, não haverá a separação patrimonial quanto aos bens da empresa e dos sócios, nem a limitação da responsabilidade dos sócios pelo valor das respectivas cotas[35].

    Tratando-se de sociedade, a doutrina considera sociedade irregular quando existe um contrato social escrito, mas não foi registrado; e sociedade de fato quando nem sequer existe um contrato escrito, e sim apenas um acordo verbal entre os sócios.

    Cabe explicitar que o Código Civil registra essas situações como sociedades não personificadas (CC, arts. 986 e ss., que serão estudadas adiante), sujeitando os sócios a uma responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, além de esses não poderem requerer falência, recuperação de empresas, usarem livros como prova etc.

    Em matéria de responsabilidade é importante lembrar que ?solidária? significa uma responsabilidade mútua entre os sócios e a sociedade, respondendo concomitantemente sócios e sociedade. Difere, portanto, da responsabilidade subsidiária, em que a responsabilidade do sócio é uma espécie de garantia acessória, ou seja, o sócio responderá apenas quando a sociedade não tiver bens suficientes para fazer frente ao total da dívida.

  • ORGANIZANDO...

     

    - O empresário e a sociedade irregular ou informal não podem gozar dos direitos que são assegurados ao empresário por lei, como a recuperação de empresas e o pedido de falência de terceiros.  Assim sendo, para SOFRER falência e PEDIR autofalência não precisa estar regular, porém, para PEDIR a falência ou para buscar uma recuperação de empresas é preciso estar regularmente exercendo empresa.

     

    INFORMAL - aquele que NÃO efetuou sua inscrição ou registro no órgão competente. Trata-se de situações em que há um exercício informal da atividade econômica, ainda muito comum no Brasil.

     

    IRREGULAR - apesar de inscritos ou registradas, ainda não adaptaram suas disposições ao Código Civil de 2002 no prazo estipulado ou que por quaisquer outras razões se tornaram irregulares.

     

     

     

  • SIMPLES & DIRETO conforme nossa COLEGA FLÁVIA..

    A sociedade em comum (não registrada) 

    NÃO pode: 

    -Pedir falência de terceiros;

    -Pedir a recuperação judicial.

    PODE:

    -Pedir autofalência;

    -Sofrer falência.

  • copiando

    A sociedade em comum (não registrada)

    NÃO pode

    Pedir falência de terceiros;

    Pedir a recuperação judicial.

    PODE:

    Pedir autofalência;

    Sofrer falência.

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei 11.105/2005, art. 97. Podem requerer a falência do devedor: § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.