SóProvas


ID
1697494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência a prisão, julgue o item subsequente.


A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO 

    Embora a parte final esteja correta (realmente o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz no prazo de 24 horas), a conversão do flagrante para prisão preventiva não é automática, devendo ser fundamentada pelo juiz, indicando a necessidade e adequação da prisão, conforme arts. 312 e 313 do CPP.


    Vale lembrar que a prisão cautelar é sempre exceção, de modo que, com fulcro no art. 310 do CPP, o juiz deverá fundamentar, ao receber o auto de prisão em flagrante, se:

    a) relaxa a prisão ilegal;b) converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou;c) se concede liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • GAB. "ERRADO".

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I – relaxar a prisão ilegal; ou 

    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    DIREITO AO PONTO.

    Recebendo o referido auto, a primeira providência é checar a sua legalidade, ou seja, analisar se a prisão foi realizada corretamente, de maneira intrínseca (se era caso de flagrante delito, conforme o art. 302 do CPP) e de modo extrínseco (se todas as formalidades legais dos arts. 306 e 307 foram devidamente cumpridas).

    A falha em qualquer dos requisitos (intrínsecos ou extrínsecos) provoca a ilegalidade da prisão em flagrante, devendo o magistrado relaxá-la (art. 310, inciso I). Na prática, significa perder o flagrante a sua força prisional, devendo o juiz expedir o alvará de soltura, colocando o sujeito em liberdade, sem qualquer condição ou pagamento de fiança.

    Relaxada a prisão, o inquérito pode continuar, verificando se houve crime e se o indiciado, realmente, é o seu autor. Porém, estará o agente em liberdade.

    Constatando que todos os requisitos da prisão em flagrante estão devidamente preenchidos, o magistrado declara, formalmente, em ordem o auto. Passa a analisar se a prisão cautelar é necessária ou não ao caso concreto.

    Verificando estarem presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP), sem poder aplicar qualquer outra medida cautelar alternativa (art. 319, CPP), o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva, mantendo o indiciado detido.STF: “Para manter a prisão em flagrante, deve o magistrado fazê-lo com base em elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão do indivíduo, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (HC 113.613-SP, 1.ª T., rel. Dias Toffoli, 16.04.2013, v.u.).

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade, 2015.


  • O erro está em dizer que a prisão em flagrante é convertida automaticamente em preventiva.

  • Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.


    não automaticamente como afirmou a questão.

  • A título de complementação.

    Em que pese o disposto no art. 310 do CPP, há que se observar conjuntamente o art. 311, uma vez que não há a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz na fase de investigação. Se não há processo ainda, somente há decretação da preventiva  se precedida de requerimento do MP, querelando ou assistente, ou de representação da autoridade policial. 

    Assim, recebido o auto de prisão em flagrante (em 24h) o juiz deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva se esta tiver sido requerida pelo MP, querelante ou assistente, ou se tiver representação, em tal sentido, da autoridade policial.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    .

  • Gabarito: ERRADO

    Em resumo: art 310, cpp


    1° Auto de prisão em flagrante recebido pelo juiz;


    2º Juiz vai analisar o APF para decidir:


    a) Se relaxa a prisão em flagrante por alguma ilegalidade constatada no APF.


    b) Se converte a prisão em flagrante em prisão preventiva (se presentes os pressupostos e as admissibilidades dos art.312 e 313, CPP)


    c) Se concede a liberdade provisória (se ausentes os pressupostos e as admissibilidades dos art.312 e 313, CPP)

  • O erro na questão é afirmar que será automaticamente convertido.

    Em verdade, verificamos no artigo 310, CPP que o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante possui, verificando o caso concreto 3 opções a tomar: inciso I- relaxar a prisão se ilegal; inciso II - converter em prisão preventiva; IIi - conceder liberdade provisória.

    Portanto, somente a análise destas três situações que o juiz determinará qual será a melhor resposta ao caso.

    Força!


  • Deve ser em decisão fundamentada, com espeque no artigo 310 e seguintes do CPP.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • Como bem salientado por quase todos colegas, a assertiva erra ao dizer que a conversão é automática. O art. 310 é claro ao mencionar que "ao receber o APF, o juiz deverá fundamentadamente"(...). Dessa forma, não há falar em conversão automática sob pena de macularmos o mandamento constitucional insculpido no art. 93, IX.

  • ERRADO 

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • O juiz tem o prazo de 24h para deliberar o APF, sendo decisão circunstanciada: 

    º Poderá convertê-la em preventiva, se cabível.


  • Conforme previsão legal, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentalmente: relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes no art. 312 do CPP, quando insuficientes outras medidas cautelares, ou, ainda, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Nos art. 310, I, II E II temos as circunstâncias que o juiz deverá realizar ao receber o auto de prisão em flagrante,

    ATENÇÃO PARA O ART. 310, II, pois neste explica a conversão e esta é somada com os atributos do art 312 deste mesmo código.

  • Em que pese os fundamentos dos doutos futuros colegas, ouso discordar. Não há qualquer incompatibilidade entre o fato do magistrado DECIDIR automaticamente e o fato de decidir de forma fundamentada. Ao receber o auto de prisão em flagrante, de forma automática, ou seja, sem necessidade de qualquer ato processual, DECIDIR, de forma fundamentada se for o caso de converter para a prisão preventiva. O termo  "automático" presente na assertiva, possui a conotação de uma medida liminar, ou seja, decidir antes de qualquer ato processual (intimação do réu, citação, audiência de justificação prévia, etc.). Nesse compasso,  o erro da questão não está de forma alguma na palavra "automaticamente", mas sim no termo DESPACHO. Ora o magistrado não precisa fundamentar despacho!!!!, nem mesmo esse ato processual de conversão de prisões pode ocorrer através de despacho. Não!!!! Deve ser através de DECISÃO, essa sim, automática em razão de ser uma medida cautelar, e de forma FUNDAMENTADA, suscetível de recursos ou sucedâneos recursais, dentre outras consequencias jurídicas que o DESPACHO não possue. abcs.

  • Tem muita gente fazendo muito comentário desnecessário atrapalhando os colegas que erram as questões.

    Está errado por causa da palavra "automaticamente", o juiz não faz automaticamente, se estiverem os pressupostos de prisão preventiva, aí ele converte. 

  • Caso pudesse fazer a conversão automaticamente seria uma hipótese de prisão ex lege, o que é vedado conforme a jurisprudência atual dos nossos Tribunais Superiores.

  • Errado, tem que haver o contraditório e a ampla defesa, simples assim!!!

  • Errei feio realmente o automaticamente mim fez errar, pois se não estou enganado ele tem que seguir o art 312 do CPP
  • O JUIZ NÃO PODERÁ CONVERTER, DE OFÍCIO, A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.

  • Quando o Juiz receber o Auto de Prisão em Flagrante.
    São facultadas três opções: 
    •    Relaxar a prisão ilegal; 
    •    Converter a prisão em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos para tal do art. 312 CPP.
    •    Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso;

    Gaba: Errado.
     

  • Qualquer das medidas cautelares, só serão oferecidas de ofício pelo Juiz em se tratando da Ação Penal

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Fundamentação do Mandado

    "De acordo com o art. 93 inc. IX da CF e com o art. 315 do CPP, a ordem judicial que decretar a preventiva  deve ser OBRIGATORIAMENTE MOTIVADA. A referência genérica ao texto da lei não substitui a exigência da motivação e segundo o STJ, a prisão é ilegal." (Alfaconcursos)

     

     

    Art. 93 inc IX da CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Art. 315 do CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

    * Não pode ser automaticamente decretada a prisão preventiva, deve motivar.

  • Prisão Preventiva de ofício pelo juiz só pode ocorrer durante o processo criminal, e NÃO na fase pré-processual (Inquérito Policial)

  • CPP  

     

    PRISÃO PREVENTIVA

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).      

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo " 

  • GABARITO - ERRADO

     

    A conversão não ocorre automaticamente. Deve ser decretada pelo juiz.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A CONVERSAO OCORRERA FUNDAMENTADAMENTE E NAO IMEDIATAMENTE COMO DIZ A QUESTAO... ART. 310 CPP

  • Leu prisão preventiva junto com "automaticamente", mande pro espaço!

  • Errado. Deve ser devidamente fundamentada a conversão pelo Juiz. Caso contrário, torna-se prisão ilegal. 

  • Acertei, mas vale a tese de nulidade.

    A questão poderia ter sido anulada, na medida em que os termos "decisão do juiz" deixam em aberto ter havido ou não a análise dos requisitos da preventiva. Tendo havido, gabarito correta. Não tendo havido, alternativa errada. Ambiguidade; nulidade.

    Abraço. 

  • Viu "automaticamente"....suspeite.

  • Flagrante => medida cautelar diversa da prisão => último caso prisão preventiva.

    Errada

  • Nesse caso o " automaticamente" deu apenas uma opcao!

  •  Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.        (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.        (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.    

  • gente me desculpem, nada a ver com a matéria, mas eu NÃO AGUENTO A VOZ DESSA PROFESSORA, EU NÃO QUERO CASAR COM UMA MULHER DESSAS !

    hahahaa

  • Uiiiiii... essa professora  enrola demais explicando ...acaba perdendo o foco...sem falar da voz irritante...simboraaa para os COMENTÁRIOS que acabam tendo mais foco! galera ajuda bastante...valeuuuu

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:   

    I - relaxar a prisão ilegal; ou      

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Gabarito Errado!

  • Fiquei curiosa com a voz dela, até ouvi,já tive professores piores. O problema que ela não fala pausando. Experimente ouvir uma aula da professora de direitos humanos, a voz dela é chatinha, mas a a aula é muitoooo boa. 

  • É VEDADO PRISÃO AUTOMÁTICA

  • CESPE sendo CESPE repetindo as questões. 

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Judiciária

  • Farlei para de imitar o comentário dos outros. Que rídiculo muda pelo menos uma virgula

  • Errado. Inexiste cerceamento de liberdade de forma automática, TODA PRISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA.
  • ERRADA, AS PRISÕES CAUTELARES DEVEM SER FUNDAMENTADAS, pois são medidas excepcionais em relação ao Princípio da Presunção de Inocência ou de Não-culpabilidade.

  • Automaticamente não, o juiz deve fundamentar qualquer das decisões tomadas.

  • Viola o sistema acusatório a decretação ex officio pela autoridade judicial durante a fase de investigações preliminares.

     

    Fora isso, a conversão (além de demandar oitiva prévia do titular da ação penal) da prisão em flagrante em preventiva tem cunho decisório, o que afasta a sua natureza de despacho (é decisão interlocutória).

     

    Além disso, a decisão precisa ser fundamentada (imposição constitucional), devendo ser declinada a necessidade e adequação da prisão, consoante artigos 312 e 313 do CPP.

  • CPP Art. 310: Ao receber auto de prisão em flagrante, o juiz deverá FUNDAMENTADAMENTE:

    I - Relaxar a prisão ilegal; ou

    II - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; Ou

    III- Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

     

     

     

    "Pois os nossos sacrifícios leves e momentâneos estão produzindo para nós uma gloria eterna que pesa mais do que todos eles" 2CO 4:17

     

  • O enunciado da questão é tipo a Justiça Brasileira: às vezes, banaliza a expecionalidade da prisão preventiva.

     

    O CPP tem um rol extenso de medidas cautelares, mas a preventina continua sendo a mais tocada na rádio Hehehe


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Errado.

     

    Quando o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, deve verificar se a prisão em flagrante foi desenvolvida de modo lícito ou não. De qualquer forma, presentes os requisitos da prisão preventiva, ele poderá decretá-la, desde que julgue insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão - listadas no Art. 319. Se qualquer dessas medidas for suficiente não haverá decretação da preventiva, mas da medida em si, e o sujeito será colocado em liberdade restrita.

  • GAB=E

  • A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DO JUIZ, PODENDO SER DE OFÍCIO, e não  automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas. 

     

    #lulasefu

  • Não vou advogar a anulação, mas a escolha de palavras podia ser melhor. Quando li "automaticamente", interpretei que podia ser de ofício.

  • Quando vi "automaticamente", já parei de ler a questão.

    No CPP não existe a expressão "AUTOMATICAMENTE". 

  • Copiando o comentário do colega Josiel Venancio da questão Q592496...com certeza irá ajudar muita gente!!

    DICA PARA QUANDO APARECER "AUTOMATICAMENTE" NA SUA VIDA
    NADA no CPP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)

    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.
    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:
    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Um macete de um colega do qc:

     

    DICA PARA QUANDO APARECER "AUTOMATICAMENTE" NA SUA VIDA
     


    NADA no CPP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)



    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.
    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:
    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.


    ((( “Não é sobre as cartas que você tem, mas como você joga elas.” – Randy Pausch )))

  • ERRADO 

    Embora a parte final esteja correta (realmente o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz no prazo de 24 horas), a conversão do flagrante para prisão preventiva não é automática, devendo ser fundamentada pelo juiz, indicando a necessidade e adequação da prisão, conforme arts. 312 e 313 do CPP.

  • Não É AUTOMATICAMENTE!!!

  • complementando o preso tem que ser apresentado a autoridade judicial no prazo de 24 horas.

    audiencia de custodia

  • APF chegou pro juiz :

    O Juiz pode:

    - > Converter o apf em prisão preventiva

     

    -> Relaxar a prisão. (ilegalidades)

     

    -> Conceder LP 

  • ERRADO. O juiz só pode decretar automaticamente a prisão preventiva se ocorrer durante a ação penal.

  • GAB: ERRADO 

    Tem alguns requisitos a serem tomados, não é bem assim, automaticamente. Mas enfim.

     

    #seguefluxo

  • ""ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz"" essa parte esta errada

  • não é feita automaticamente

  • CUIDADO!

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

     

    Ou seja, além de se respeitar a motivação para a prisão, não poderá o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, durante a fase pré-processual, sem o requerimento do MP ou da autoridade policial ou ainda do querelante.

     

    Fonte: TÁVORA Nestor, Curso de Direito processual Penal,12 ed, 2017

  • automaticamente, mediante despacho... decide uai, ou é automática ou precisa de despacho, nem li mais. 

  • gabarito : errado

    O erro da questão - será automaticamente.

    Justificando... não é automáticamente o juiz deverá analisar. Vide artigo 310 do CP.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • O único erro foi o AUTOMATICAMENTE. Para converter do flagrante para temporária, precisa ser fundamentado. 

  • Me confundi todo kkkkk
    Achei que o mediante despacho já significava que o juiz havia analizado e decretado a preventiva.
    Dá uma raiva errar questão pelo português...

  • Questão Desatualizada, vejamos: 
    O juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código. 
    Assim, não configura nulidade a decretação, de ofício, da preventiva quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do CPP. 
    STJ. 5ª Turma. RHC 80.740/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/06/2017. 
    STJ. 6ª Turma. RHC 71.360/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/6/2016.

  • Na minha opinião, a questão ERRA ao dizer AUTOMATICAMENTE.

  • Discordo do colega Eu DPE ao dizer que a questão está desatualizada e concordo com Kaíque Campos, tendo em vista que a conversão da prisão em flagrante em preventiva não ocorrerá automaticamente como diz a questão, mas somente mediante decisão fundamentada do juiz, presentes os requistos do art. 312 do CPP.

  • Comentário da Maria G. que copiei de uma outra questão: 

    "Não existe isso de prisão preventiva automática. As medidas cautelares, no caso em tela, a prisão preventiva, devem sempre ser pautadas pela necessidade e adequação da medida. Prisões são ultima ratio no direito penal brasileiro, de tal forma, que SEMPRE que outra medida MENOS GRAVOSA for suficiente, esta deverá ser imposta ao invés da prisão. 

     

    Atualmente, o descumprimento das medidas protetivas de urgência da Maria da Penha é crime autônomo, que mesmo com pena máxima privativa de liberdade inferior a 04 anos, não pode ter fiança arbitrada pelo delegado de polícia. E só mais uma coisa, delegado NÃO REQUER medidas protetivas da Maria da Penha, ele encaminha o pedida da ofendida ao juiz."

  • Automaticamente não, deverá ser FUNDAMENTADO.


    #pertenceremos

  • Errado.

    Prisão em flagrante. Quando o juíz receber o APF, esse deve:

    * Relaxar a prisão em flagrante se for ilegal;

    * Aplicar medida cautelar diversa da prisão;

    * Se for o caso de prisão preventiva aplicar-se-á em último caso;

    * Caso não seja o caso de prisão preventiva, aplicar-se-á a liberdade provisória com ou sem fiança..

  • Quase nada no direito é automático/imediato. Ter isso sempre em mente!

  • converte a prisão em flagrante em preventiva , quando presente os requisitos do Art 312.....ou...

  • Não existe no Código Processual Penal


    " Apenas"

    " automaticamente"


    aprendi no QC!!

  • Questão errada. NÃO EXISTE NADA AUTOMATICAMENTE NO CPP

    Outra questão que mostra o MESMO ERRO

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à prisão, julgue o próximo item.

    A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher.

    GAB:ERRADA

    ''HOJE É SEXTA FEIRA,CHEGA DE CANSEIRA... NADA DE TRISTEZA PEGA UMA CERVEJA E PÕE NA MINHA MESA... PRA TANTA SOLIDÃO,CERVEJA,CERVEJA,CERVEJA,CEEEEEEEERVEJA.''

    Bons estudos!

  • (ERRADO)

    A conversão do flagrante para prisão preventiva não é automática, devendo ser fundamentada pelo juiz, indicando a necessidade e adequação da prisão, conforme arts. 312 e 313 do CPP.

    Um dia vão olhar pra você e dizer que você teve sorte ...

  • No meu ponto de vista, quando li para responder, tive a interpretação de que este despacho do Juiz - mencionado na questão-, já se trata de o juiz definir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva com todos os devidos fundamentos. Como ele já está determinando esta prisão preventiva com este despacho e seus devidos fundamentos, ela acontece de forma automática. Ou seja, este despacho do Juiz, já seria o que segue abaixo.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:        

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

  • Errado.

    De novo essa história de decisões de prisões decretadas automaticamente. Não existe isso! A prisão preventiva possui pressupostos, requisitos, que precisam ser comprovados e incluídos na fundamentação da decisão. Nada de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de forma automática, portanto!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Tudo é motivado, assim sendo não temos esse papo de automaticamente.
  • O juiz ao receber o auto de prisão em flagrante poderá: relaxar a prisão quando ilegal; converter em preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 310, CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

  • Errado

    Deve ser comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz em até 24 horas, e o juiz deve fundamentar.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

  • Não se trata de despacho, se trata de decisão fundamentada.

  • COMENTÁRIOS: A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não é automática. Tal conversão só ocorre se presentes os requisitos legais, devendo ser fundamentada.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.    

    Além disso, o Juiz não precisa necessariamente decretar a preventiva, podendo escolher alguma hipótese do artigo 310 do CPP.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:     

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Questão incorreta.

  • Essa palavra "automática/automaticamente" é interessante pois não existe no CPP.......é so entrar na lei CPP do planalto e digitar no crtl F 

  • Lembrando que após a lei 13.964/19 o juiz em NENHUMA HIPÓTESE irá decretar a prisão preventiva de ofício, nem mesmo durante a ação penal.

  • Será mesmo que nada no CPP acontece automaticamente???

    Relaxamento da prisão temporária: "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.". Ou seja, ocorre automaticamente, não depende de manifestação do Juiz.

    SOBRE A QUESTÃO: Errei pois pensei que o "despacho do Juiz" já presumiria ato devidamente justificado, satisfeitas as condições para a prisão preventiva.

  • Lucas Jota, é isso mesmo! Não contém automaticamente no CPP, o parágrafo que você mencionou é da Lei de Prisão Temporária, e essa não está dentro do CPP.

  • Nada acontece automaticamente! rsrsrsrs

  • NADA no código de processo penal é decretado automaticamente.

  • A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    Além disso, ao receber os autos do APF, o juiz decidirá sobre o relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou conversão da APF em preventiva. Portanto, a conversão não ocorre automaticamente.

  • Há um erro de morfossintaxe na questão em respeito ao gabarito oficial:

    "automaticamente" está modificando o verbo "ocorrerá"

    Então, lendo da forma que está escrito, o gabarito está CERTO

    Entretanto o examinador quis dizer:

    "ocorrerá mediante despacho automático do juiz"

    e isso tornaria o gabarito ERRADO

    Ou seja, ele deveria ter utilizado um adjetivo ao invés de um advérbio.

    O uso do advérbio torna a afirmativa CERTA, enquanto que

    O uso do adjetivo tornaria a afirmativa ERRADA.

    Houve um desentendimento entre o que o examinador queria escrever e o que ele realmente escreveu.

  • Tudo no CPP e no CP é FUNDAMENTADO! Fim.

  • exigência da observância do fumus comissi delicti e do periculum libertatis

  • ERRADO.

    Não é automaticamente e sim por meio de despacho fundamentado. Terá audiência de custódia onde o juiz de forma fundamentada irá decidir por relaxar a prisão (quando ilegal), convertê-la em prisão preventiva (quando existentes os requisitos desta e não couber aplicação de medidas cautelares), ou conceder liberdade provisória.

  • A conversão não é automática! Pois a mesma deve ser fundamentada pelo juiz, indicando a necessidade e adequação da prisão.

  • ERRADO.

    Não é automaticamente e sim por meio de despacho fundamentado. Terá audiência de custódia onde o juiz de forma fundamentada irá decidir por relaxar a prisão (quando ilegal), convertê-la em prisão preventiva (quando existentes os requisitos desta e não couber aplicação de medidas cautelares), ou conceder liberdade provisória.

  • Galera, basta ler com calma a assertiva:

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz,

    Uai,,, se é automaticamente, pra que precisa do despacho do Juiz??? Pra que?

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    Lembre-se, a regra é a liberdade.

    Foco na missão!

  • Organizando o comentário do colega:

     

    CPP:

     

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante (APF), o juiz deverá:

     

    I – relaxar a prisão ilegal;

     

    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

     

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    *

     

    Recebendo o APF, a primeira providência do juiz é checar a sua legalidade, analisando se a prisão foi realizada corretamente, de maneira intrínseca (se era caso de flagrante delito, conforme o art. 302 do CPP) e de modo extrínseco (se todas as formalidades legais dos arts. 306 e 307 do CPP foram cumpridas).

     

    A falha em qualquer um dos requisitos (intrínsecos ou extrínsecos) provoca a ilegalidade da prisão em flagrante, devendo o juiz relaxá-la (CPP, art. 310, inciso I). Na prática, significa perder o flagrante a sua força prisional, devendo o juiz expedir o alvará de soltura, colocando o indivíduo em liberdade, sem qualquer condição ou pagamento de fiança.

     

    Relaxada a prisão, o inquérito pode continuar, verificando se houve crime e se o indiciado é o seu autor. Porém, o indivíduo estará em liberdade.

     

    Constatando que todos os requisitos da prisão em flagrante estão devidamente preenchidos, o juiz declarará, formalmente, em ordem o auto. Passa a analisar se a prisão cautelar é necessária ou não ao caso concreto.

     

    Verificando estarem presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP), sem poder aplicar qualquer outra medida cautelar alternativa (art. 319, CPP), o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva, mantendo o indiciado detido.

     

    STF: “Para manter a prisão em flagrante, deve o magistrado fazê-lo com base em elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão do indivíduo, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (HC 113.613-SP, 1.ª T., rel. Dias Toffoli, 16.04.2013, v.u.).

     

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade, 2015.

     

    Gab: Errado.

  • O ministro Celso de Mello também firmou o entendimento, em seu voto, de que o magistrado competente não pode converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Nesse mesmo julgamento, também por votação unânime, reconheceu-se a impossibilidade jurídica de o magistrado, mesmo fora do contexto da audiência de custódia, decretar, de ofício, a prisão preventiva de qualquer pessoa submetida a atos de persecução criminal (inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou processo judicial), "tendo em vista as inovações introduzidas nessa matéria pela recentíssima Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), que deu particular destaque ao sistema acusatório adotado pela Constituição, negando ao Juiz competência para a imposição, ex officio, dessa modalidade de privação cautelar da liberdade individual do cidadão (CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, c/c art. 311)", conforme o voto do relator.

  • APÓS RECEBER O APF, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, O JUIZ DEVERÁ:

    àREALIZAR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Verifica legalidade da prisão e o tratamento. Juiz pergunta sobre o tratamento recebido, maus tratos… (Não pergunta visando produzir provas sobre o fato objeto da prisão em flagrante.)

    àRELAXAR A PRISÃO SE FO ILEGAL

    àCONVERTER EM PREVENTIVA SE PREENCHIDO OS REQUISITOS

    àCONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

    OBS: Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos e a outras medidas cautelares, se for o caso.  

  • Não é automática, tem que ser Fundamentada.

    Art. 310. O juiz deverá, fundamentadamente.

  • Não é assim que funciona. GABARITO: ERRADO
  • Gab ERRADO

    Divergência Jurisprudencial sobre Conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício com advento do pacote anticrime.

    STJ: 6 turma->>> É possível (04/20)

    STJ: 5 turma->>> É vedado sob pena de violar a impessoalidade do Juiz

    STF: É vedado.

    Então, até hoje 28/12/20, prevalece que é vedado ao Juiz converter a prisão em flagrante de ofício na preventiva, sendo necessário o requerimento do MP ou representação do Delegado de Polícia com oitiva do MP.

  • não é automática tem que ser fundamentada

  • Errada

    Art310°- Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamaentadamente:

    I- Relaxar a prisão ilegal.

    II- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art312 e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • Ao receber a prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentalmente:

    1 - relaxar a prisão ilegal;

    2 - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insulficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    3 - Conceder liberdade próvisória, com ou sem fiança.

  • Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento) Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 (Info 682). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994). Em sentido contrário temos a posição minoritária da 6ª Turma do STJ, que deve ser superada em breve: mesmo após as inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo magistrado (STJ. 6ª Turma. HC 605.305-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/10/2020).

    Fonte: Dizer Direito

  • A prisão preventiva possui pressupostos, requisitos, que precisam ser comprovados e incluídos na fundamentação da decisão. Nada de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de forma automática, portanto!

  • Alguém aqui já falou que AUTOMATICAMENTE e CONCURSO não combinam muito.

    > Nem em informática que quase tudo é possível o termo é bem visto, que dirá no Direito.

    > Isso não é regra absoluta, mas pelo menos no CP e no CPP pode arrochar o nó marcando errado se cair na prova, pois existe uma GRANDE possibilidade dela estar incorreta.

    A decisão é FUNDAMENTADA e não automática.

  • NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)

    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:

    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fonte: Comentário do colega Venancius PF

  • A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER FUNDAMENTADA!

  • Tudo bem que lula foi solto, mas aqui né a casa da mãe joana não... calma, vai declarar a prisão preventiva sem fundamento? automaticamente? negativo bonitão, tem que cumprir os requisitos para poder decreta-la.

    #mimiminaovaiterprovamimimi

  • Até no QC tem mi-mi-mi do Lula hahaha

  • Errado.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • GABARITO ERRADO:

    A palavra automaticamente já chama a atenção ao ler a questão. Pois, a prisão preventiva, que é a última opção, será cabível apenas quando não existir outra medida cautelar para a infração. Mesmo assim ela deve ser fundamentada pelo juiz conforme o artigo 312 do CPP, e não somente por despacho.

    Bons estudos...

  • A palavra automaticamente já chama a atenção ao ler a questão. Pois, a prisão preventiva, que é a última opção, será cabível apenas quando não existir outra medida cautelar para a infração. Mesmo assim ela deve ser fundamentada pelo juiz conforme o artigo 312 do CPP, e não somente por despacho.

  • Gabarito : errado

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Atenção para novidade trazida no §2º:

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.   

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/

  • QUESTÃO ERRADA

    O ERRO ESTA NO AUTOMATICAMENTE

  • Assertiva E

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas.

  • REPOSTANDO PARA FUTURA REVISÃO:

    Um macete de um colega do qc:

     

    DICA PARA QUANDO APARECER "AUTOMATICAMENTE" NA SUA VIDA

     

    NADA no CPP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)

    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.

    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:

    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Olá, colegas concurseiros!

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